acessibilidade

Chefe de Gabinete do Prefeito

Competências

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Prefeito;

II – controlar a agenda de compromissos do Prefeito;

III – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Prefeito ou por ele despachados;

IV – verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição;

V – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivos;

VI – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do Gabinete do Prefeito;

VII – zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência;

VIII – promover a articulação permanente das unidades sob sua direção com as demais áreas da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão;

IX – programar, dirigir e controlar os trabalhos das unidades sob sua responsabilidade;

X – gerir e controlar os recursos humanos, materiais financeiros disponibilizados para a unidade sob sua direção;

XI – controlar e apurar a frequência dos servidores ao trabalho e planejar a escala de férias;

XII – coordenar a avaliação de desempenho dos servidores lotados nas unidades sob sua direção;

XIII – atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Prefeito a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;

XIV – referendar ou rever atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas, nos termos da lei;

XV – aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o intuito de assegurar a aquisição correta;

XVI – estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua direção;

XVII – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção;

XVIII – informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar;

XIX – convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;

XX – participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

XXI – propor e indicar ao Prefeito as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área;

XXII – cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço;

XXIII – apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, relatório de atividades;

XXIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

§ 1º O Prefeito poderá delegar atribuições ao Chefe de Gabinete, na forma da lei.

§ 2º A Assessoria Especial e a Secretaria-Geral subordinam-se diretamente ao Chefe de Gabinete.

 

Departamentos

- Chefe de Gabinete do Prefeito

Assessor de Atos Gerais

Gerência - Chefe de Gabinete do Prefeito

Chefia de Cerimonial

I – coordenar, orientar e executar, bem como os demais eventos, zelando pela observância das normas do Cerimonial Público; II – elaborar, supervisionar e coordenar o planejamento das atividades relativas ao Cerimonial do Prefeito; III – coordenar e supervisionar os trabalhos administrativos do Cerimonial; IV – transmitir, acompanhar e executar ordens e instruções do chefe de Gabinete do Prefeito; V – coordenar a equipe do Cerimonial, no geral, sempre que solicitado pelo chefe Gabinete do Prefeito e especificamente no que concerne a distribuição de tarefas em eventos, na agenda diária, em apoio a viagens do Prefeito; VI – propor e organizar eventos internos e externos, sempre que solicitado pelo Gabinete do Prefeito; VII – acompanhar agenda, formatar as audiências e eventos, sempre que solicitado pelo Chefe Gabinete do Prefeito.

Gabinete - Chefe de Gabinete do Prefeito

Assessoria de Imprensa do Prefeito

I – executar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal; II – prestar o suporte necessário ao Prefeito, na área relativa a divulgação institucional; III – divulgar os assuntos de interesse do governo municipal pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando-as quando pertinente; IV – estabelecer contatos com os órgãos de comunicação; V – executar as atividades de Comunicação Digital, Imprensa e Publicidade; VI – elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua competência; VII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal

Gerência - Chefe de Gabinete do Prefeito

Assessoria Especial do Prefeito I

I – exercer atividades de assessoramento e apoio ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete em assuntos atinentes à área de atuação; II – desempenhar outras atividades de assessoramento afins determinadas pelo superior hierárquico imediato; III – as Assessorias Especiais do Prefeito terão suas competências e atribuições definidas, no ato de nomeação dos seus respectivos titulares; IV – assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social quando determinado pela chefia imediata.

Gerência - Chefe de Gabinete do Prefeito

Assessoria Especial do Prefeito II

I – exercer atividades de assessoramento e apoio ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete em assuntos atinentes à área de atuação; II – desempenhar outras atividades de assessoramento afins determinadas pelo superior hierárquico imediato; III – as Assessorias Especiais do Prefeito terão suas competências e atribuições definidas, no ato de nomeação dos seus respectivos titulares; IV – assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social quando determinado pela chefia imediata.

- Chefe de Gabinete do Prefeito

Assessor Especial do Prefeito III

Gerência - Chefe de Gabinete do Prefeito

Assessoria Especial do Prefeito IV

I – exercer atividades de assessoramento e apoio ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete em assuntos atinentes à área de atuação; II – desempenhar outras atividades de assessoramento afins determinadas pelo superior hierárquico imediato; III – as Assessorias Especiais do Prefeito terão suas competências e atribuições definidas, no ato de nomeação dos seus respectivos titulares; IV – assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social quando determinado pela chefia imediata.

Prefeitura - Chefe de Gabinete do Prefeito

Assessor Especial do Prefeito V

I – exercer atividades de assessoramento e apoio ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete em assuntos atinentes à área de atuação; II – desempenhar outras atividades de assessoramento afins determinadas pelo superior hierárquico imediato; III – as Assessorias Especiais do Prefeito terão suas competências e atribuições definidas, no ato de nomeação dos seus respectivos titulares; IV – assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social quando determinado pela chefia imediata.

Gerência - Chefe de Gabinete do Prefeito

Chefia de Relações Públicas

I – promover, eventos comemorativos de datas e acontecimentos significativos; II – elaborar e manter atualizada a lista de autoridades; III – coordenar, orientar e executar Relações Públicas, bem como os demais atividades como convocações, convites e informativos; IV – identificar e buscar parcerias para a disseminação de estratégias e ações junto à gestão do poder executivo municipal