I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Prefeito;
II – controlar a agenda de compromissos do Prefeito;
III – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Prefeito ou por ele despachados;
IV – verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição;
V – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivos;
VI – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do Gabinete do Prefeito;
VII – zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência;
VIII – promover a articulação permanente das unidades sob sua direção com as demais áreas da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão;
IX – programar, dirigir e controlar os trabalhos das unidades sob sua responsabilidade;
X – gerir e controlar os recursos humanos, materiais financeiros disponibilizados para a unidade sob sua direção;
XI – controlar e apurar a frequência dos servidores ao trabalho e planejar a escala de férias;
XII – coordenar a avaliação de desempenho dos servidores lotados nas unidades sob sua direção;
XIII – atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Prefeito a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;
XIV – referendar ou rever atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas, nos termos da lei;
XV – aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o intuito de assegurar a aquisição correta;
XVI – estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua direção;
XVII – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção;
XVIII – informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar;
XIX – convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;
XX – participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;
XXI – propor e indicar ao Prefeito as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área;
XXII – cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço;
XXIII – apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, relatório de atividades;
XXIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
§ 1º O Prefeito poderá delegar atribuições ao Chefe de Gabinete, na forma da lei.
§ 2º A Assessoria Especial e a Secretaria-Geral subordinam-se diretamente ao Chefe de Gabinete.