acessibilidade

Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo

Competências

I – programar, orientar e controlar pesquisas, estudos e projetos relacionados a promoção e incentivo do turismo no Município;

II – propor as prioridades a serem estabelecidas no planejamento e no investimento em turismo no âmbito do Município;

III – promover ações integradas objetivando estimular, incentivar e apoiar a iniciativa privada a investir em turismo no Município;

IV – estruturar sistemas de informação e de divulgação dos atrativos turísticos do Município;

V – desenvolver programas e projetos, com vista a elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;

VI – promover a execução e participação em feiras e outros eventos, visando à divulgação do potencial turístico do Município;

VII – participar, articular e promover a elaboração de políticas públicas voltadas para o turismo, visando o desenvolvimento sustentável;

VIII – propor e articular contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações e entidades públicas e privadas nacionais ou internacionais, para desenvolvimento de planos integrados de turismo;

IX – analisar e verificar a documentação relativa aos requerimentos para a realização de eventos em logradouros e áreas públicas, providenciando os encaminhamentos e controles necessários à sua autorização, ouvidos os órgãos envolvidos;

X – propor a premiação e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico de Goiânia;

XI – fomentar o cooperativismo para o desenvolvimento de atividades turísticas;

XII – estimular as iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;

XIII – promover o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos turísticos do Município;

XIV – estruturar, gerir e operacionalizar o Sistema de Informações Turísticas do Município;

XV – acompanhar missões institucionais em níveis municipal, estadual, nacional e internacional;

XVI – propor a publicação e a divulgação de roteiros, calendários, guias e outros impressos turísticos que visem o fomento do turismo;

XVII – manter intercâmbio com órgãos congêneres e entidades promotoras e organizadoras de eventos turísticos;

XVIII – assistir tecnicamente e orientar as empresas do setor, conforme legislação turística;

XIX – desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades e objetivos que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo

Gerência de Qualificação e Pesquisa Turística

I – promover e viabilizar a produção de estudos e pesquisas, com o objetivo de manter sistema de informações precisas e atualizadas sobre as atividades de turismo no Município; II – promover ações e projetos junto às instituições de ensino superior, órgãos municipais, estaduais e federais, visando o desenvolvimento de estudos, extensão e pesquisas em turismo no Município; III – criar mecanismos para monitoramento dos impactos econômicos, ambientais e socioculturais da atividade turística no Município; IV – desenvolver ações e projetos, visando a realização de parcerias para a implantação de projetos de qualificação turística; V – articular no âmbito federal, estadual e municipal a busca de recursos para execução de programas e ações voltados para a formação e qualificação na área de turismo; VI – promover o levantamento de dados e indicadores para alimentar o sistema de informações turísticas do Município; VII – organizar, estruturar, analisar e disponibilizar informações consistentes sobre a oferta e demanda turística; VIII – qualificar os destinos turísticos para gerar informações relativas a atividade turística; IX – monitorar as ações de qualificação turística voltadas para os profissionais ligados à cadeia do turismo; X – prestar orientações, informações e distribuir material informativo aos turistas, sobre as potencialidades turísticas em geral (gastronomia, hotelaria, transporte, programação artístico-cultural, serviços de guiamento, dentre outros) do Município de Goiânia; XI – realizar serviços de atendimento direto ao turista e à comunidade, em pontos estratégicos do Município; XII – promover e zelar pela qualidade do Sistema de Informações Turísticas utilizado nos serviços de atendimento ao turista e à comunidade, em pontos estratégicos do Município; XIII – propor e fomentar ações da AGETUL com a comunidade em geral, visando à difusão da imagem e do potencial turístico do Município de Goiânia; XIV – dar encaminhamento às sugestões e reclamações provenientes do público em geral, relacionadas a qualquer aspecto do turismo municipal; XV – implantar serviços de atendimentos temporários, em consonância com a demanda do setor de eventos e do planejamento turístico do Município; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Promoção e Incentivo ao Turismo.

Gerência - Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo

Gerência de Promoção, Desenvolvimento e Infraestrutura Turística

I – promover e incentivar o desenvolvimento da prática de atividades de lazer no Município; II – promover, apoiar e incentivar a realização de eventos de lazer no Município; III – promover a elaboração do Calendário Anual de Eventos de Lazer no Município; IV – promover, apoiar e acompanhar a realização de atividades e eventos de lazer ativo, participativo e competitivo em logradouro público do município; V – coordenar a realização de eventos de lazer junto a todos os segmentos sociais do Município, definindo as normas para a sua realização; VI – estimular, apoiar, motivar e promover o envolvimento da comunidade em geral nos eventos de lazer promovidos pela AGETUL; VII – realizar campanhas educativas e informativas que estimulem a criação de hábitos de prática do lazer; VIII – promover e orientar atividades de lazer ao ar livre, socializando o uso dos espaços de lazer e de prática de atividade física do Município; IX – assistir caminhantes e demais adeptos do lazer ativo no âmbito municipal, orientando-os sobre os benefícios proporcionados pelas respectivas atividades de lazer; X – promover, apoiar e estimular a realização de atividades e eventos de lazer ativo, de camping, escotismo, caminhadas, festivais e outros, bem como a criação de ruas de lazer no Município; XI – promover a realização de atividades lúdicas ou recreativas em creches, casas de idosos, clínicas de repouso, escolas dentre outras; XII – promover, sempre que solicitado, atividades de lazer em espaços onde se estabeleçam laços de convivência; XIII – orientar a programação de eventos e demais atividades de lazer realizadas em logradouros públicos no município, conforme agenda da AGETUL; XIV – apoiar, estimular e viabilizar a parcerias e projetos com associações e entidades da sociedade civil, públicas e privadas, sem fins lucrativos e empresas privadas no desenvolvimento de eventos de lazer; XV – propor critérios para criação e conservação e manutenção de áreas públicas municipais destinadas a práticas de lazer; XVI – zelar pelos equipamentos próprios destinados às práticas de lazer e atividades físicas ao ar livre no Município; XVII – estimular e viabilizar a parceria com associações de bairros e demais entidades comunitárias no desenvolvimento de atividades de lazer; XVIII – aprovar parecer para a concessão de licenças para a realização de eventos de lazer, desportivo, participativo ou competitivo, em logradouro público no Município; XIX – encaminhar ao órgão público municipal responsável pela fiscalização a relação dos eventos de lazer esportivo, participativo ou competitivo, em logradouro público licenciados pela AGETUL; XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.