Art. 201. Compete ao Centro de Referência em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, unidade de saúde da Diretoria de Atenção à Saúde:
I – viabilizar a Política de Atenção Integral a Saúde do Idoso, tendo como iniciativas a promoção de saúde, assistência e reabilitação; e ter como meta aprimorar, manter e recuperar a capacidade funcional, valorizar a autonomia e a independência física e mental; reduzindo a morbi-mortalidade da população idosa do município de Goiânia através de ações que visam manter a autonomia e independência dos idosos, garantindo a sua cidadania e melhorando a qualidade de vida;
II – proporcionar à população idosa assistência especializada por equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar: geriatras, psiquiatras (com formação na área do idoso), fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais;
III – exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem determinadas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização.
Competências
Departamentos
Art. 201. Compete ao Centro de Referência em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, unidade de saúde da Diretoria de Atenção à Saúde: I – Viabilizar a Política de Atenção Integral a...
Art. 212. Ao Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia (CROF), unidade de saúde da Diretoria de Atenção à Saúde, compete: I – Atender aos casos de urgência em pequena e...
Art. 106. Compete ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, unidade integrante do Departamento de Saúde do Trabalhador, e à sua chefia: I – estruturar e normatizar...
Art. 202. Compete ao Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica – CRDT, unidade integrante da Diretoria de Atenção à Saúde: I – Viabilizar a Política de Atenção Integral a...