acessibilidade

Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Competências

I – a execução das políticas de turismo visando, o desenvolvimento do turismo no município e a intensificação de sua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;

II – a promoção e divulgação de eventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;

III – a contribuição para a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, no sentido de alcançar a compatibilidade com os padrões internacionais de qualidade;

IV – a estruturação para gerir e operacionalizar o Sistema de Informações Turísticas do Município;

V – o cadastramento e divulgação das potencialidades turísticas do Município;

VI – o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;

VII – a estruturação de banco de dados sobre a oferta e a demanda turística do Município;

VIII – o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;

IX – o estímulo das iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;

X – o planejamento e proposição das prioridades de investimentos na área de turismo no Município;

XI – a implantação e a coordenação dos postos de informações e de atendimento ao turista;

XII – a promoção de ações integradas com a iniciativa privada, no sentido de estimular, incentivar e apoiar investimentos na área de turismo no Município;

XIII – o desenvolvimento de programas e projetos, visando elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;

XIV – a promoção, a participação e o incentivo a feiras e outros eventos, visando a divulgação do potencial turístico do Município;

XV – a orientação e a prestação de assessoramento técnico às iniciativas e empresas do setor, conforme legislação pertinente em vigor;

XVI – a concessão, na forma da lei, de prêmios e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico de Goiânia, previstos em legislação própria;

XVII – a execução das políticas de lazer e entretenimento voltadas para o atendimento da população em geral, preferencialmente à população de maior vulnerabilidade social;

XVIII – a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade;

XIX – a administração dos equipamentos de lazer, especialmente do Parque Zoológico, Museu de Ornitologia, Parque Mutirama, Clube do Povo e Clube Morada Nova;

XX – a gestão dos recursos arrecadados pelos equipamentos de lazer, garantindo a manutenção e investimentos necessários;

XXI – a expedição de licença para realização de eventos turísticos, desportivos e de lazer, mediante parecer técnico dos órgãos envolvidos;

XXII – a verificação dos requerimentos e da documentação apresentada pelos responsáveis para a realização de atividades desportivas e de lazer em logradouros públicos, providenciando os encaminhamentos necessários aos órgãos envolvidos para emissão de parecer;

XXIII – a verificação do cumprimento por parte dos responsáveis por eventos em logradouros dos termos de licença e autorização emitidos pela AGETUL, acionando a fiscalização de posturas e outras para notificação e autuação dos infratores;

XXIV – a manutenção de cadastro próprio das licenças concedidas pela AGETUL e das irregularidades ocorridas nos eventos em logradouros públicos, para fins de instrução de processos contenciosos administrativos e informação;

Departamentos

Gerência - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Supervisão Geral do Zoológico

I – promover a participação do Parque Zoológico na elaboração de planos, programas e projetos da AGETUL, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município; II – gerir, programar e supervisionar as atividades e serviços prestados no âmbito do Parque Zoológico, zelando pelas perfeitas condições de uso das instalações, equipamentos e demais espaços físicos; III – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento do Parque Zoológico, horários, condições de visitação pública e manejo dos animais, em consonância com a determinação da Presidência da AGETUL; IV – manter o controle quantitativo do plantel de animais do Parque, bem da qualidade de saúde dos animais, supervisionando o tratamento, alimentação e sua adequação, de acordo com as características de cada espécie; V – buscar junto à direção da AGETUL recursos para o regular funcionamento do Parque, em especial para as atividades de medicina veterinária preventiva e curativa dos animais, bem como promovê-las e supervisioná-las; VI – responder, perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária, o IBAMA e demais órgãos fiscalizadores, pela responsabilidade técnica pelo Parque Zoológico; VII – propor e coordenar a realização de projetos e atividades relativas às áreas de atuação do Parque, inclusive biologia, biotério e Museu de Ornitologia do Parque; VIII – promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados ao Parque; IX – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento ao público em conjunto com a Presidência da AGETUL ; X – providenciar o levantamento dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao efetivo funcionamento do Parque Zoológico, e encaminhá-lo para Presidência da AGETUL com a antecedência necessária para o seu atendimento; XI – autorizar, com prévia permissão do Presidente da AGETUL, a permuta de material genético, conforme previsto na legislação vigente; XII – coordenar em conjunto com o Comando da Guarda Municipal, os serviços de vigilância e segurança, as escalas de trabalho do contingente alocado as instalações do Parque, adotando as providências necessárias, visando garantir a segurança patrimonial, animal e do público em geral; XIII – assegurar que animais de óbitos do Zoológico, sejam destinados ao processo de taxidermia para integrarem o acervo do Museu de Ornitologia; XIV – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho; XV – gerir os recursos humanos lotados no Parque Zoológico, promovendo o controle da frequências e demais ocorrências funcionais dos servidores; XVI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente da AGETUL.

