Art. 203. Compete à Farmácia de Medicamentos e Insumos Especiais, unidade da Diretoria de Atenção à Saúde:
I – atender os usuários para fornecimento de medicamentos objeto de solicitação mediante processo administrativo na SMS e os oriundos do Ministério Público;
II – analisar e emitir parecer técnico quanto às solicitações dos usuários;
III – elaborar processo de aquisição que contemple as prescrições solicitadas e aprovadas mediante análise, gerando processos de licitação para atendimento aos Mandados de Segurança;
IV – acompanhar e fornecer dados relativos ao andamento do processo de aquisição;
V – receber mercadorias dos fornecedores, conferindo-as e estocandoas;
VI – prestar informações e manter contato com os pacientes, via telefone;
VII – aviar receitas, dispensando os medicamentos, de acordo com cada processo de solicitação, realizando os registros necessários, obtendo um controle adequado da saída dos produtos;
VIII – atualizar de forma contínua os dados do sistema informatizado para controle de estoque, bem como os dados dos usuários;
IX – emitir relatório trimestral à Coordenação de Assistência Farmacêutica sobre o estoque de produtos, comprovando sua entrada e saída;
X – registrar a movimentação de medicamentos controlados pelos atos legais competentes, em sistema específico para esta finalidade;
XI – elaborar balanços trimestrais dos medicamentos controlados pelos aos legais competentes, bem como enviá-los à Vigilância Sanitária;
XII – exercer outras atividades compatíveis com as suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção a Saúde, via Distrito Sanitário.
Competências
Departamentos
Art. 203. Compete à Farmácia de Medicamentos e Insumos Especiais, unidade da Diretoria de Atenção à Saúde: I – atender os usuários para fornecimento de medicamentos objeto de solicitação mediante processo administrativo na SMS e os oriundos do Ministério Público; II – analisar e emitir parecer técnico quanto às solicitações dos usuários; III – elaborar processo de aquisição que contemple as prescrições solicitadas e aprovadas mediante análise, gerando processos de licitação para atendimento aos Mandados de Segurança; IV – acompanhar e fornecer dados relativos ao andamento do processo de aquisição; V – receber mercadorias dos fornecedores, conferindo-as e estocando-as; VI – prestar informações e manter contato com os pacientes, via telefone; VII – aviar receitas, dispensando os medicamentos, de acordo com cada processo de solicitação, realizando os registros necessários, obtendo um controle adequado da saída dos produtos; VIII – atualizar de forma contínua os dados do sistema informatizado para controle de estoque, bem como os dados dos usuários; IX – emitir relatório trimestral à Coordenação de Assistência Farmacêutica sobre o estoque de produtos, comprovando sua entrada e saída; X – registrar a movimentação de medicamentos controlados pelos atos legais competentes, em sistema específico para esta finalidade; XI – elaborar balanços trimestrais dos medicamentos controlados pelos aos legais competentes, bem como enviá-los à Vigilância Sanitária; XII – exercer outras atividades compatíveis com as suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção a Saúde, via Distrito Sanitário.
Art. 203. Compete à Farmácia de Medicamentos e Insumos Especiais, unidade da Diretoria de Atenção à Saúde: I – atender os usuários para fornecimento de medicamentos objeto de solicitação mediante processo administrativo na SMS e os oriundos do Ministério Público; II – analisar e emitir parecer técnico quanto às solicitações dos usuários; III – elaborar processo de aquisição que contemple as prescrições solicitadas e aprovadas mediante análise, gerando processos de licitação para atendimento aos Mandados de Segurança; IV – acompanhar e fornecer dados relativos ao andamento do processo de aquisição; V – receber mercadorias dos fornecedores, conferindo-as e estocando-as; VI – prestar informações e manter contato com os pacientes, via telefone; VII – aviar receitas, dispensando os medicamentos, de acordo com cada processo de solicitação, realizando os registros necessários, obtendo um controle adequado da saída dos produtos; VIII – atualizar de forma contínua os dados do sistema informatizado para controle de estoque, bem como os dados dos usuários; IX – emitir relatório trimestral à Coordenação de Assistência Farmacêutica sobre o estoque de produtos, comprovando sua entrada e saída; X – registrar a movimentação de medicamentos controlados pelos atos legais competentes, em sistema específico para esta finalidade; XI – elaborar balanços trimestrais dos medicamentos controlados pelos aos legais competentes, bem como enviá-los à Vigilância Sanitária; XII – exercer outras atividades compatíveis com as suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção a Saúde, via Distrito Sanitário.
Art. 203. Compete à Farmácia de Medicamentos e Insumos Especiais, unidade da Diretoria de Atenção à Saúde: I – atender os usuários para fornecimento de medicamentos objeto de solicitação mediante processo administrativo na SMS e os oriundos do Ministério Público; II – analisar e emitir parecer técnico quanto às solicitações dos usuários; III – elaborar processo de aquisição que contemple as prescrições solicitadas e aprovadas mediante análise, gerando processos de licitação para atendimento aos Mandados de Segurança; IV – acompanhar e fornecer dados relativos ao andamento do processo de aquisição; V – receber mercadorias dos fornecedores, conferindo-as e estocando-as; VI – prestar informações e manter contato com os pacientes, via telefone; VII – aviar receitas, dispensando os medicamentos, de acordo com cada processo de solicitação, realizando os registros necessários, obtendo um controle adequado da saída dos produtos; VIII – atualizar de forma contínua os dados do sistema informatizado para controle de estoque, bem como os dados dos usuários; IX – emitir relatório trimestral à Coordenação de Assistência Farmacêutica sobre o estoque de produtos, comprovando sua entrada e saída; X – registrar a movimentação de medicamentos controlados pelos atos legais competentes, em sistema específico para esta finalidade; XI – elaborar balanços trimestrais dos medicamentos controlados pelos aos legais competentes, bem como enviá-los à Vigilância Sanitária; XII – exercer outras atividades compatíveis com as suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção a Saúde, via Distrito Sanitário.