Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo

Competências

I – programar, orientar e controlar pesquisas, estudos e projetos relacionados a promoção e incentivo do turismo no Município;

II – propor as prioridades a serem estabelecidas no planejamento e no investimento em turismo no âmbito do Município;

III – promover ações integradas objetivando estimular, incentivar e apoiar a iniciativa privada a investir em turismo no Município;

IV – estruturar sistemas de informação e de divulgação dos atrativos turísticos do Município;

V – desenvolver programas e projetos, com vista a elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;

VI – promover a execução e participação em feiras e outros eventos, visando à divulgação do potencial turístico do Município;

VII – participar, articular e promover a elaboração de políticas públicas voltadas para o turismo, visando o desenvolvimento sustentável;

VIII – propor e articular contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações e entidades públicas e privadas nacionais ou internacionais, para desenvolvimento de planos integrados de turismo;

IX – analisar e verificar a documentação relativa aos requerimentos para a realização de eventos em logradouros e áreas públicas, providenciando os encaminhamentos e controles necessários à sua autorização, ouvidos os órgãos envolvidos;

X – propor a premiação e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico de Goiânia;

XI – fomentar o cooperativismo para o desenvolvimento de atividades turísticas;

XII – estimular as iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;

XIII – promover o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos turísticos do Município;

XIV – estruturar, gerir e operacionalizar o Sistema de Informações Turísticas do Município;

XV – acompanhar missões institucionais em níveis municipal, estadual, nacional e internacional;

XVI – propor a publicação e a divulgação de roteiros, calendários, guias e outros impressos turísticos que visem o fomento do turismo;

XVII – manter intercâmbio com órgãos congêneres e entidades promotoras e organizadoras de eventos turísticos;

XVIII – assistir tecnicamente e orientar as empresas do setor, conforme legislação turística;

XIX – desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades e objetivos que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Departamentos

Gerência

Gerência de Qualificação e Pesquisa Turística

I – promover e viabilizar a produção de estudos e pesquisas, com o objetivo de manter sistema de informações precisas e atualizadas sobre as atividades de turismo no Município; II...

Gerência

Gerência de Promoção, Desenvolvimento e Infraestrutura Turística

I – promover e incentivar o desenvolvimento da prática de atividades de lazer no Município; II – promover, apoiar e incentivar a realização de eventos de lazer no Município; III –...