I – promover a elaboração do planejamento e do calendário anual das atividades do Clube Morada Nova;
II – dirigir, controlar, supervisionar, orientar e acompanhar todos os serviços realizados no Clube, promovendo as ações necessárias ao seu pleno funcionamento e controle;
III – promover o controle das instalações, equipamentos e demais recursos materiais do Clube;
IV – gerir os recursos humanos lotados no Clube, bem como realizar o controle de freqüência e demais ocorrências funcionais relativas aos servidores;
V – adotar as medidas de seguranças necessárias e promover a fiscalização dos aspectos operacionais do Clube, visando à prevenção de riscos de acidentes e a segurança do público usuário, principalmente na utilização das piscinas e demais equipamentos;
VI – observar os procedimentos e normas de segurança do trabalho e executar as atividades de fiscalização e controle para a prevenção de riscos profissionais e de acidentes de trabalho;
VII – orientar e fiscalizar os serviços de portaria mantendo o controle da entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos, máquinas e veículos do Clube;
VIII – solucionar conflitos que envolvam usuários e/ou servidores do Clube;
IX – controlar o estoque e o consumo de materiais necessários para a manutenção e o bom funcionamento do Clube;
X – coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Clube;
XI – controlar a agenda de uso, funcionamento e eventos do Clube;
XII – organizar ações de treinamento, capacitação e suporte aos servidores que atuam nas atividades operacionais do Clube;
XIII – programar, coordenar e controlar os serviços de vigilância das instalações, equipamentos e bens móveis do Clube em conjunto com a direção da Guarda Municipal;
XIV – monitorar e controlar o trânsito de pessoas no Clube no sentido de evitar tumulto ou qualquer irregularidade;
XV – registrar as ocorrências especiais ou estranhas à rotina de funcionamento do Clube;
XVI – reportar todas as ocorrências ao Presidente;
XVII – elaborar relatórios mensais contendo dados e informações relativas ao funcionamento do Clube;
XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.