I – programar, orientar e controlar pesquisas, estudos e projetos relacionados a promoção e incentivo do turismo no Município;
II – propor as prioridades a serem estabelecidas no planejamento e no investimento em turismo no âmbito do Município;
III – promover ações integradas objetivando estimular, incentivar e apoiar a iniciativa privada a investir em turismo no Município;
IV – estruturar sistemas de informação e de divulgação dos atrativos turísticos do Município;
V – desenvolver programas e projetos, com vista a elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;
VI – promover a execução e participação em feiras e outros eventos, visando à divulgação do potencial turístico do Município;
VII – participar, articular e promover a elaboração de políticas públicas voltadas para o turismo, visando o desenvolvimento sustentável;
VIII – propor e articular contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações e entidades públicas e privadas nacionais ou internacionais, para desenvolvimento de planos integrados de turismo;
IX – analisar e verificar a documentação relativa aos requerimentos para a realização de eventos em logradouros e áreas públicas, providenciando os encaminhamentos e controles necessários à sua autorização, ouvidos os órgãos envolvidos;
X – propor a premiação e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico de Goiânia;
XI – fomentar o cooperativismo para o desenvolvimento de atividades turísticas;
XII – estimular as iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;
XIII – promover o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos turísticos do Município;
XIV – estruturar, gerir e operacionalizar o Sistema de Informações Turísticas do Município;
XV – acompanhar missões institucionais em níveis municipal, estadual, nacional e internacional;
XVI – propor a publicação e a divulgação de roteiros, calendários, guias e outros impressos turísticos que visem o fomento do turismo;
XVII – manter intercâmbio com órgãos congêneres e entidades promotoras e organizadoras de eventos turísticos;
XVIII – assistir tecnicamente e orientar as empresas do setor, conforme legislação turística;
XIX – desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades e objetivos que lhe forem determinadas pelo Presidente.