acessibilidade

Secretaria Municipal de Saúde

Competências

I – a execução e o controle da Política Municipal de Saúde, bem como garantir o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal relativas à promoção, prevenção, recuperação e proteção da saúde da população;
II – atuar de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados e em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, do Plano Municipal de Saúde e demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes à sua área de atuação;
III – atuar de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, com as demais esferas de Governo e com outros Municípios na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionadas, observadas assuas competências e dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº335/2021;IV – atuar de forma sistêmica, subordinada à coordenação central, sem prejuízo de outras previstas em regulamento, cujas competências também se encontram detalhadas no art. 52 da Lei Complementar nº 335/2021.

Art. 5º São competências legais da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos dos art. 52, da Lei Complementar nº 335/2021, dentre outras atribuições regulamentares:

I – a direção do Sistema Único de Saúde-SUS, bem como a promoção, a gestão, o planejamento, a organização e o controle da execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidas pelo Município;
II – a formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;
III – a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;
IV – a gestão do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal alocados à área de saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;
V – a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
VI – a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;
VII – a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;
VIII – a implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;
IX – a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;
X – o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
XI – a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
XII – a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal.
XIII – desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
XIV – desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
XV – manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde;
XVI – empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e de outros agravos à saúde;
XVII – planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, por meio dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, e o desenvolvimento social;
XVIII – exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação desserviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;
XIX – desenvolver e implementar as ações de vigilância em saúde do trabalhador, e de recuperação e reabilitação, no âmbito da competência do Município;
XX – proceder a emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;
XXI – implementar ações de monitoramento e fiscalização da população animal visando à prevenção e ao controle das zoonoses no Município;
XXII – desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;
XXIII – implantar sistemas de informações de saúde que garantam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito municipal, em articulação com os órgãos das esferas estadual e federal;
XXIV – manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;
XXV – promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área de Saúde, visando a atender as políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal;
XXVI – desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do Município.

Departamentos

Diretoria - Secretaria Municipal de Saúde

Presidência da Comissão Especial de Licitação

I – Realizar os procedimentos licitatórios relativos a compras, serviços, obras, locações entre outros, bem como os relativos aos credenciamentos de prestadores de serviço de saúde, e demais chamamentos públicos; II – elaborar editais para quaisquer modalidades de licitação, credenciamentos e demais chamamentos públicos, dentre outros; III – exercer outras atividades correlatas às suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.

Superintendência - Secretaria Municipal de Saúde

Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde

Art. 63. A Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, unidade da Secretaria Municipal de Saúde, tem por objetivo gerir as redes de atenção à saúde do município de Goiânia, responsabilizando-se pelas políticas, ações e serviços assistenciais desenvolvidas nas unidades de saúde municipais. Parágrafo único. Compete à Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde coordenar, organizar e supervisionar a aplicação dos recursos destinados às ações de atenção à saúde, promover a integração das ações das redes de atenção à saúde com as ações de outras redes, tais como, vigilância em saúde, saúde do trabalhador, bem como, com outras entidades da administração pública municipal.

Superintendência - Secretaria Municipal de Saúde

Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle

Art. 40. A Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle tem por finalidade promover e coordenar as ações de regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência no âmbito municipal, com vistas a atender às demandas de saúde em seus diversos níveis e etapas e possibilitar o acesso do usuário às ações e serviços de saúde, de forma equânime, ordenada, oportuna e racional. Parágrafo único. Compete à Superintendência estabelecer processos de referência e contra referência, coordenação dos complexos reguladores, coordenação da Pactuação Integrada autorização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, definição da programação físico orçamentário, monitorar e controlar os contratos e convênios com unidades de saúde contratadas e conveniadas , executar o faturamento ambulatorial e hospitalar e auditar procedimentos processos e registros, cadastrar os estabelecimentos de saúde e gerenciar o CNES.

Superintendência - Secretaria Municipal de Saúde

Superintendência de Vigilância em Saúde

I – realizar o processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças. II – coordenar em âmbito municipal a implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde, conforme preconizado na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 588, de 12 de julho de 2018; III – promover, planejar, supervisionar e controlar as ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e de Verificação de Óbitos, desenvolvidas no Município de Goiânia; IV – promover a integração das ações de Vigilância em Saúde com as de Atenção à Saúde que englobam ações de promoção e proteção à saúde, prevenção de doenças e agravos e do manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão e nas demais responsabilidades específicas da vigilância em saúde, bem como a articulação intersetorial; V – detectar, monitorar e responder às emergências em saúde pública, observando o Regulamento Sanitário Internacional, e promover estratégias para implementação, manutenção e fortalecimento das capacidades básicas de vigilância em saúde.

- Secretaria Municipal de Saúde

Estrutura das Unidades Descentralizadas

Unidade - Secretaria Municipal de Saúde

SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Art. 216. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, unidade da Secretaria Municipal de Saúde que tem como finalidade prestar socorro à população em caso de urgência e emergência de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental, em qualquer lugar dentro de Goiânia e Região Metropolitana, compreendendo residências, locais de trabalho e vias públicas, competindo-lhe especificamente: I – avaliar e monitorar as ações técnicas de todos os profissionais oriundos e não oriundos da saúde, envolvidos na atenção pré-hospitalar; II – analisar, sistematicamente, as demandas de atendimento do Serviço para subsidiar ações de urgências e emergências na área de saúde; III – participar da avaliação dos integrantes do corpo clínico, dos estagiários e dos servidores administrativos do órgão; IV – obedecer às normas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde, trabalhando conjuntamente com outros setores para atingir os metas do SUS; V – coordenar o atendimento de catástrofes e múltiplas vítimas e permanecer no local da cena até que todas as vítimas sejam removidas; VI – estabelecer critérios, parâmetros e métodos para a realização de auditorias permanentes, para o controle de qualidade das ações e serviços de saúde desenvolvidos no SAMU 192 Goiânia; VII – estabelecer programas de educação continuada para os servidores e usuários do Sistema Único de Saúde e desenvolver atividades educativas junto à população leiga e segmentos específicos da sociedade; VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhes forem atribuídas pelo Diretor da Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria.

Unidade - Secretaria Municipal de Saúde

Hospital e Maternidade Dona Íris

Art. 225. O Hospital da Mulher e Maternidade Dona Iris, unidade integrante da Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiver situada, tem por objetivo a promoção e prevenção de saúde da população, através do desenvolvimento de ações de saúde coletivas e individuais que englobem os serviços médicos-sanitários e odontológicos a nível ambulatorial e de urgência, competindo-lhe especificamente: I – implantar e implementar as ações programáticas de saúde desenvolvidas pela SMS; II – promover a participação da comunidade na discussão e na execução das ações de saúde pública desenvolvidas pela Secretaria; III – realizar levantamento sobre a situação de saúde da população residente em sua área de abrangência, bem como de suas necessidades, visando a subsidiar a elaboração de ações programáticas da Secretaria; IV – acolher, atender e referenciar usuários, informando sobre os serviços prestados pela Unidade, quando for o caso, e encaminhá-los a outros serviços de saúde; V – efetuar o registro e acompanhamentos de todos os usuários atendidos pela Unidade, mantendo fichários organizados e por especialidade de atendimento; VI – promover à distribuição de medicamentos aos usuários ali atendidos, orientando quanto ao seu uso adequado, de acordo com a respectiva receita médica e vinculação ao medicamento recomendado nas ações programáticas; VII – prestar o serviço de ginecologia e obstetrícia tanto em nível ambulatorial como em urgência; VIII – executar serviços de anestesiologia; IX – prestar serviços de enfermagem, de fonoaudiologia, de nutrição, de odontologia e de assistência social; X – prestar serviços de psicologia às gestantes e puerperais; XI – implementar ações e supervisionar o serviços de banco de leite humano; XII – executar tarefas de educação e informação em saúde; XIII – executar Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT); XIV – manter e controlar serviços de prontuários, recepção, internação e agendamento de consultas de pacientes; XV – manter cadastro atualizado de pessoas e serviços ligados à Maternidade e unidades conveniadas, bem como acompanhar o cumprimento da programação; XVI – remeter, diariamente, ao setor competente da SMS os respectivos mapas de produção sobre o atendimento médico e odontológico prestados pela Unidade; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas competências e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização quando for o caso.

