I – promover e incentivar o desenvolvimento da prática de atividades de lazer no Município;
II – promover, apoiar e incentivar a realização de eventos de lazer no Município;
III – promover a elaboração do Calendário Anual de Eventos de Lazer no Município;
IV – promover, apoiar e acompanhar a realização de atividades e eventos de lazer ativo, participativo e competitivo em logradouro público do município;
V – coordenar a realização de eventos de lazer junto a todos os segmentos sociais do Município, definindo as normas para a sua realização;
VI – estimular, apoiar, motivar e promover o envolvimento da comunidade em geral nos eventos de lazer promovidos pela AGETUL;
VII – realizar campanhas educativas e informativas que estimulem a criação de hábitos de prática do lazer;
VIII – promover e orientar atividades de lazer ao ar livre, socializando o uso dos espaços de lazer e de prática de atividade física do Município;
IX – assistir caminhantes e demais adeptos do lazer ativo no âmbito municipal, orientando-os sobre os benefícios proporcionados pelas respectivas atividades de lazer;
X – promover, apoiar e estimular a realização de atividades e eventos de lazer ativo, de camping, escotismo, caminhadas, festivais e outros, bem como a criação de ruas de lazer no Município;
XI – promover a realização de atividades lúdicas ou recreativas em creches, casas de idosos, clínicas de repouso, escolas dentre outras;
XII – promover, sempre que solicitado, atividades de lazer em espaços onde se estabeleçam laços de convivência;
XIII – orientar a programação de eventos e demais atividades de lazer realizadas em logradouros públicos no município, conforme agenda da AGETUL;
XIV – apoiar, estimular e viabilizar a parcerias e projetos com associações e entidades da sociedade civil, públicas e privadas, sem fins lucrativos e empresas privadas no desenvolvimento de eventos de lazer;
XV – propor critérios para criação e conservação e manutenção de áreas públicas municipais destinadas a práticas de lazer;
XVI – zelar pelos equipamentos próprios destinados às práticas de lazer e atividades físicas ao ar livre no Município;
XVII – estimular e viabilizar a parceria com associações de bairros e demais entidades comunitárias no desenvolvimento de atividades de lazer;
XVIII – aprovar parecer para a concessão de licenças para a realização de eventos de lazer, desportivo, participativo ou competitivo, em logradouro público no Município;
XIX – encaminhar ao órgão público municipal responsável pela fiscalização a relação dos eventos de lazer esportivo, participativo ou competitivo, em logradouro público licenciados pela AGETUL;
XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.