acessibilidade

Agência Municipal de Turismo e Eventos

Competências

I – a execução das políticas de turismo visando, o desenvolvimento do turismo no município e a intensificação de sua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;

II – a promoção e divulgação de eventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;

III – a contribuição para a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, no sentido de alcançar a compatibilidade com os padrões internacionais de qualidade;

IV – a estruturação para gerir e operacionalizar o Sistema de Informações Turísticas do Município;

V – o cadastramento e divulgação das potencialidades turísticas do Município;

VI – o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;

VII – a estruturação de banco de dados sobre a oferta e a demanda turística do Município;

VIII – o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;

IX – o estímulo das iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;

X – o planejamento e proposição das prioridades de investimentos na área de turismo no Município;

XI – a implantação e a coordenação dos postos de informações e de atendimento ao turista;

XII – a promoção de ações integradas com a iniciativa privada, no sentido de estimular, incentivar e apoiar investimentos na área de turismo no Município;

XIII – o desenvolvimento de programas e projetos, visando elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;

XIV – a promoção, a participação e o incentivo a feiras e outros eventos, visando a divulgação do potencial turístico do Município;

XV – a orientação e a prestação de assessoramento técnico às iniciativas e empresas do setor, conforme legislação pertinente em vigor;

XVI – a concessão, na forma da lei, de prêmios e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico de Goiânia, previstos em legislação própria;

XVII – a execução das políticas de lazer e entretenimento voltadas para o atendimento da população em geral, preferencialmente à população de maior vulnerabilidade social;

XVIII – a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade;

XX – a gestão dos recursos arrecadados pelos equipamentos de lazer, garantindo a manutenção e investimentos necessários;

XXI – a expedição de licença para realização de eventos turísticos, desportivos e de lazer, mediante parecer técnico dos órgãos envolvidos;

XXII – a verificação dos requerimentos e da documentação apresentada pelos responsáveis para a realização de atividades desportivas e de lazer em logradouros públicos, providenciando os encaminhamentos necessários aos órgãos envolvidos para emissão de parecer;

XXIII – a verificação do cumprimento por parte dos responsáveis por eventos em logradouros dos termos de licença e autorização emitidos pela GoiâniaTur, acionando a fiscalização de posturas e outras para notificação e autuação dos infratores;;

XXIV – a manutenção de cadastro próprio das licenças concedidas pela GoiâniaTur e das irregularidades ocorridas nos eventos em logradouros públicos, para fins de instrução de processos contenciosos administrativos e informação;

Departamentos

Secretaria - Agência Municipal de Turismo e Eventos

Secretaria Executiva

I – assistir diretamente o Presidente no desempenho de suas atribuições; II – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da GoiâniaTur; III – substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; IV – divulgar e publicar os atos do Presidente, quando de interesse público; V – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Presidente ou por ele despachados; VI – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Presidente, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; VII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Presidente; VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; IX – acompanhar a execução as ações estabelecidas no planejamento estratégico e/ou contrato de resultados da GoiâniaTur, se houver; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gabinete - Agência Municipal de Turismo e Eventos

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente; II – atender aos cidadãos que procurarem o Gabinete do Presidente, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Presidente ou a outras unidades da GoiâniaTur; III – controlar a agenda de compromissos do Presidente; IV – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Gabinete; V – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos; VI – fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados; VII – revisar os atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pelo Presidente; VIII – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente ou por ele despachados; IX – manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do Presidente; X – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Presidente; XI – transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente aos dirigentes das demais unidades da GoiâniaTur; XII – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos; XIII – representar o Presidente da GoiâniaTur em atividades, eventos e reuniões, quando designado; XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Diretoria - Agência Municipal de Turismo e Eventos

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da GoiâniaTur, observadas as normas e instruções do órgão central de pessoal da Administração Municipal; II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamento dos servidores, observadas os procedimentos do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia; III – promover a execução orçamentária, financeira, contábil da GoiâniaTur, de acordo com as diretrizes do órgão central de finanças e planejamento governamental; IV – coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos, expressamente autorizados pelo Presidente, observadas as competências do órgão central de Administração e Licitações; V – gerir e controlar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da GoiâniaTur e os documentos de execução orçamentária e financeira, conforme as orientações da Secretaria Municipal de Finanças e o disposto na Lei Complementar nº 271, de 22 de dezembro de 2014; VI – supervisionar e orientar as atividades de transporte, recepção, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações, equipamentos e vigilância; VII – supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da GoiâniaTur; VIII – controlar a utilização de veículos por parte das unidades da estrutura organizacional da GoiâniaTur; IX – avaliar os procedimentos de análise de viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pela Presidência; X – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas; XI – supervisionar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da GoiâniaTur; XII – promover os procedimentos administrativos necessários para a contratação de serviços, com respaldo da Advocacia Setorial e autorização expressa do Presidente da GoiâniaTur, observada a legislação municipal; XIII – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho; XIV – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XV – assinar, em conjunto com o ordenador das despesas, os documentos de execução orçamentária, financeira e contábil e outros correlatos da GoiâniaTur; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da GoiâniaTur.

