Gerência de Programas Socioassistenciais
Art. 27. Compete à Gerência de Programas Socioassistenciais, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Básica, e, ao seu titular:
I – a gestão, a orientação e o controle dos seguintes programas/ações:
a) BPC na Escola;
b) Ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI);
c) ACESSUAS Trabalho;
d) Programa Criança Feliz.
II – coordenar as ações do BPC na Escola, do ACESSUAS Trabalho, AEPETI e Programa Criança Feliz e outros programas socioassistenciais no âmbito do Município, planejando, em conjunto com os técnicos, as atividades que serão desenvolvidas, acompanhando os resultados das metas pactuadas e registrar as informações no sistema de monitoramento próprio;
III – aplicar os recursos recebidos por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e viabilizar a Prestação de Contas dos programas socioassistenciais e ações sob sua responsabilidade;
IV – coordenar a implementação dos programas a partir da articulação entre as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos e direitos das crianças e dos adolescentes;
V – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Básica.
Parágrafo único. Para a execução de cada Programa deverá ser criado um Comitê Intersetorial, embasado nas normas jurídicas específicas de instituição de cada programa.