I – prestar assistência e orientação jurídica ao Presidente da AGETUL, nos processos a este submetidos para apreciação e decisão;
II – orientar as diversas unidades da AGETUL em questões jurídicas, bem como emitir parecer jurídico, sobre assuntos submetidos ao seu exame;
III – propor, elaborar, revisar e submeter à apreciação do Presidente, regulamentos, portarias e outros instrumentos normativos referentes às atividades da AGETUL;
IV – elaborar, examinar e opinar acerca de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse da AGETUL, acompanhando a sua tramitação;
V – propor e revisar as minutas de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela AGETUL;
VI – assessorar, acompanhar e formular respostas nos prazos exigidos às requisições dos Ministérios Públicos, Estadual e Federal, Tribunais de Justiça, Polícias Civil, Militar e Federal, bem como às do Tribunal de Contas dos Municípios, Auditoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município e de outros órgãos oficiais;
VII – atuar irrestritamente em favor da AGETUL em todos os procedimentos e processos judiciais, sejam eles de natureza de turismo, lazer, trabalhista, criminal, cível ou tributário, bem como em processos administrativos diversos, de indenizações e de cobrança, observadas as competências privativas da Procuradoria Geral do Município;
VIII – receber as citações, intimações, mandatos de segurança e notificações, referentes às ações ou processos ajuizados contra o Presidente da AGETUL ou em que seja parte interessada, exceto as de competência privativa da Procuradoria Geral do Município;
IX – propor as ações cabíveis em face de ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas que afetem a AGETUL. X – manter o controle das distribuições de processos jurídicos, do acompanhamento e cumprimento das decisões judiciais, promovendo as medidas administrativas necessárias;
XI – elaborar e examinar documentos de autorizações e de licenças de eventos, termos de compromisso, de ajustamento de conduta, de cooperação, convênios, acordos e outros documentos a serem firmados com a participação ou em nome da AGETUL;
XII – acompanhar o registro de contratos e de convênios firmados pela Autarquia, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;
XIII – assistir juridicamente o Presidente na aplicação de penalidades, por infração de dispositivos legais e contratuais, com a aquiescência deste, e a prorrogação de contratos, quando houver previsão legal;
XIV – responsabilizar pela elaboração e encaminhamentos de pareceres e manifestações da AGETUL quanto a consultas de matérias de autógrafos de leis da Câmara Municipal de Vereadores, em tempo hábil, dentro dos prazos regimentais;
XV – assessorar o Presidente na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para este fim, os atos necessários;
XVI – organizar e manter coletâneas de leis, decretos, regulamentos, regimentos, instruções, resoluções e outras normas do interesse geral da AGETUL;
XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente.