I – executar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal;
II – prestar o suporte necessário ao Prefeito, na área relativa a divulgação institucional;
III – divulgar os assuntos de interesse do governo municipal pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando-as quando pertinente;
IV – estabelecer contatos com os órgãos de comunicação;
V – executar as atividades de Comunicação Digital, Imprensa e Publicidade;
VI – elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua competência;
VII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal