I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente;
II – atender aos cidadãos que procurarem o Gabinete do Presidente, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Presidente ou a outras unidades da AGETUL;
III – controlar a agenda de compromissos do Presidente;
IV – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Gabinete;
V – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;
VI – fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
VII – revisar os atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pelo Presidente;
VIII – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente ou por ele despachados;
IX – manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do Presidente;
X – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Presidente;
XI – transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente aos dirigentes das demais unidades da AGETUL;
XII – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos;
XIII – representar o Presidente da AGETUL em atividades, eventos e reuniões, quando designado;
XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente.