Essa ação prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo Federal. Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento o candidato que, estiver inscrito no Cadastro Único e for membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).
O candidato deverá formular a solicitação de isenção da taxa de inscrição à entidade ou órgão executor do concurso público. O documento deverá conter os seguintes dados cadastrais: nome completo do candidato, NIS, data de nascimento, número da identidade, data de expedição do RG, órgão expedidor do RG, CPF e nome da mãe; declaração de que pertence à família de baixa renda.
O órgão ou entidade responsável pelo concurso público consultará o MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Declarações falsas estarão sujeitas às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
O edital do concurso público definirá a forma de apresentação e os prazos necessários para a solicitação de isenção, além de divulgar a resposta ao candidato. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições, para que possa realizar o pagamento da taxa cobrada.
Os recursos relativos ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição devem ser endereçados diretamente ao Órgão/Instituição executor do Concurso Público. Para que o candidato não tenha problema com indeferimento da solicitação, é necessário que informe para a entidade ou órgão executor os dados cadastrais exatamente como estão no Cadastro Único.
Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
Fazer o Cad. Único na secretária Municipal de Assistência Social, localizada na rua 25-A esquina com Av. República do Libano no Setor Aeroporto de segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00, apresentando os seguintes documentos pessoais:
- Identidade/RG
- CPF
- Comprovante de endereço