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SEDHS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Diretoria de Proteção Social Básica

Benefícios Eventuais

Conforme resolução nº 212, de 19 de outubro de 2006 que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social, o benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
O Art. 3º do referido Decreto pontua que o benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Entrevista;
  • Preenchimento de ficha socioeconômica para avaliação.

ONDE PROCURAR O BENEFÍCIO

A Divisão de Coordenação dos Serviços e Benefícios Eventuais, localizado na sede da SEMAS, na sala 28, na Rua 25-A esquina c/ a Av. República do Líbano, Setor Aeroporto.