acessibilidade

Gabinete do Prefeito

Competências

I – exercer a administração do Gabinete do Prefeito, praticando todos os atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do Órgão;

II – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como no cumprimento da execução do Contrato de Resultados nos termos da Lei Complementar nº 335/ 2021;

III – delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

IV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Departamentos

Gabinete - Gabinete do Prefeito

Chefia de Gabinete do Prefeito

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Prefeito; II – controlar a agenda de compromissos do Prefeito; III – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Prefeito ou por ele despachados; IV – verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição; V – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivos; VI – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do Gabinete do Prefeito; VII – zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência; VIII – promover a articulação permanente das unidades sob sua direção com as demais áreas da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão; IX – programar, dirigir e controlar os trabalhos das unidades sob sua responsabilidade; X – gerir e controlar os recursos humanos, materiais financeiros disponibilizados para a unidade sob sua direção; XI – controlar e apurar a frequência dos servidores ao trabalho e planejar a escala de férias; XII – coordenar a avaliação de desempenho dos servidores lotados nas unidades sob sua direção; XIII – atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Prefeito a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas; XIV – referendar ou rever atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas, nos termos da lei; XV – aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o intuito de assegurar a aquisição correta; XVI – estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua direção; XVII – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção; XVIII – informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar; XIX – convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares; XX – participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento; XXI – propor e indicar ao Prefeito as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área; XXII – cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço; XXIII – apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, relatório de atividades; XXIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. § 1º O Prefeito poderá delegar atribuições ao Chefe de Gabinete, na forma da lei. § 2º A Assessoria Especial e a Secretaria-Geral subordinam-se diretamente ao Chefe de Gabinete.  

Gabinete - Gabinete do Prefeito

Assessoria de Comunicação do Prefeito

I – executar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal; II – prestar o suporte necessário ao Prefeito, na área relativa a divulgação institucional; III – divulgar os assuntos de interesse do governo municipal pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando-as quando pertinente; IV – estabelecer contatos com os órgãos de comunicação; V – executar as atividades de Comunicação Digital, Imprensa e Publicidade; VI – elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua competência; VII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal

Secretaria - Gabinete do Prefeito

Secretaria Extraordinária

Art. 19. A Secretaria Extraordinária tem como finalidade planejar e coordenar a elaboração de projetos especiais e de captação de recursos externos do Município, com vistas ao desenvolvimento e implementação de políticas públicas e projetos prioritários. Art. 20. Os Secretários Extraordinários terão suas competências, atribuições e lotação definidas no ato de nomeação dos seus respectivos titulares.

Gabinete - Gabinete do Prefeito

Gabinete Militar

§ 1º O Gabinete Militar será estruturado em equipes de segurança e composto por policiais militares, sendo todos da ativa. § 2º O comando do Gabinete Militar deverá ser exercido por um Oficial Superior da QOPM da Polícia Militar do Estado de Goiás, que ficará diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e será remunerado nos termos do § 4º, do art. 32, da Lei Complementar n.° 335/2021. § 3º Nos termos do §4° do art. 32 da Lei Complementar n.° 335/2021, será concedida aos policiais militares colocados à disposição da Prefeitura de Goiânia, com lotação no Gabinete Militar, até o limite de 20 (vinte) policiais, dos quais não mais que 03 (três) poderão ser Oficiais, gratificação mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do soldo/remuneração percebido no órgão de origem.

Secretaria - Gabinete do Prefeito

Chefia da Casa Civil

I – supervisionar a elaboração e revisão dos projetos de leis de toda natureza, decretos, despachos e outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo; II – gerir e apresentar ao Secretário o resultado técnico acerca do o exame e/ou revisão das minutas de decretos regulamentares, e demais atos normativos referentes à legislação municipal; III – coordenar a elaboração de vetos e formalização dos autógrafos de leis para sanção do Chefe do Poder Executivo , dentro dos prazos legais; IV – exercer a revisão final da elaboração e formatação dos atos/documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo, dentro das normas técnicas legislativas; V – acompanhar a tramitação de projetos de leis de iniciativa do Executivo na Câmara Municipal; VI – supervisionar o controle dos prazos facultados pela Lei Orgânica do Município, para sanção ou veto dos autógrafos de leis aprovados pelo Poder Legislativo Municipal; VII – articular a participação dos órgãos municipais, no que diz respeito ao exame dos autógrafos de lei; VIII – coordenar a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e sua disponibilização por meio do Sistema de Controle da Legislação Municipal – SILEG; IX – gerir o processo de publicidade dos atos de governo e controlar a edição do Diário Oficial do Município – Eletrônico; X – gerir, atualizar e controlar o Sistema de Consulta à Legislação Municipal (SILEG) e, na parte relativa aos atos normativos, o Sistema de Controle de Atos do Prefeito (SICAP); XI – propor diretrizes e padrões para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo; XII – realizar a revisão técnica das respostas a expedientes e requerimentos da Câmara Municipal, dos órgãos de controle externo e de outras esferas de governo, endereçados à Casa Civil, nos limites de suas competências; XIII – restituir aos órgãos de origem as propostas de atos normativos em desacordo com as normas vigentes, para adequações; XIV – desenvolver ações de divulgação e orientação do público em geral quanto ao acesso à legislação municipal e ao Diário Oficial do Município – Eletrônico; XV – responder às consultas e informações solicitadas pelo público em geral, através do site oficial da Casa Civil, nos assuntos de sua competência; XVI – coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas e outros atos/ documentos de natureza institucional; XVII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Secretário; XVIII – avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos no âmbito da Casa Civil, bem como as atribuições exercidas por qualquer subordinado; XIX – estabelecer o horário de expediente da Casa Civil, segundo as necessidades do serviço, observadas as prescrições legais vigentes.

Gabinete - Gabinete do Prefeito

Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia

I – receber e realizar os trabalhos pertinentes às avaliações de imóveis; II – definir metodologia de avaliação, nível de rigor, padrão de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria; II – analisar e atestar os laudos apresentados, no sentido de garantir o padrão de qualidade definido e atingir um equilíbrio nos valores das avaliações. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia terá Regimento Interno próprio aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretaria - Gabinete do Prefeito

Secretaria Executiva de Assuntos Estratégicos

Art. 29. Aos demais servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além do cumprimento das ordens, determinações e instruções e de sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhes forem determinadas.

Secretaria - Gabinete do Prefeito

Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária

I – formular, coordenar e executar os programas de regularização fundiária, urbanização de bairros irregulares e melhoria das unidades habitacionais; II – promover a gestão do procedimento de regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do município; III – formular, coordenar, orientar e controlar a execução das políticas, planos e diretrizes relativas às áreas passíveis de regularização fundiária e urbanística dos parcelamentos ilegais de domínio público e privado e das áreas ocupadas por posse urbana e, ainda, o controle das áreas públicas municipais; IV – encaminhar decisões e outras instruções à Procuradoria-Geral do Município, visando à promoção das medidas cabíveis à regularização fundiária das áreas de posse e de parcelamentos ilegais nas esferas administrativa e judicial; V – intermediar assuntos de interesse da regularização fundiária e urbanística junto aos órgãos da administração municipal, estadual e federal competentes; VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.  

Secretaria - Gabinete do Prefeito

Secretaria Executiva para Assuntos Sociais

I – formular, implementar e acompanhar iniciativas prioritárias sociais em diálogo com as secretarias afins; II – promover a análise de correspondência oficial dirigida ao Prefeito no que tange a assuntos sociais; III – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; IV – assistir diretamente o Prefeito no desempenho de iniciativas prioritárias sociais; V – coordenar, supervisionar e realizar o controle de atividades ligadas a iniciativas sociais prioritárias.