I – a execução das políticas de turismo visando, o desenvolvimento do turismo no município e a intensificação de sua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;
II – a promoção e divulgação de eventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;
III – a contribuição para a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, no sentido de alcançar a compatibilidade com os padrões internacionais de qualidade;
IV – a estruturação para gerir e operacionalizar o Sistema de Informações Turísticas do Município;
V – o cadastramento e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
VI – o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;
VII – a estruturação de banco de dados sobre a oferta e a demanda turística do Município;
VIII – o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;
IX – o estímulo das iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;
X – o planejamento e proposição das prioridades de investimentos na área de turismo no Município;
XI – a implantação e a coordenação dos postos de informações e de atendimento ao turista;
XII – a promoção de ações integradas com a iniciativa privada, no sentido de estimular, incentivar e apoiar investimentos na área de turismo no Município;
XIII – o desenvolvimento de programas e projetos, visando elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;
XIV – a promoção, a participação e o incentivo a feiras e outros eventos, visando a divulgação do potencial turístico do Município;
XV – a orientação e a prestação de assessoramento técnico às iniciativas e empresas do setor, conforme legislação pertinente em vigor;
XVI – a concessão, na forma da lei, de prêmios e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico de Goiânia, previstos em legislação própria;
XVII – a execução das políticas de lazer e entretenimento voltadas para o atendimento da população em geral, preferencialmente à população de maior vulnerabilidade social;
XVIII – a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade;
XIX – a administração dos equipamentos de lazer, especialmente do Parque Zoológico, Museu de Ornitologia, Parque Mutirama, Clube do Povo e Clube Morada Nova;
XX – a gestão dos recursos arrecadados pelos equipamentos de lazer, garantindo a manutenção e investimentos necessários;
XXI – a expedição de licença para realização de eventos turísticos, desportivos e de lazer, mediante parecer técnico dos órgãos envolvidos;
XXII – a verificação dos requerimentos e da documentação apresentada pelos responsáveis para a realização de atividades desportivas e de lazer em logradouros públicos, providenciando os encaminhamentos necessários aos órgãos envolvidos para emissão de parecer;
XXIII – a verificação do cumprimento por parte dos responsáveis por eventos em logradouros dos termos de licença e autorização emitidos pela AGETUL, acionando a fiscalização de posturas e outras para notificação e autuação dos infratores;
XXIV – a manutenção de cadastro próprio das licenças concedidas pela AGETUL e das irregularidades ocorridas nos eventos em logradouros públicos, para fins de instrução de processos contenciosos administrativos e informação;