acessibilidade

Assessoria de Comunicação

Competências

I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Agência Municipal de Turismo e Lazer com o objetivo de municiar os cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público;

II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Agência Municipal de Turismo e Lazer junto à sociedade;

III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão;

IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Presidente da Agência Municipal de Turismo e Lazer;

V – supervisionar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Agência Municipal de Turismo e Lazer e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa;

VI – organizar o fluxo interno de informações da Agência Municipal de Turismo e Lazer;

VII – prover e manter atualizado o portal institucional da Agência Municipal de Turismo e Lazer;

VIII – produzir informações para divulgação referentes à Agência Municipal de Turismo e Lazer nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação;

IX – apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal;

X – assessorar os dirigentes da Agência Municipal de Turismo e Lazer no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos;

XI – assistir diretamente ao Presidente da Agência Municipal de Turismo e Lazer no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa;

XII – promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Agência Municipal de Turismo e Lazer à imprensa em geral;

XIII – coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Agência Municipal de Turismo e Lazer;

XIV – receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação;

XV – fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais;

XVI – coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Agência Municipal de Turismo e Lazer para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação;

XVII – coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias da Agência Municipal de Turismo e Lazer por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo;

XVIII – utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse da Agência Municipal de Turismo e Lazer;

XIX – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Agência Municipal de Turismo e Lazer veiculadas pelos meios de comunicação;

XX – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias;

XXI – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais do órgão;

XXII – elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa;

XXIII – coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa;

XXIV – coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Agência Municipal de Turismo e Lazer, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação;

XXV – promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o Presidente da Agência Municipal de Turismo e Lazer;

XXVI – realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelo Presidente da Agência Municipal de Turismo e Lazer.