acessibilidade

Gabinete do Prefeito

Competências

I – exercer a administração do Gabinete do Prefeito, praticando todos os atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do Órgão;

II – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como no cumprimento da execução do Contrato de Resultados nos termos da Lei Complementar nº 335/ 2021;

III – delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

IV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Departamentos

Gabinete - Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete do Prefeito

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Prefeito; II – controlar a agenda de compromissos do Prefeito; III – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Prefeito ou por ele despachados; IV – verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição; V – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivos; VI – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do Gabinete do Prefeito; VII – zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência; VIII – promover a articulação permanente das unidades sob sua direção com as demais áreas da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão; IX – programar, dirigir e controlar os trabalhos das unidades sob sua responsabilidade; X – gerir e controlar os recursos humanos, materiais financeiros disponibilizados para a unidade sob sua direção; XI – controlar e apurar a frequência dos servidores ao trabalho e planejar a escala de férias; XII – coordenar a avaliação de desempenho dos servidores lotados nas unidades sob sua direção; XIII – atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Prefeito a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas; XIV – referendar ou rever atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas, nos termos da lei; XV – aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o intuito de assegurar a aquisição correta; XVI – estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua direção; XVII – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção; XVIII – informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar; XIX – convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares; XX – participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento; XXI – propor e indicar ao Prefeito as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área; XXII – cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço; XXIII – apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, relatório de atividades; XXIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. § 1º O Prefeito poderá delegar atribuições ao Chefe de Gabinete, na forma da lei. § 2º A Assessoria Especial e a Secretaria-Geral subordinam-se diretamente ao Chefe de Gabinete.  

Prefeitura - Gabinete do Prefeito

Secretaria Particular

Competências da Secretaria Particular

Gabinete - Gabinete do Prefeito

Gabinete Militar

§ 1º O Gabinete Militar será estruturado em equipes de segurança e composto por policiais militares, sendo todos da ativa. § 2º O comando do Gabinete Militar deverá ser exercido por um Oficial Superior da QOPM da Polícia Militar do Estado de Goiás, que ficará diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e será remunerado nos termos do § 4º, do art. 32, da Lei Complementar n.° 335/2021. § 3º Nos termos do §4° do art. 32 da Lei Complementar n.° 335/2021, será concedida aos policiais militares colocados à disposição da Prefeitura de Goiânia, com lotação no Gabinete Militar, até o limite de 20 (vinte) policiais, dos quais não mais que 03 (três) poderão ser Oficiais, gratificação mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do soldo/remuneração percebido no órgão de origem.

Secretaria - Gabinete do Prefeito

Secretaria Extraordinária

Art. 19. A Secretaria Extraordinária tem como finalidade planejar e coordenar a elaboração de projetos especiais e de captação de recursos externos do Município, com vistas ao desenvolvimento e implementação de políticas públicas e projetos prioritários. Art. 20. Os Secretários Extraordinários terão suas competências, atribuições e lotação definidas no ato de nomeação dos seus respectivos titulares.

- Gabinete do Prefeito

Gabinete de Trabalho Integrado

Prefeitura - Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal da Casa Civil

Competências da Secretaria Municipal da Casa Civil

- Gabinete do Prefeito

Superintendente Jurídico