acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

I – promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da AGETUL, observadas as normas e instruções do órgão central de pessoal da Administração Municipal;

II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamento dos servidores, observadas os procedimentos do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia;

III – promover a execução orçamentária, financeira, contábil da AGETUL, de acordo com as diretrizes do órgão central de finanças e planejamento governamental;

IV – coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos, expressamente autorizados pelo Presidente, observadas as competências do órgão central de Administração e Licitações;

V – gerir e controlar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da AGETUL e os documentos de execução orçamentária e financeira, conforme as orientações da Secretaria Municipal de Finanças e o disposto na Lei Complementar nº 271, de 22 de dezembro de 2014;

VI – supervisionar e orientar as atividades de transporte, recepção, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações, equipamentos e vigilância;

VII – supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da AGETUL;

VIII – controlar a utilização de veículos por parte das unidades da estrutura organizacional da AGETUL;

IX – avaliar os procedimentos de análise de viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pela Presidência;

X – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;

XI – supervisionar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da AGETUL;

XII – promover os procedimentos administrativos necessários para a contratação de serviços, com respaldo da Advocacia Setorial e autorização expressa do Presidente da AGETUL, observada a legislação municipal;

XIII – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho;

XIV – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

XV – assinar, em conjunto com o ordenador das despesas, os documentos de execução orçamentária, financeira e contábil e outros correlatos da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL;

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AGETUL.

Departamentos

Gerência

Gerência de Apoio Administrativo

I – organizar, controlar e executar as atividades de protocolo da AGETUL; II – autuar, receber e registrar os processos, malotes e expedientes e encaminhá-los ao expediente do...

Gerência

Gerência de Finanças e Contabilidade

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Órgão/Entidade, conforme as normas e instruções do...

Gerência

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

I – aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração, bem como a...

Gerência

Gerência de Planejamento

I – promover a integração técnica do órgão ou entidade onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental; II – promover a coleta de informações técnicas definidas e...

Gerência

Gerência de Compras

I – instruir os processos de compras de materiais e serviços, em todas as modalidades, subsidiando o Diretor Administrativo na realização de orçamentos, cotações de preços e...