acessibilidade

Secretaria Municipal de Saúde

Competências

Seção XXI

Da Secretaria Municipal de Saúde

Nota: ver Decreto nº 046, de 2021 – Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

Art. 52. À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuições regimentais:

I – a formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;

II – a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;

III – a gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;

IV – a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;

V – a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;

VI – a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;

VII – o exercício das competências conferidas no art. 2º, da Lei n.º 8.219, de 30 de dezembro de 2003, que cria o Sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal – SIM;

VIII – a implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;

IX – a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;

X – o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

XI – a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

XII – a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;

XIII – a gestão das unidades de saúde e centros de especialidades médicas do Município;

XIV – o controle da população de cães e gatos no Município;

XV – o controle da proliferação de doenças, o resgate, manutenção e recuperação de animais abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento no Município;

XVI – o gerenciamento do Centro de Acolhimento Animal de Cães e Gatos – CAA do Município;

XVII – a avaliação e o controle da produtividade fiscal e desempenho individual.

Departamentos

Unidade - Secretaria Municipal de Saúde

Centro de Convivência Cuca Fresca

Art. 188. Compete às Associações de Trabalho e Produção Solidária da Saúde Mental – GERARTES, unidade integrante da Diretoria de Atenção à Saúde, sob a supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiverem situados: I – promover a inclusão social de pessoas portadoras de transtorno mental e de usuários de álcool e outras drogas, através da criação e desenvolvimento de iniciativas de geração de renda de trabalho e renda no âmbito da economia solidária; II – incluir os serviços da Saúde Mental nas diferentes políticas sociais públicas, que desenvolvam ações voltadas ao mundo do trabalho, em atividades de habilitação, qualificação e profissionalização; III – contribuir para a implantação e desenvolvimento de diferentes núcleos e iniciativas de trabalho (artesanato, horta, artes plásticas, reciclagem e outros) na rede de saúde mental, buscando um projeto coletivo e empreendedor, dentro dos princípios da economia solidária; IV – propor projetos de legislação municipal que viabilize campos de trabalho para usuários dos serviços de saúde mental nas instituições públicas; V – estimular o trabalho articulado às produções artísticas existentes nos serviços de saúde mental; VI – estabelecer parcerias para a comercialização dos materiais produzidos nos gerastes; VII – participar de financiamentos de projetos de economia solidária; VIII – articular com diferentes políticas sociais visando à habilitação, qualificação e colocação, no mercado de trabalho, das pessoas portadoras de transtorno mental e de usuários de álcool e outras drogas; IX – contemplar os projetos de geração de trabalho e renda na rede de saúde mental com incentivos financeiros, materiais e assessoria técnica, advindos de órgãos públicos ou privados favoráveis à economia solidária; X – identificar atividades de geração de trabalho e renda existentes na comunidade, com características de grupos solidários; XI – garantir a inclusão da rede de Saúde Mental nas discussões para implantação de uma política municipal e estadual de economia solidária, junto aos movimentos sociais e às entidades participantes; XII – incentivar a inserção de usuários adolescentes em programas sociais de emprego, trabalho e renda, conforme as diretrizes traçadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; XIII – desenvolver ações que estimulem as manifestações culturais ligadas à economia solidária junto à pessoas portadoras de transtorno mental e com dependência química; XIV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de sua localização.