Gerência - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Supervisão Geral do Parque Mutirama

I – promover a participação do Parque Mutirama na elaboração de planos, programas e projetos da AGETUL e no Orçamento Anual do Município; II – gerir e controlar os recursos humanos, materiais e as receitas do Parque Mutirama; III – providenciar a emissão e aprovação de normas, instruções, portarias, circulares, ordens de serviços e procedimentos internos relativos à organização, ao pessoal e à execução dos serviços sob sua responsabilidade; IV – promover o controle do quantitativo de ingressos para a utilização dos brinquedos a venda ao público em geral; V – preparar relatórios de gestão e de prestações de contas referentes às arrecadações e despesas do Parque, encaminhando-os à Gerência de Finanças e Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças da AGETUL; VI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho, mantendo sob controle as operações dos equipamentos e brinquedos e a respectiva utilização de EPIs pelos servidores; VII – coordenar em conjunto com o Comando da Guarda Municipal, os serviços de vigilância e segurança, as escalas de trabalho do contingente alocado as instalações do Parque, adotando as providências necessárias, visando garantir a segurança patrimonial e do público em geral; VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AGETUL.

Gerência - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Supervisão Administrativa do Parque Mutirama

I – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento do Parque Mutirama, horários, condições de visitação pública, em consonância com a determinação da Presidência da AGETUL; II – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento ao público em conjunto com a Presidência da AGETUL; III – participar da preparação dos relatórios de gestão e de prestações de contas referentes às arrecadações e despesas do Parque; IV – gerir, programar, fiscalizar, atestar e supervisionar quaisquer contratos e atividades de serviços prestados no âmbito do Parque Mutirama, zelando pelas perfeitas condições de uso das instalações, equipamentos e demais espaços físicos; V – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AGETUL.

Gerência - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Supervisão Administrativa do Clube Rio Jordão

I – convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares; II – participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento; III – propor e indicar ao titular da Agência as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área; IV – cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço; V – manter intercâmbio com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal, com vistas à execução de ações integradas nas áreas de lazer, esporte e cultura; VI – supervisionar, coordenar e executar os serviços administrativos do Clube Rio Jordão; VII – participar da elaboração do planejamento e do calendário anual das atividades do Clube Rio Jordão; VIII – dirigir, supervisionar, orientar e controlar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Clube, promovendo as ações necessárias ao seu pleno funcionamento; IX – gerenciar e promover o controle das instalações e dos recursos materiais do Clube; X – gerir os recursos humanos lotados no Clube, bem como realizar o controle de frequência e demais ocorrências funcionais relativas aos servidores; XI – promover a fiscalização de todos os aspectos operacionais do Clube, adotando as medidas de segurança necessárias à prevenção de riscos de acidentes e a segurança do público usuário, principalmente na utilização das piscinas; XII – cumprir e fazer cumprir os procedimentos e normas de segurança do trabalho; XIII – controlar o estoque e o consumo de materiais necessários para a manutenção e o bom funcionamento do Clube; XIV – coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Clube; XV – controlar a agenda de uso, funcionamento e eventos do Clube; XVI – organizar ações de treinamento, capacitação e suporte aos servidores que atuam nas atividades operacionais do Clube; XVII – orientar e fiscalizar os serviços de portaria para manter o controle da entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos, máquinas e veículos do Clube; XVIII – programar e controlar os serviços de vigilância das instalações, equipamentos e bens móveis do Clube, em conjunto com a direção da Guarda Civil Metropolitana; XIX – promover a solução de conflitos que envolvam usuários e/ou servidores do Clube; XX – monitorar e controlar o trânsito de pessoas no Clube, para evitar tumulto ou qualquer irregularidade; XXI – registrar as ocorrências especiais ou estranhas à rotina de funcionamento do Clube; XXII – elaborar relatórios mensais contendo dados e informações relativas ao funcionamento do Clube; XXIII – reportar todas as ocorrências ao titular da Agência; e XXIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

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