acessibilidade

Gabinete Militar

Competências

§ 1º O Gabinete Militar será estruturado em equipes de segurança e composto por policiais militares, sendo todos da ativa.

§ 2º O comando do Gabinete Militar deverá ser exercido por um Oficial Superior da QOPM da Polícia Militar do Estado de Goiás, que ficará diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e será remunerado nos termos do § 4º, do art. 32, da Lei Complementar n.° 335/2021.

§ 3º Nos termos do §4° do art. 32 da Lei Complementar n.° 335/2021, será concedida aos policiais militares colocados à disposição da Prefeitura de Goiânia, com lotação no Gabinete Militar, até o limite de 20 (vinte) policiais, dos quais não mais que 03 (três) poderão ser Oficiais, gratificação mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do soldo/remuneração percebido no órgão de origem.