Unidade - Secretaria Municipal de Saúde

Ambulatório Municipal de Psiquiatria

Art. 204. O Ambulatório Municipal de Psiquiatria, unidade integrante da Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiver situado, tem por finalidade o atendimento médico-psiquiátrico, terapêutico e a dispensação de medicamentos. Parágrafo único. Compete ao Ambulatório Municipal de Psiquiatria: I – atender aos pacientes oriundos de toda a rede de Atenção Básica do Município de Goiânia e pactuados, em nível ambulatorial, compreendendo, entre outros, portadores de depressão, transtornos ansiosos, esquizofrenia, psicoses, e dependência de álcool e drogas; II – atender a pacientes referenciados via da Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle, através do tele agendamento, encaminhados pelas unidades básicas de saúde, CAPS e pelo Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc, constituindo público alvo pacientes portadores de transtornos mentais leves a moderados, transtorno do humor, de personalidade, de ansiedade, alimentares e psicogeriatria; III – realizar atendimentos psicológicos individuais ou em grupo terapêutico, em encaminhamentos para atendimento em psicologia realizados através de inter-consultas; IV – desenvolver ações de orientações em grupo aos pacientes e seus familiares, quanto ao tratamento e uso de medicamentos, bem como dispensação de medicamentos psicotrópicos; V – viabilizar a demanda por laudos periciais pela seguintes instituições: INSS, Centro de Medicamento Juarez Barbosa, Ministério Público, Programa de Assistência Integral ao Louco Infrator – PAILI, Casa de Prisão Provisória – CPP e outras; VI – efetuar atendimento médico psiquiátrico em consulta específica relativa à demanda psiquiátrica, referente aos diversos transtornos, prevalecendo os quadros depressivos e de ansiedade generalizada; VII – realizar atendimento social, através de escuta psicossocial que possibilite uma soma no diagnóstico de sua doença, viabilizando a demanda por laudos periciais (INSS, Juarez Barbosa, Min.Público, PAILI, CPP e outras), contra-referência e consultas de encaixe; VIII – efetuar atendimento terapêutico ocupacional individual ou em grupo, informando, orientando e com triagem adequada desta demanda; IX – manter uma equipe de enfermagem, composta por técnicos de enfermagem, que realizam a divulgação das campanhas de saúde da atenção básica, a distribuição de preservativos masculinos com orientação e folders, exames de HGT e a aferição da pressão arterial, especialmente em todos os idosos e pacientes de primeira vez; X – realizar a dispensação de medicamentos psicotrópicos aos pacientes da Unidade, bem como às receitas externas a este serviço; XI – efetuar atendimento psicoterápico, individual ou em grupo, aos pacientes encaminhados ao Ambulatório pelos órgãos específicos da Secretaria, compreendendo a Atenção à Saúde Mental do Homem e às mulheres, no que se refere inclusive a suas sexualidades; XII – efetuar atendimento de Psicogeriatria com idosos de toda a rede (acima de 65 anos), individualmente ou em grupo, abrangendo familiares; XIII – atender a pacientes com transtornos alimentares, quando, após a primeira consulta,a hipótese diagnóstica requer o atendimento mais específico por um dos profissionais médicos, sendo acompanhados em psicoterapia; XIV – realizar projetos de pesquisa e estudos comparativos a partir de dados estatísticos disponíveis ou levantados; XV – exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização.

Unidade - Secretaria Municipal de Saúde

Maternidade Nascer Cidadão

Art. 226. A Maternidade Nascer Cidadão, unidade integrante da Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiver situada, tem por objetivo a promoção e prevenção de saúde da população, através do desenvolvimento de ações de saúde coletivas e individuais que englobem os serviços médicos-sanitários e odontológicos a nível ambulatorial e de urgência, competindo-lhe especificamente: I – implantar e implementar as ações programáticas de saúde desenvolvidas pela Secretaria; II – promover a participação da comunidade na discussão e na execução das ações de saúde pública desenvolvidas pela Secretaria; III – realizar levantamento sobre a situação de saúde da população residente em sua área de abrangência, bem como de suas necessidades, visando a subsidiar a elaboração de ações programáticas da Secretaria; IV – acolher, atender e referenciar usuários, informando sobre os serviços prestados pela Unidade, quando for o caso, e encaminhá-los a outros serviços de saúde; V – efetuar o registro e acompanhamentos de todos os usuários atendidos pela Unidade, mantendo fichários organizados e por especialidade de atendimento; VI – promover a distribuição de medicamentos aos usuários ali atendidos, orientando quanto ao seu uso adequado, de acordo com a respectiva receita médica e vinculação ao medicamento recomendado nas ações programáticas; VII – prestar serviço de ginecologia e obstetrícia tanto em nível ambulatorial como em urgência; VIII – executar serviços de anestesiologia; IX – prestar serviço de enfermagem, de fonoaudiologia, de nutrição, de odontologia e de assistência social; X – prestar serviços de psicologia às gestantes e puerperais; XI – implementar ações e supervisionar o serviços de banco de leite humano; XII – executar tarefas de educação e informação em saúde; XIII – coordenar e supervisionar o Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT); XIV – manter os serviços de prontuários, recepção, internação e agendamento de consultas de pacientes; XV – manter cadastro atualizado de pessoas e serviços ligados à Maternidade e unidades conveniadas, bem como acompanhar o cumprimento da programação; XVI – remeter, diariamente, ao setor competente da Secretaria os respectivos mapas de produção sobre o atendimento médico e odontológico prestados pela Unidade; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização quando for o caso.

