acessibilidade

Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Competências

I – a execução das políticas de turismo visando, o desenvolvimento do turismo no município e a intensificação de sua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;

II – a promoção e divulgação de eventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;

III – a contribuição para a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, no sentido de alcançar a compatibilidade com os padrões internacionais de qualidade;

IV – a estruturação para gerir e operacionalizar o Sistema de Informações Turísticas do Município;

V – o cadastramento e divulgação das potencialidades turísticas do Município;

VI – o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;

VII – a estruturação de banco de dados sobre a oferta e a demanda turística do Município;

VIII – o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;

IX – o estímulo das iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;

X – o planejamento e proposição das prioridades de investimentos na área de turismo no Município;

XI – a implantação e a coordenação dos postos de informações e de atendimento ao turista;

XII – a promoção de ações integradas com a iniciativa privada, no sentido de estimular, incentivar e apoiar investimentos na área de turismo no Município;

XIII – o desenvolvimento de programas e projetos, visando elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;

XIV – a promoção, a participação e o incentivo a feiras e outros eventos, visando a divulgação do potencial turístico do Município;

XV – a orientação e a prestação de assessoramento técnico às iniciativas e empresas do setor, conforme legislação pertinente em vigor;

XVI – a concessão, na forma da lei, de prêmios e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico de Goiânia, previstos em legislação própria;

XVII – a execução das políticas de lazer e entretenimento voltadas para o atendimento da população em geral, preferencialmente à população de maior vulnerabilidade social;

XVIII – a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade;

XIX – a administração dos equipamentos de lazer, especialmente do Parque Zoológico, Museu de Ornitologia, Parque Mutirama, Clube do Povo e Clube Morada Nova;

XX – a gestão dos recursos arrecadados pelos equipamentos de lazer, garantindo a manutenção e investimentos necessários;

XXI – a expedição de licença para realização de eventos turísticos, desportivos e de lazer, mediante parecer técnico dos órgãos envolvidos;

XXII – a verificação dos requerimentos e da documentação apresentada pelos responsáveis para a realização de atividades desportivas e de lazer em logradouros públicos, providenciando os encaminhamentos necessários aos órgãos envolvidos para emissão de parecer;

XXIII – a verificação do cumprimento por parte dos responsáveis por eventos em logradouros dos termos de licença e autorização emitidos pela AGETUL, acionando a fiscalização de posturas e outras para notificação e autuação dos infratores;

XXIV – a manutenção de cadastro próprio das licenças concedidas pela AGETUL e das irregularidades ocorridas nos eventos em logradouros públicos, para fins de instrução de processos contenciosos administrativos e informação;

Departamentos

Secretaria - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Secretaria Executiva

I – assistir diretamente o Presidente no desempenho de suas atribuições; II – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da AGETUL; III – substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; IV – divulgar e publicar os atos do Presidente, quando de interesse público; V – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Presidente ou por ele despachados; VI – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Presidente, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; VII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Presidente; VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; IX – acompanhar a execução as ações estabelecidas no planejamento estratégico e/ou contrato de resultados da AGETUL, se houver; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gabinete - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente; II – atender aos cidadãos que procurarem o Gabinete do Presidente, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Presidente ou a outras unidades da AGETUL; III – controlar a agenda de compromissos do Presidente; IV – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Gabinete; V – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos; VI – fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados; VII – revisar os atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pelo Presidente; VIII – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente ou por ele despachados; IX – manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do Presidente; X – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Presidente; XI – transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente aos dirigentes das demais unidades da AGETUL; XII – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos; XIII – representar o Presidente da AGETUL em atividades, eventos e reuniões, quando designado; XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Diretoria - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Assessoria de Comunicação

