Gerência dos Centros de Referências em Assistência Social (CRAS)
Art. 26. Compete à Gerência de Centros de Referências em Assistência Social (CRAS), unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Básica, e, ao seu titular:
I – a gestão, orientação e o controle:
a) do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) do Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;
c) do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
II – consolidar as informações dos serviços desenvolvidos nos CRAS, visando construir indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias e indivíduos, nos diferentes ciclos da vida;
III – promover a divulgação das informações sobre os programas, projetos e serviços da rede socioassistencial, órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos no âmbito dos CRAS;
IV – estabelecer fluxos, responsabilidades e procedimentos, que garantam encaminhamento para acesso de indivíduos e famílias dentro dos critérios, aos benefícios, programas de transferência de renda e a serviços complementares da rede;
V – monitorar, juntamente com os coordenadores dos CRAS, o cumprimento e implementação das rotinas e protocolos administrativos estabelecidos
VI – acompanhar o cumprimento das metas do Plano Municipal de Assistência Social, com os respectivos coordenadores e equipes técnicas dos CRAS;
VII – supervisionar com os coordenadores dos CRAS, o Plano de Trabalho para as famílias atendidas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF e para os grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (SCFV), reestruturando a grade de atividades, quando for o caso;
VIII – avaliar as demandas de famílias e pessoas para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social;
IX – supervisionar o encaminhamento para inserção no CadÚnico, de todas as famílias referenciadas ao CRAS e atendidas no PAIF, de forma a registrar o Número de Identificação Social (NIS) no prontuário da família e facilitar o acesso a outras políticas sociais;
X – atuar em parceria com a Gerência de Benefícios Sociais, na avaliação e no cadastramento de requerentes do BPC;
XI – definir com os coordenadores dos CRAS o acompanhamento de pessoas idosas e, ou com deficiência, beneficiárias ou não do BPC, com necessidade de proteção social básica no domicílio, através da elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU e da articulação com o CRAS, CREAS e rede intersetorial, de acordo com a necessidade;
XII – definir com os coordenadores dos CRAS, a realização da busca ativa das famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e Benefício de Prestação Continuada (BPC);
XIII – cumprir o Protocolo de Gestão Integrada entre serviços e transferência de renda;
XIV – planejar e implementar ações em conjunto com a Gerência de Vigilância Socioassistencial;
XV – construir o Plano Anual dos Serviços de Fortalecimento de Vínculos (SCFV), avaliando, sistemática e regularmente as ações e atividades a serem executadas junto aos grupos;
XVI – cumprir a proposta do reordenamento do SCFV, adequando, qualificando, uniformizando a oferta dos serviços e unificando a lógica do cofinanciamento, independente da faixa etária do usuário;
XVII – apresentar indicativos às Gerências de Programas Socioassistenciais e de Benefícios Sociais para a melhoria do atendimento prestado à população referenciada em cada território;
XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Básica.
Parágrafo único. Compete aos coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS a gestão, organização e controle das rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, bem como o processo do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CRAS.