acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente;

II – atender aos cidadãos que procurarem o Gabinete do Presidente, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Presidente ou a outras unidades da AGETUL;

III – controlar a agenda de compromissos do Presidente;

IV – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Gabinete;

V – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;

VI – fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;

VII – revisar os atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pelo Presidente;

VIII – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente ou por ele despachados;

IX – manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do Presidente;

X – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Presidente;

XI – transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente aos dirigentes das demais unidades da AGETUL;

XII – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos;

XIII – representar o Presidente da AGETUL em atividades, eventos e reuniões, quando designado;

XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Departamentos

Gerência - Chefia de Gabinete

Secretaria Geral

I – coordenar o recebimento e a triagem da correspondência dirigida ao Presidente, procedendo ao exame, distribuição e encaminhamento aos setores competentes; II – coordenar o controle dos processos e demais documentos encaminhados ao Presidente ou por ele despachados; III – coordenar a verificação dos processos a serem despachados ou referendados pelo Presidente, providenciando sua conveniente instrução, antes de submetê-los a sua apreciação; IV – fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados; V – coordenar a elaboração, de acordo com as normas vigentes, todos os expedientes oficiais a serem assinados pelo Presidente; VI – guardar e manter arquivo organizado de documentos e expedientes oficiais a cargo do Gabinete; VII – coordenar o controle e numeração de toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Presidente; VIII – promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas da AGETUL às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle; IX – publicar portarias, normas e regulamentos internos e outros atos oficiais expedidos pela Presidência da AGETUL; X – controlar a movimentação de processos e demais documentos detectando os pontos de estrangulamento e de retenção irregular na tramitação dos mesmos; XI – registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Secretaria Geral; XII – manter o fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à AGETUL; XIII – orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em caso de dano e extravio; XIV – registrar a entrada de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários sob sua responsabilidade; XV – fornecer, nos casos autorizados, documentos dos arquivos correntes e intermediários sob sua responsabilidade; XVI – promover o atendimento as solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados; XVII – prestar informações as autoridades municipais, nos casos autorizados, sobre assuntos contidos em documentos arquivados; XVIII – preparar relatórios e informações oficiais em processos a cargo do Gabinete; XIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.