I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Agência Municipal de Turismo e Lazer com o objetivo de municiar os cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público; II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Agência Municipal de Turismo e Lazer junto à sociedade; III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão; IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Presidente da Agência Municipal de Turismo e Lazer; V – supervisionar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Agência Municipal de Turismo e Lazer e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa; VI – organizar o fluxo interno de informações da Agência Municipal de Turismo e Lazer; VII – prover e manter atualizado o portal institucional da Agência Municipal de Turismo e Lazer; VIII – produzir informações para divulgação referentes à Agência Municipal de Turismo e Lazer nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação; IX – apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal; X – assessorar os dirigentes da Agência Municipal de Turismo e Lazer no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos; XI – assistir diretamente ao Presidente da Agência Municipal de Turismo e Lazer no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa; XII – promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Agência Municipal de Turismo e Lazer à imprensa em geral; XIII – coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Agência Municipal de Turismo e Lazer; XIV – receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação; XV – fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais; XVI – coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Agência Municipal de Turismo e Lazer para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação; XVII – coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias da Agência Municipal de Turismo e Lazer por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo; XVIII – utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse da Agência Municipal de Turismo e Lazer; XIX – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Agência Municipal de Turismo e Lazer veiculadas pelos meios de comunicação; XX – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias; XXI – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais do órgão; XXII – elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa; XXIII – coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa; XXIV – coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Agência Municipal de Turismo e Lazer, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação; XXV – promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o Presidente da Agência Municipal de Turismo e Lazer; XXVI – realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelo Presidente da Agência Municipal de Turismo e Lazer.

Diretoria - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Chefia da Advocacia Setorial

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Presidente da AGETUL, nos processos a este submetidos para apreciação e decisão; II – orientar as diversas unidades da AGETUL em questões jurídicas, bem como emitir parecer jurídico, sobre assuntos submetidos ao seu exame; III – propor, elaborar, revisar e submeter à apreciação do Presidente, regulamentos, portarias e outros instrumentos normativos referentes às atividades da AGETUL; IV – elaborar, examinar e opinar acerca de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse da AGETUL, acompanhando a sua tramitação; V – propor e revisar as minutas de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela AGETUL; VI – assessorar, acompanhar e formular respostas nos prazos exigidos às requisições dos Ministérios Públicos, Estadual e Federal, Tribunais de Justiça, Polícias Civil, Militar e Federal, bem como às do Tribunal de Contas dos Municípios, Auditoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município e de outros órgãos oficiais; VII – atuar irrestritamente em favor da AGETUL em todos os procedimentos e processos judiciais, sejam eles de natureza de turismo, lazer, trabalhista, criminal, cível ou tributário, bem como em processos administrativos diversos, de indenizações e de cobrança, observadas as competências privativas da Procuradoria Geral do Município; VIII – receber as citações, intimações, mandatos de segurança e notificações, referentes às ações ou processos ajuizados contra o Presidente da AGETUL ou em que seja parte interessada, exceto as de competência privativa da Procuradoria Geral do Município; IX – propor as ações cabíveis em face de ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas que afetem a AGETUL. X – manter o controle das distribuições de processos jurídicos, do acompanhamento e cumprimento das decisões judiciais, promovendo as medidas administrativas necessárias; XI – elaborar e examinar documentos de autorizações e de licenças de eventos, termos de compromisso, de ajustamento de conduta, de cooperação, convênios, acordos e outros documentos a serem firmados com a participação ou em nome da AGETUL; XII – acompanhar o registro de contratos e de convênios firmados pela Autarquia, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; XIII – assistir juridicamente o Presidente na aplicação de penalidades, por infração de dispositivos legais e contratuais, com a aquiescência deste, e a prorrogação de contratos, quando houver previsão legal; XIV – responsabilizar pela elaboração e encaminhamentos de pareceres e manifestações da AGETUL quanto a consultas de matérias de autógrafos de leis da Câmara Municipal de Vereadores, em tempo hábil, dentro dos prazos regimentais; XV – assessorar o Presidente na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para este fim, os atos necessários; XVI – organizar e manter coletâneas de leis, decretos, regulamentos, regimentos, instruções, resoluções e outras normas do interesse geral da AGETUL; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Diretoria - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da AGETUL, observadas as normas e instruções do órgão central de pessoal da Administração Municipal; II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamento dos servidores, observadas os procedimentos do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia; III – promover a execução orçamentária, financeira, contábil da AGETUL, de acordo com as diretrizes do órgão central de finanças e planejamento governamental; IV – coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos, expressamente autorizados pelo Presidente, observadas as competências do órgão central de Administração e Licitações; V – gerir e controlar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da AGETUL e os documentos de execução orçamentária e financeira, conforme as orientações da Secretaria Municipal de Finanças e o disposto na Lei Complementar nº 271, de 22 de dezembro de 2014; VI – supervisionar e orientar as atividades de transporte, recepção, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações, equipamentos e vigilância; VII – supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da AGETUL; VIII – controlar a utilização de veículos por parte das unidades da estrutura organizacional da AGETUL; IX – avaliar os procedimentos de análise de viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pela Presidência; X – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas; XI – supervisionar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da AGETUL; XII – promover os procedimentos administrativos necessários para a contratação de serviços, com respaldo da Advocacia Setorial e autorização expressa do Presidente da AGETUL, observada a legislação municipal; XIII – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho; XIV – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XV – assinar, em conjunto com o ordenador das despesas, os documentos de execução orçamentária, financeira e contábil e outros correlatos da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AGETUL.

Diretoria - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo

I – programar, orientar e controlar pesquisas, estudos e projetos relacionados a promoção e incentivo do turismo no Município; II – propor as prioridades a serem estabelecidas no planejamento e no investimento em turismo no âmbito do Município; III – promover ações integradas objetivando estimular, incentivar e apoiar a iniciativa privada a investir em turismo no Município; IV – estruturar sistemas de informação e de divulgação dos atrativos turísticos do Município; V – desenvolver programas e projetos, com vista a elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município; VI – promover a execução e participação em feiras e outros eventos, visando à divulgação do potencial turístico do Município; VII – participar, articular e promover a elaboração de políticas públicas voltadas para o turismo, visando o desenvolvimento sustentável; VIII – propor e articular contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações e entidades públicas e privadas nacionais ou internacionais, para desenvolvimento de planos integrados de turismo; IX – analisar e verificar a documentação relativa aos requerimentos para a realização de eventos em logradouros e áreas públicas, providenciando os encaminhamentos e controles necessários à sua autorização, ouvidos os órgãos envolvidos; X – propor a premiação e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico de Goiânia; XI – fomentar o cooperativismo para o desenvolvimento de atividades turísticas; XII – estimular as iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes; XIII – promover o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos turísticos do Município; XIV – estruturar, gerir e operacionalizar o Sistema de Informações Turísticas do Município; XV – acompanhar missões institucionais em níveis municipal, estadual, nacional e internacional; XVI – propor a publicação e a divulgação de roteiros, calendários, guias e outros impressos turísticos que visem o fomento do turismo; XVII – manter intercâmbio com órgãos congêneres e entidades promotoras e organizadoras de eventos turísticos; XVIII – assistir tecnicamente e orientar as empresas do setor, conforme legislação turística; XIX – desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades e objetivos que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Diretoria - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Diretoria de Promoção de Eventos e Lazer

I – promover e incentivar o desenvolvimento da prática de atividades de lazer no Município; II – promover, apoiar e incentivar a realização de eventos de lazer no Município; III – promover a elaboração do Calendário Anual de Eventos de Lazer no Município; IV – promover, apoiar e acompanhar a realização de atividades e eventos de lazer ativo, participativo e competitivo em logradouro público do município; V – coordenar a realização de eventos de lazer junto a todos os segmentos sociais do Município, definindo as normas para a sua realização; VI – estimular, apoiar, motivar e promover o envolvimento da comunidade em geral nos eventos de lazer promovidos pela AGETUL; VII – realizar campanhas educativas e informativas que estimulem a criação de hábitos de prática do lazer; VIII – promover e orientar atividades de lazer ao ar livre, socializando o uso dos espaços de lazer e de prática de atividade física do Município; IX – assistir caminhantes e demais adeptos do lazer ativo no âmbito municipal, orientando-os sobre os benefícios proporcionados pelas respectivas atividades de lazer; X – promover, apoiar e estimular a realização de atividades e eventos de lazer ativo, de camping, escotismo, caminhadas, festivais e outros, bem como a criação de ruas de lazer no Município; XI – promover a realização de atividades lúdicas ou recreativas em creches, casas de idosos, clínicas de repouso, escolas dentre outras; XII – promover, sempre que solicitado, atividades de lazer em espaços onde se estabeleçam laços de convivência; XIII – orientar a programação de eventos e demais atividades de lazer realizadas em logradouros públicos no município, conforme agenda da AGETUL; XIV – apoiar, estimular e viabilizar a parcerias e projetos com associações e entidades da sociedade civil, públicas e privadas, sem fins lucrativos e empresas privadas no desenvolvimento de eventos de lazer; XV – propor critérios para criação e conservação e manutenção de áreas públicas municipais destinadas a práticas de lazer; XVI – zelar pelos equipamentos próprios destinados às práticas de lazer e atividades físicas ao ar livre no Município; XVII – estimular e viabilizar a parceria com associações de bairros e demais entidades comunitárias no desenvolvimento de atividades de lazer; XVIII – aprovar parecer para a concessão de licenças para a realização de eventos de lazer, desportivo, participativo ou competitivo, em logradouro público no Município; XIX – encaminhar ao órgão público municipal responsável pela fiscalização a relação dos eventos de lazer esportivo, participativo ou competitivo, em logradouro público licenciados pela AGETUL; XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Autarquia - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Supervisão Administrativa do Clube do Povo

