A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia:
As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto.
Para obter informações adicionais, acesse a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.
CONSUMO | MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO |
Até 30 Kwh | 65% |
De 31 kwh a 100 Kwh | 40% |
De 101 Kwh a 220 Kwh | 10% |
Fazer o Cad. Único na secretária Municipal de Assistência Social, localizada na rua 25-A esquina com Av. República do Libano no Setor Aeroporto de segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00, apresentando os seguintes documentos pessoais:
- Identidade/RG
- CPF
- Comprovante de endereço