I – receber e realizar os trabalhos pertinentes às avaliações de imóveis;
II – definir metodologia de avaliação, nível de rigor, padrão de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria;
II – analisar e atestar os laudos apresentados, no sentido de garantir o padrão de qualidade definido e atingir um equilíbrio nos valores das avaliações.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia terá Regimento Interno próprio aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.