I – promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da GoiâniaTur, observadas as normas e instruções do órgão central de pessoal da Administração Municipal;
II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamento dos servidores, observadas os procedimentos do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia;
III – promover a execução orçamentária, financeira, contábil da GoiâniaTur, de acordo com as diretrizes do órgão central de finanças e planejamento governamental;
IV – coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos, expressamente autorizados pelo Presidente, observadas as competências do órgão central de Administração e Licitações;
V – gerir e controlar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da GoiâniaTur e os documentos de execução orçamentária e financeira, conforme as orientações da Secretaria Municipal de Finanças e o disposto na Lei Complementar nº 271, de 22 de dezembro de 2014;
VI – supervisionar e orientar as atividades de transporte, recepção, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações, equipamentos e vigilância;
VII – supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da GoiâniaTur;
VIII – controlar a utilização de veículos por parte das unidades da estrutura organizacional da GoiâniaTur;
IX – avaliar os procedimentos de análise de viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pela Presidência;
X – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;
XI – supervisionar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da GoiâniaTur;
XII – promover os procedimentos administrativos necessários para a contratação de serviços, com respaldo da Advocacia Setorial e autorização expressa do Presidente da GoiâniaTur, observada a legislação municipal;
XIII – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho;
XIV – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;
XV – assinar, em conjunto com o ordenador das despesas, os documentos de execução orçamentária, financeira e contábil e outros correlatos da GoiâniaTur;
XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da GoiâniaTur.