Unidade - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade de Trabalho e Produção Solidária em Saúde Mental – GERARTE I

Art. 188. Compete às Associações de Trabalho e Produção Solidária da Saúde Mental – GERARTES, unidade integrante da Diretoria de Atenção à Saúde, sob a supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiverem situados: I – promover a inclusão social de pessoas portadoras de transtorno mental e de usuários de álcool e outras drogas, através da criação e desenvolvimento de iniciativas de geração de renda de trabalho e renda no âmbito da economia solidária; II – incluir os serviços da Saúde Mental nas diferentes políticas sociais públicas, que desenvolvam ações voltadas ao mundo do trabalho, em atividades de habilitação, qualificação e profissionalização; III – contribuir para a implantação e desenvolvimento de diferentes núcleos e iniciativas de trabalho (artesanato, horta, artes plásticas, reciclagem e outros) na rede de saúde mental, buscando um projeto coletivo e empreendedor, dentro dos princípios da economia solidária; IV – propor projetos de legislação municipal que viabilize campos de trabalho para usuários dos serviços de saúde mental nas instituições públicas; V – estimular o trabalho articulado às produções artísticas existentes nos serviços de saúde mental; VI – estabelecer parcerias para a comercialização dos materiais produzidos nos gerastes; VII – participar de financiamentos de projetos de economia solidária; VIII – articular com diferentes políticas sociais visando à habilitação, qualificação e colocação, no mercado de trabalho, das pessoas portadoras de transtorno mental e de usuários de álcool e outras drogas; IX – contemplar os projetos de geração de trabalho e renda na rede de saúde mental com incentivos financeiros, materiais e assessoria técnica, advindos de órgãos públicos ou privados favoráveis à economia solidária; X – identificar atividades de geração de trabalho e renda existentes na comunidade, com características de grupos solidários; XI – garantir a inclusão da rede de Saúde Mental nas discussões para implantação de uma política municipal e estadual de economia solidária, junto aos movimentos sociais e às entidades participantes; XII – incentivar a inserção de usuários adolescentes em programas sociais de emprego, trabalho e renda, conforme as diretrizes traçadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; XIII – desenvolver ações que estimulem as manifestações culturais ligadas à economia solidária junto à pessoas portadoras de transtorno mental e com dependência química; XIV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de sua localização.

Unidade - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade de Trabalho e Produção Solidária em Saúde Mental – GERARTE II

Art. 188. Compete às Associações de Trabalho e Produção Solidária da Saúde Mental – GERARTES, unidade integrante da Diretoria de Atenção à Saúde, sob a supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiverem situados: I – promover a inclusão social de pessoas portadoras de transtorno mental e de usuários de álcool e outras drogas, através da criação e desenvolvimento de iniciativas de geração de renda de trabalho e renda no âmbito da economia solidária; II – incluir os serviços da Saúde Mental nas diferentes políticas sociais públicas, que desenvolvam ações voltadas ao mundo do trabalho, em atividades de habilitação, qualificação e profissionalização; III – contribuir para a implantação e desenvolvimento de diferentes núcleos e iniciativas de trabalho (artesanato, horta, artes plásticas, reciclagem e outros) na rede de saúde mental, buscando um projeto coletivo e empreendedor, dentro dos princípios da economia solidária; IV – propor projetos de legislação municipal que viabilize campos de trabalho para usuários dos serviços de saúde mental nas instituições públicas; V – estimular o trabalho articulado às produções artísticas existentes nos serviços de saúde mental; VI – estabelecer parcerias para a comercialização dos materiais produzidos nos gerastes; VII – participar de financiamentos de projetos de economia solidária; VIII – articular com diferentes políticas sociais visando à habilitação, qualificação e colocação, no mercado de trabalho, das pessoas portadoras de transtorno mental e de usuários de álcool e outras drogas; IX – contemplar os projetos de geração de trabalho e renda na rede de saúde mental com incentivos financeiros, materiais e assessoria técnica, advindos de órgãos públicos ou privados favoráveis à economia solidária; X – identificar atividades de geração de trabalho e renda existentes na comunidade, com características de grupos solidários; XI – garantir a inclusão da rede de Saúde Mental nas discussões para implantação de uma política municipal e estadual de economia solidária, junto aos movimentos sociais e às entidades participantes; XII – incentivar a inserção de usuários adolescentes em programas sociais de emprego, trabalho e renda, conforme as diretrizes traçadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; XIII – desenvolver ações que estimulem as manifestações culturais ligadas à economia solidária junto à pessoas portadoras de transtorno mental e com dependência química; XIV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de sua localização.

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