acessibilidade

Centros de Referência

Competências

Art. 201. Compete ao Centro de Referência em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, unidade de saúde da Diretoria de Atenção à Saúde:
I – viabilizar a Política de Atenção Integral a Saúde do Idoso, tendo como iniciativas a promoção de saúde, assistência e reabilitação; e ter como meta aprimorar, manter e recuperar a capacidade funcional, valorizar a autonomia e a independência física e mental; reduzindo a morbi-mortalidade da população idosa do município de Goiânia através de ações que visam manter a autonomia e independência dos idosos, garantindo a sua cidadania e melhorando a qualidade de vida;
II – proporcionar à população idosa assistência especializada por equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar: geriatras, psiquiatras (com formação na área do idoso), fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais;
III – exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem determinadas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização.

Departamentos

Prefeitura - Centros de Referência

CRASPI Centro de Referência em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa

Art. 201. Compete ao Centro de Referência em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, unidade de saúde da Diretoria de Atenção à Saúde: I – Viabilizar a Política de Atenção Integral a Saúde do Idoso, tendo como iniciativas a promoção de saúde, assistência e reabilitação; e ter como meta aprimorar, manter e recuperar a capacidade funcional, valorizar a autonomia e a independência física e mental; reduzindo a morbi-mortalidade da população idosa do município de Goiânia através de ações que visam manter a autonomia e independência dos idosos, garantindo a sua cidadania e melhorando a qualidade de vida; II – Proporcionar à população idosa assistência especializada por equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar: geriatras, psiquiatras (com formação na área do idoso), fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais; III – Exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem determinadas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização.

Unidade - Centros de Referência

CROF Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia

Art. 212. Ao Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia (CROF), unidade de saúde da Diretoria de Atenção à Saúde, compete: I – Atender aos casos de urgência em pequena e média complexidade em traumato-ortopedia; II – Proporcionar à população assistência especializada por equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar nas áreas de: ortopedia geral e subespecialidades, fisioterapia ortopédica e neo-natal, cirurgia bucomaxilofacial; III – Exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização.

Unidade - Centros de Referência

CEREST Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

Art. 106. Compete ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, unidade integrante do Departamento de Saúde do Trabalhador, e à sua chefia: I – estruturar e normatizar atendimentos do CEREST dentro do sistema de regulação; II – viabilizar o acesso ao atendimento de alto custo (exames, medicamentos); III – atuar como agente facilitador na organização da rede de serviços de referência em saúde do trabalhador; IV – garantir assistência integral ao trabalhador portador de doenças e/ou casos de acidentes relacionados ao trabalho; V – coordenar e viabilizar atendimento aos trabalhadores com agravos ao trabalho da área de abrangência do CEREST Regional de Goiânia; VI – supervisionar a realização dos procedimentos realizados no CEREST Regional de Goiânia para facilitar o nexo causal; VII – elaborar relatórios e pareceres técnicos dos usuários; VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador.

Unidade - Centros de Referência

CRDT Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica Cândido J. S. de Moura

Art. 202. Compete ao Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica – CRDT, unidade integrante da Diretoria de Atenção à Saúde: I – Viabilizar a Política de Atenção Integral a Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como iniciativas a promoção de saúde, assistência e reabilitação dos usuários com doenças infectocontagiosas tais como: tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis; II – Proporcionar à população assistência especializada por equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar nas áreas de: proctologia, oncologia, mastologia, infectologia, pneumologia, dermatologia, psicologia, serviço social, assistência farmacêutica e enfermagem; III – Proporcionar à população assistência odontológica especializada, através do Centro de Especialidades Odontológicas, nas áreas de: periodontia, endodontia, cirurgia oral menor, estomatologia, ortodontia, radiologia odontológica e prótese dentária; IV – Realizar exames laboratoriais e de diagnóstico por imagem aos usuários do SUS; V – Exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem determinadas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização.