Art. 19. A Secretaria Extraordinária tem como finalidade planejar e coordenar a elaboração de projetos especiais e de captação de recursos externos do Município, com vistas ao desenvolvimento e implementação de políticas públicas e projetos prioritários.
Art. 20. Os Secretários Extraordinários terão suas competências, atribuições e lotação definidas no ato de nomeação dos seus respectivos titulares.