acessibilidade

Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária

Competências

I – formular, coordenar e executar os programas de regularização fundiária, urbanização de bairros irregulares e melhoria das unidades habitacionais;

II – promover a gestão do procedimento de regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do município;

III – formular, coordenar, orientar e controlar a execução das políticas, planos e diretrizes relativas às áreas passíveis de regularização fundiária e urbanística dos parcelamentos ilegais de domínio público e privado e das áreas ocupadas por posse urbana e, ainda, o controle das áreas públicas municipais;

IV – encaminhar decisões e outras instruções à Procuradoria-Geral do Município, visando à promoção das medidas cabíveis à regularização fundiária das áreas de posse e de parcelamentos ilegais nas esferas administrativa e judicial;

V – intermediar assuntos de interesse da regularização fundiária e urbanística junto aos órgãos da administração municipal, estadual e federal competentes;

VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Departamentos

Diretoria - Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária

Diretoria de Regularização Fundiária

I – promover atividades necessárias à regularização fundiária e urbanística relativas às áreas de posses urbanas e de parcelamentos ilegais; II – monitorar a execução dos planos de urbanização e regularização fundiária específicos das áreas de posse urbana e de parcelamentos ilegais do Município de Goiânia; III – orientar a comunidade, prestando-lhes esclarecimentos referentes a assuntos de regularização das áreas de posses urbanas e de parcelamentos ilegais em que estão inseridas; IV – promover o cadastramento, monitoramento e atualização dos dados e informações referentes às ocupações de logradouros e áreas públicas do Município, bem como das áreas de interesse da Política Municipal de Habitação de Interesse Social; V – elaborar conforme orientação e diretrizes da Política Municipal de Habitação, a proposta de assentamento e ré-assentamento dos posseiros urbanos do município, definindo a metodologia de atuação, bem como o envolvimento dos órgãos afins e movimentos populares envolto na questão habitacional do município; (Incluído pelo Decreto nº 3.023, de 2021.) VI – exercer outras atividades inerentes às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Secretário.

Gerência - Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária

Assessoria Técnica Jurídica

I – prestar assistência e assessoramento jurídico ao Secretário, quando requisitada, para elaboração de pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação; II – promover o acompanhamento e controle dos prazos para encaminhamento de respostas da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária às requisições do Ministério Público, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral e a outros órgãos de fiscalização e controle; III – propor ao Secretário a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo; IV – realizar estudos e pesquisas jurídicas, de ordem legal, doutrinária e jurisprudencial, visando obter subsídios para fundamentar pareceres a serem exarados em processos submetidos à sua apreciação; V – colecionar e manter em boa ordem e atualizada as leis, decretos, regulamentos, instruções normativas e demais publicações de interesse de suas chefias mediata e imediata, de modo que seja facilitada a consulta; VI – elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado; VII – zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; VIII – manter controle de todos os processos que tramitarem no âmbito da Assessoria Técnica Jurídica, a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; IX – atuar em conjunto com a Diretoria de Regularização Fundiária e o Conselho Municipal de Habitação nos processos de Regularização Fundiária; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.