acessibilidade

Secretaria Extraordinária

Competências

Art. 19. A Secretaria Extraordinária tem como finalidade planejar e coordenar a elaboração de projetos especiais e de captação de recursos externos do Município, com vistas ao desenvolvimento e implementação de políticas públicas e projetos prioritários.

Art. 20. Os Secretários Extraordinários terão suas competências, atribuições e lotação definidas no ato de nomeação dos seus respectivos titulares.

Departamentos

Secretaria - Secretaria Extraordinária

Secretaria Executiva

I – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; II – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público; III – promover o recebimento e a análise de correspondência oficial dirigida ao Secretário; IV – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a regular instrução dos mesmos; VI – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário; VII – proferir atos meramente interlocutórios e de simples encaminhamento de processos; VIII – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; IX – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; XI – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições; XII – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; XIII – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades na Secretaria; XIV – acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria.