Gerência de Benefícios Sociais
Art. 25. Compete à Gerência de Benefícios Sociais, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Básica, e, ao seu titular:
I – a gestão, orientação e o controle:
a) do Programa Bolsa Família (PBF);
b) do Benefício da Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais (BE’s);
c) dos Serviços de Gestão do Cadastro Único (CadÚnico) e dos Programas de Transferência de Renda;
d) da concessão da Carteira do Idoso;
e) dos Serviços Sociais do Terminal Rodoviário;
II – executar os processamentos de alimentação e atualização das informações dos sistemas do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) relacionados à transferência de renda;
III – cumprir o Protocolo de Gestão Integrada entre serviços e transferência de renda;
IV – elaborar Plano de Inserção e Acompanhamento de Beneficiários do Programa Bolsa Família, contendo ações, prazos e metas a serem executadas;
V – acompanhar, mensalmente, junto às unidades competentes das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Esporte o cumprimento das condicionalidades do PBF;
VI – definir com os Coordenadores dos CRAS, os meios e as ferramentas metodológicas de trabalho do CadÚnico e dos programas de transferência de renda;
VII – definir com os Coordenadores dos CRAS a realização da busca ativa para inserção das famílias e indivíduos em vulnerabilidade social no CadÚnico de Programas Sociais;
VIII – monitorar, em conjunto com a área de vigilância socioassistencial, o registro do acompanhamento das famílias em descumprimento no Sistema de Condicionalidades (SICON) do MDS;
IX – manter equipes de verificação e controle da concessão ou manutenção das condicionalidades do PBF, para fins de detectar irregularidades e promover a sua suspensão;
X – manter equipes próprias para inclusão ou atualização do CadÚnico de populações em situação de rua e demais segmentos que demandem atendimento específico;
XI – sistematizar as informações enviadas pelas unidades municipais de assistência social, elaborando relatórios estatísticos e de prestação de contas da gestão do PBF e do BPC, de acordo com as diretrizes e especificações do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS);
XII – supervisionar e orientar tecnicamente os profissionais dos CRAS e demais unidades municipais de assistência social para a avaliação e o cadastramento de requerentes do BPC e o seu encaminhamento ao INSS;
XIII – atuar de forma compartilhada com a Gerência Executiva do INSS e com a Gestão Estadual no desenvolvimento das ações de gerenciamento do BPC no âmbito do Município, em conformidade com a legislação vigente;
XIV – realizar articulação sistemática com a operadora bancária (Caixa Econômica Federal) e órgãos dos governos federal e estadual relacionados à gestão do CadÚnico e do BPC;
XV – subsidiar e prestar informações às instâncias de controle dos programas de transferência de renda e demais órgãos competentes;
XVI – definir estratégias de divulgação, quanto aos critérios e procedimentos de inclusão ou atualização do CadÚnico e de benefícios dos programas de transferência de renda;
XVII – estabelecer parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não governamentais, para a oferta de programas complementares aos beneficiários do Programa Bolsa Família;
XVIII – manter serviço de recepção, identificação, encaminhamento, acompanhamento dos beneficiários do BPC e inseri-los à rede de serviços e programas socioassistenciais e de outras políticas setoriais;
XIX – coordenar, operacionalizar, acompanhar e avaliar a prestação dos benefícios eventuais;
XX – manter serviço de recepção, identificação, encaminhamento e acompanhamento de pessoas e, ou famílias usuárias de atendimentos emergenciais, que se dirigirem às Unidades Municipais de Assistência Social, procedendo aos encaminhamentos necessários;
XXI – proporcionar atendimento e orientação às pessoas migrantes que chegam em Goiânia sem referência familiar e em condições econômicas precárias, para sua permanência no Município, com possíveis encaminhamentos, ou o retorno à cidade de origem;
XXII – supervisionar e orientar os profissionais dos CRAS para a avaliação e o cadastramento de potenciais usuários da Carteira do Idoso;
XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Básica.