acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

I – promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da GoiâniaTur, observadas as normas e instruções do órgão central de pessoal da Administração Municipal;

II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamento dos servidores, observadas os procedimentos do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia;

III – promover a execução orçamentária, financeira, contábil da GoiâniaTur, de acordo com as diretrizes do órgão central de finanças e planejamento governamental;

IV – coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos, expressamente autorizados pelo Presidente, observadas as competências do órgão central de Administração e Licitações;

V – gerir e controlar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da GoiâniaTur e os documentos de execução orçamentária e financeira, conforme as orientações da Secretaria Municipal de Finanças e o disposto na Lei Complementar nº 271, de 22 de dezembro de 2014;

VI – supervisionar e orientar as atividades de transporte, recepção, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações, equipamentos e vigilância;

VII – supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da GoiâniaTur;

VIII – controlar a utilização de veículos por parte das unidades da estrutura organizacional da GoiâniaTur;

IX – avaliar os procedimentos de análise de viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pela Presidência;

X – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;

XI – supervisionar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da GoiâniaTur;

XII – promover os procedimentos administrativos necessários para a contratação de serviços, com respaldo da Advocacia Setorial e autorização expressa do Presidente da GoiâniaTur, observada a legislação municipal;

XIII – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho;

XIV – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

XV – assinar, em conjunto com o ordenador das despesas, os documentos de execução orçamentária, financeira e contábil e outros correlatos da GoiâniaTur;

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da GoiâniaTur.

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal

I – organizar, controlar e executar as atividades de protocolo da GoiâniaTur; II – autuar, receber e registrar os processos, malotes e expedientes e encaminhá-los ao expediente do Gabinete da GoiâniaTur e proceder aos encaminhamentos aos destinatários; III – promover a execução dos serviços internos relacionados ao trânsito de pareceres, decisões, despachos, notificações e outros documentos elaborados pela Diretoria Administrativa; IV – receber, distribuir e dar andamento a todos os processos e demais documentos dirigidos à Diretoria Administrativa; V – promover a catalogação e o arquivamento do acervo documental da Diretoria Administrativa, inclusive dos documentos nele elaborados, visando facilitar sua localização e consulta; VI – instruir os processos de compras de materiais e serviços, em todas as modalidades, subsidiando o Diretor Administrativo na realização de orçamentos, cotações de preços e verificação das especificações técnicas dos itens a serem licitados pelo órgão central de Administração e de Licitações; VII – levantar junto aos fornecedores preços estimados de produtos e ou serviços a serem adquiridos, inclusive para o Parque Mutirama, Parque Zoológico, Clube do Povo, Clube Morada Nova e demais unidades sob gestão da GoiâniaTur; VIII – elaborar pedidos e estimativas de custos das compras, no sistema informatizado de compras para a emissão de notas de pré empenho, bem como mapas de preços de materiais e ou serviços em geral a serem adquiridos; IX – acompanhar os processos de compras em todas as suas instâncias, até o seu arquivamento e fazer relatórios mensais das aquisições de materiais e ou serviços realizados; X – manter atualizado no sistema informatizado de Material e Patrimônio da Administração Municipal; XI – manter cadastro atualizado dos bens permanentes da GoiâniaTur, inclusive das unidades descentralizadas; XII – atestar padrão de qualidade do material e dos equipamentos adquiridos pela GoiâniaTur, solicitando parecer técnico, quando se fizer necessário; XIII – controlar a data de validade do material em estoque, bem como o período de garantia dos equipamentos adquiridos e dos serviços prestados; XIV – atestar o recebimento do material nas notas de empenho e notas fiscais; XV – elaborar mensalmente quadro demonstrativo do material recebido e distribuído; XVI – fazer mapas comparativos dos custos do consumo de material pelas unidades Parque Mutirama, Parque Zoológico, Clubes e outras unidades de lazer; XVII – manter o registro e controle das ferramentas e equipamentos disponibilizados aos servidores, para verificação e controle; XVIII – estruturar, implantar e manter atualizado o banco de dados das ferramentas e equipamentos alocados às unidades de lazer e seus responsáveis pelas ações de operações e manutenções das mesmas; XIX – planejar, programar, coordenar e controlar as atividades relativas à segurança patrimonial e das pessoas nas unidades de lazer sob gestão da GoiâniaTur; XX – convocar fornecedores para a entrega de materiais e ou serviços quando da liberação dos empenhos. XXI – auxiliar aos responsáveis pelo almoxarifado do Material e Patrimônio quanto a reposição de estoques preventivos. XXII – auxiliar a Comissão de Licitação nas especificações e ou divergências nos preços estimados e ofertados de produtos e serviços a serem adquiridos. XXIII – manter cadastro atualizado dos bens permanentes da GoiâniaTur, inclusive dos alocados nas suas unidades descentralizadas; XXIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.