I – supervisionar, coordenar e executar os serviços administrativos do Clube do Povo; II – participação da elaboração do propor o planejamento e do calendário anual das atividades do Clube do Povo; III – dirigir, supervisionar, orientar e controlar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Clube, promovendo as ações necessárias ao seu pleno funcionamento; IV – gerenciar e promover o controle das instalações e dos recursos materiais do Clube; V – gerir os recursos humanos lotados no Clube, bem como realizar o controle de freqüência e demais ocorrências funcionais relativas aos servidores; VI – promover a fiscalização de todos os aspectos operacionais do Clube, adotando as medidas de segurança necessárias à prevenção de riscos de acidentes e a segurança do público usuário, principalmente na utilização das piscinas; VII – cumprir e fazer cumprir os procedimentos e normas de segurança do trabalho; VIII – controlar o estoque e o consumo de materiais necessários para a manutenção e o bom funcionamento do Clube; IX – coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Clube; X – controlar a agenda de uso, funcionamento e eventos do Clube, fazendo relatórios periódicos; XI – organizar ações de treinamento, capacitação e suporte aos servidores que atuam nas atividades operacionais do Clube; XII – orientar e fiscalizar os serviços de portaria mantendo o controle da entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos, máquinas e veículos do Clube; XIII – programar e controlar os serviços de vigilância das instalações, equipamentos e bens móveis do Clube, em conjunto com a direção da Guarda Civil Metropolitana; XIV – promover a solução de conflitos que envolvam usuários e/ou servidores do Clube; XV – monitorar e controlar o trânsito de pessoas no Clube, no sentido de evitar tumulto ou qualquer irregularidade; XVI – registrar as ocorrências especiais ou estranhas à rotina de funcionamento do Clube; XVII – elaborar relatórios mensais contendo dados e informações relativas ao funcionamento do Clube; XVIII – reportar todas as ocorrências ao Presidente da AGETUL; XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Gerência - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Supervisão Administrativa do Clube Morada Nova

I – promover a elaboração do planejamento e do calendário anual das atividades do Clube Morada Nova; II – dirigir, controlar, supervisionar, orientar e acompanhar todos os serviços realizados no Clube, promovendo as ações necessárias ao seu pleno funcionamento e controle; III – promover o controle das instalações, equipamentos e demais recursos materiais do Clube; IV – gerir os recursos humanos lotados no Clube, bem como realizar o controle de freqüência e demais ocorrências funcionais relativas aos servidores; V – adotar as medidas de seguranças necessárias e promover a fiscalização dos aspectos operacionais do Clube, visando à prevenção de riscos de acidentes e a segurança do público usuário, principalmente na utilização das piscinas e demais equipamentos; VI – observar os procedimentos e normas de segurança do trabalho e executar as atividades de fiscalização e controle para a prevenção de riscos profissionais e de acidentes de trabalho; VII – orientar e fiscalizar os serviços de portaria mantendo o controle da entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos, máquinas e veículos do Clube; VIII – solucionar conflitos que envolvam usuários e/ou servidores do Clube; IX – controlar o estoque e o consumo de materiais necessários para a manutenção e o bom funcionamento do Clube; X – coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Clube; XI – controlar a agenda de uso, funcionamento e eventos do Clube; XII – organizar ações de treinamento, capacitação e suporte aos servidores que atuam nas atividades operacionais do Clube; XIII – programar, coordenar e controlar os serviços de vigilância das instalações, equipamentos e bens móveis do Clube em conjunto com a direção da Guarda Municipal; XIV – monitorar e controlar o trânsito de pessoas no Clube no sentido de evitar tumulto ou qualquer irregularidade; XV – registrar as ocorrências especiais ou estranhas à rotina de funcionamento do Clube; XVI – reportar todas as ocorrências ao Presidente; XVII – elaborar relatórios mensais contendo dados e informações relativas ao funcionamento do Clube; XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

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