Diretoria - Agência Municipal de Turismo e Eventos

Chefia da Advocacia Setorial

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Presidente da GoiâniaTur, nos processos a este submetidos para apreciação e decisão; II – orientar as diversas unidades da GoiâniaTur em questões jurídicas, bem como emitir parecer jurídico, sobre assuntos submetidos ao seu exame; III – propor, elaborar, revisar e submeter à apreciação do Presidente, regulamentos, portarias e outros instrumentos normativos referentes às atividades da GoiâniaTur; IV – elaborar, examinar e opinar acerca de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse da GoiâniaTur, acompanhando a sua tramitação; V – propor e revisar as minutas de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela GoiâniaTur; VI – assessorar, acompanhar e formular respostas nos prazos exigidos às requisições dos Ministérios Públicos, Estadual e Federal, Tribunais de Justiça, Polícias Civil, Militar e Federal, bem como às do Tribunal de Contas dos Municípios, Auditoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município e de outros órgãos oficiais; VII – atuar irrestritamente em favor da GoiâniaTur em todos os procedimentos e processos judiciais, sejam eles de natureza de turismo, lazer, trabalhista, criminal, cível ou tributário, bem como em processos administrativos diversos, de indenizações e de cobrança, observadas as competências privativas da Procuradoria Geral do Município; VIII – receber as citações, intimações, mandatos de segurança e notificações, referentes às ações ou processos ajuizados contra o Presidente da GoiâniaTur ou em que seja parte interessada, exceto as de competência privativa da Procuradoria Geral do Município; IX – propor as ações cabíveis em face de ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas que afetem a GoiâniaTur. X – manter o controle das distribuições de processos jurídicos, do acompanhamento e cumprimento das decisões judiciais, promovendo as medidas administrativas necessárias; XI – elaborar e examinar documentos de autorizações e de licenças de eventos, termos de compromisso, de ajustamento de conduta, de cooperação, convênios, acordos e outros documentos a serem firmados com a participação ou em nome da GoiâniaTur; XII – acompanhar o registro de contratos e de convênios firmados pela Autarquia, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; XIII – assistir juridicamente o Presidente na aplicação de penalidades, por infração de dispositivos legais e contratuais, com a aquiescência deste, e a prorrogação de contratos, quando houver previsão legal; XIV – responsabilizar pela elaboração e encaminhamentos de pareceres e manifestações da GoiâniaTur quanto a consultas de matérias de autógrafos de leis da Câmara Municipal de Vereadores, em tempo hábil, dentro dos prazos regimentais; XV – assessorar o Presidente na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para este fim, os atos necessários; XVI – organizar e manter coletâneas de leis, decretos, regulamentos, regimentos, instruções, resoluções e outras normas do interesse geral da GoiâniaTur; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Diretoria - Agência Municipal de Turismo e Eventos

Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo

I – programar, orientar e controlar pesquisas, estudos e projetos relacionados a promoção e incentivo do turismo no Município; II – propor as prioridades a serem estabelecidas no planejamento e no investimento em turismo no âmbito do Município; III – promover ações integradas objetivando estimular, incentivar e apoiar a iniciativa privada a investir em turismo no Município; IV – estruturar sistemas de informação e de divulgação dos atrativos turísticos do Município; V – desenvolver programas e projetos, com vista a elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município; VI – promover a execução e participação em feiras e outros eventos, visando à divulgação do potencial turístico do Município; VII – participar, articular e promover a elaboração de políticas públicas voltadas para o turismo, visando o desenvolvimento sustentável; VIII – propor e articular contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações e entidades públicas e privadas nacionais ou internacionais, para desenvolvimento de planos integrados de turismo; IX – analisar e verificar a documentação relativa aos requerimentos para a realização de eventos em logradouros e áreas públicas, providenciando os encaminhamentos e controles necessários à sua autorização, ouvidos os órgãos envolvidos; X – propor a premiação e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico de Goiânia; XI – fomentar o cooperativismo para o desenvolvimento de atividades turísticas; XII – estimular as iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes; XIII – promover o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos turísticos do Município; XIV – estruturar, gerir e operacionalizar o Sistema de Informações Turísticas do Município; XV – acompanhar missões institucionais em níveis municipal, estadual, nacional e internacional; XVI – propor a publicação e a divulgação de roteiros, calendários, guias e outros impressos turísticos que visem o fomento do turismo; XVII – manter intercâmbio com órgãos congêneres e entidades promotoras e organizadoras de eventos turísticos; XVIII – assistir tecnicamente e orientar as empresas do setor, conforme legislação turística; XIX – desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades e objetivos que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Prefeitura - Agência Municipal de Turismo e Eventos

Diretoria de Promoção de Eventos

Competências da Diretoria de Promoção de Eventos

- Agência Municipal de Turismo e Eventos

Diretoria Executivo Memorial Iris Rezende Machado