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Supervisão Administrativa do Clube Morada Nova

Competências

I – promover a elaboração do planejamento e do calendário anual das atividades do Clube Morada Nova;

II – dirigir, controlar, supervisionar, orientar e acompanhar todos os serviços realizados no Clube, promovendo as ações necessárias ao seu pleno funcionamento e controle;

III – promover o controle das instalações, equipamentos e demais recursos materiais do Clube;

IV – gerir os recursos humanos lotados no Clube, bem como realizar o controle de freqüência e demais ocorrências funcionais relativas aos servidores;

V – adotar as medidas de seguranças necessárias e promover a fiscalização dos aspectos operacionais do Clube, visando à prevenção de riscos de acidentes e a segurança do público usuário, principalmente na utilização das piscinas e demais equipamentos;

VI – observar os procedimentos e normas de segurança do trabalho e executar as atividades de fiscalização e controle para a prevenção de riscos profissionais e de acidentes de trabalho;

VII – orientar e fiscalizar os serviços de portaria mantendo o controle da entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos, máquinas e veículos do Clube;

VIII – solucionar conflitos que envolvam usuários e/ou servidores do Clube;

IX – controlar o estoque e o consumo de materiais necessários para a manutenção e o bom funcionamento do Clube;

X – coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Clube;

XI – controlar a agenda de uso, funcionamento e eventos do Clube;

XII – organizar ações de treinamento, capacitação e suporte aos servidores que atuam nas atividades operacionais do Clube;

XIII – programar, coordenar e controlar os serviços de vigilância das instalações, equipamentos e bens móveis do Clube em conjunto com a direção da Guarda Municipal;

XIV – monitorar e controlar o trânsito de pessoas no Clube no sentido de evitar tumulto ou qualquer irregularidade;

XV – registrar as ocorrências especiais ou estranhas à rotina de funcionamento do Clube;

XVI – reportar todas as ocorrências ao Presidente;

XVII – elaborar relatórios mensais contendo dados e informações relativas ao funcionamento do Clube;

XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.