O Cadastro Único trata-se de um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, entendidas como aquelas com renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa (per capita) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Com o processo de descentralização, os CRAS e NAS ampliaram os serviços prestados às famílias em situação de vulnerabilidade social, com a identificação das demandas, inserção no CadÚnico e encaminhamentos a rede socioassistencial. O acompanhamento e orientação às famílias beneficiárias são realizados por meio de reuniões mensais, atendimento psicossocial, visitas domiciliares, inserção nas atividades socioeducativas e em cursos de qualificação profissional, oferecidos pela SEMAS ou desenvolvidos pelas entidades parceiras.
A SEMAS mantem parceria com a Secretaria de Habitação que encaminha para o cadastramento no CadÚnico as família com demanda por moradia. No que se refere a inserção e acompanhamento dos beneficiários, foi dado continuidade ao processo de descentralização, sendo que os CRAS e as NAS prestam atendimentos contínuos às famílias em situação de vulnerabilidade. São fornecidas informações sobre bloqueio, cancelamento, valor pago e outras orientações sobre as demandas da Política de Assistência Social. As Unidades contam com funcionários no Departamento do CadÚnico para a efetivação destas ações.
Programas e benefícios sociais utilizam o Cadastro Único
Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:
- Programa Bolsa Família
- Programa Minha Casa, Minha Vida
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Carteira do Idoso;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
- ID Jovem
- Benefício da Previdência aos Donos e Donas de Casa
- Benefício de Prestação Continuada
- Criança Feliz
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para inserir a família no Cadastro Único, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
• Indicação do Responsável pela Unidade Familiar (RF). O RF é a pessoa que vai fornecer as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-se que seja, de preferência, do sexo feminino.
• Apresentação da documentação dos componentes da família:
Adultos:
CPF;
RG;
Título de Eleitor;
Carteira de Trabalho (páginas da documentação pessoal e do contrato de trabalho, e da última baixa);
Um dos três últimos contra cheques, se a carteira estiver assinada;
Comprovante de endereço da Celg do semestre atual.
Crianças:
Certidão de Nascimento (caso não possua RG e CPF);
Declaração escolar original e recente.