Prefeitura - Secretaria Municipal de Saúde

CMV (Centro Municipal de Vacinação)

CMV (Centro Municipal de Vacinação)

Unidade - Secretaria Municipal de Saúde

Centros de Atenção Integrada à Saúde

Art. 211. Os Centros de Atenção Integral em Saúde – CAIS e os Centros de Assistência Integrada Médico–Sanitárias – CIAMS são unidades integrantes da Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão dos Distritos Sanitários, tem por finalidade de, durante 24 horas por dia, prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos e crônicos de alguma intercorrência crônica. Parágrafo único. Compete ao Centro de Atenção Integral em Saúde e ao Centro de Assistência Integrada Médico-Sanitária: I – dispor de serviços de acolhimento e classificação de risco, feitos por enfermeiros e técnicos em enfermagem; II – dispor, em algumas unidades, também de assistente social e psicólogo, que direcionem ou atendam às demandas dos pacientes; III – adotar uma política de classificar os riscos para priorizar o atendimento médico e odontológico nos casos mais graves; IV – fazer uso, através de algumas unidades especificadas da rede, de sistema informatizado na urgência, com registro de mapa diário de atendimento; V – exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do respectivo Distrito Sanitário, bem como pelo Diretor de Atenção à Saúde.

Unidade - Secretaria Municipal de Saúde

Centros de Atenção Psicossocial

Art. 200. Compete aos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, unidades integrantes da Diretoria de Atenção à Saúde, sob a supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiverem situados: I – prestar atendimento em regime de porta aberta e atenção diária; II – desenvolver os projetos terapêuticos, oferecendo cuidado clínico com qualidade, eficiência e individualidade; III – promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que envolvem educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, através de estratégias de enfrentamento dos problemas; IV – organizar a rede de serviços de saúde mental do seu território, e da Estratégia de Saúde da Família (ESF), além de supervisionar e dar suporte à atenção à saúde mental na rede básica; V – regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua área abrangência; VI – coordenar, junto com o gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas que atuem no seu território; VII – manter atualizada a lista de pacientes de sua região que utilizam medicamentos para a atenção à saúde mental; VIII – exercer outras atividades compatíveis com as competências ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização.

Unidade - Secretaria Municipal de Saúde

Centros Especializados de Odontologia

III – adotar uma política de classificar os riscos para priorizar o atendimento médico e odontológico nos casos mais graves;

Unidade - Secretaria Municipal de Saúde

Centros Integrados de Atenção Médico Sanitária

Art. 211. Os Centros de Atenção Integral em Saúde – CAIS e os Centros de Assistência Integrada Médico–Sanitárias – CIAMS são unidades integrantes da Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão dos Distritos Sanitários, tem por finalidade de, durante 24 horas por dia, prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos e crônicos de alguma intercorrência crônica. Parágrafo único. Compete ao Centro de Atenção Integral em Saúde e ao Centro de Assistência Integrada Médico-Sanitária: I – dispor de serviços de acolhimento e classificação de risco, feitos por enfermeiros e técnicos em enfermagem; II – dispor, em algumas unidades, também de assistente social e psicólogo, que direcionem ou atendam às demandas dos pacientes; III – adotar uma política de classificar os riscos para priorizar o atendimento médico e odontológico nos casos mais graves; IV – fazer uso, através de algumas unidades especificadas da rede, de sistema informatizado na urgência, com registro de mapa diário de atendimento; V – exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do respectivo Distrito Sanitário, bem como pelo Diretor de Atenção à Saúde.

Unidade - Secretaria Municipal de Saúde

Centros de Saúde

Art. 189. As Unidades de Saúde – Nível II integram a Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiverem situadas, tendo por finalidade a resolução dos problemas de saúde da população residente em sua área de abrangência, através do desenvolvimento de ações de saúde coletivas e individuais que englobem os serviços médicos-sanitários e odontológicos em nível ambulatorial e ações de vigilância em saúde. Art. 193. Compete aos Centros de Saúde, unidades integrantes da Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão dos Distritos Sanitários: I – promover a resolução dos problemas de saúde da população residente em sua área de abrangência, através do desenvolvimento de ações de saúde coletivas e individuais que englobem os serviços médico-sanitários e odontológicos em nível ambulatorial; II – implantar e implementar as ações programáticas de saúde desenvolvidas pela Secretaria; III – promover a participação da comunidade na discussão e na execução das ações de saúde pública desenvolvidas pela Secretaria; IV – Realizar levantamento sobre a situação de saúde da população residente em sua área de abrangência, bem como de suas necessidades, visando a subsidiar a elaboração de ações programáticas da Secretaria; V – Receber, atender e referenciar usuários, informando sobre os serviços prestados pelo Centro, e quando for o caso, encaminhá-los a outros serviços dessaúde; VI – Remeter, diariamente, ao setor competente da SMS os respectivos mapas de produção sobre o atendimento básico, médico e odontológico prestado pelo Centro; VII – efetuar o registro e acompanhamento de todos os usuários atendidos pela Unidade, mantendo fichários organizados por especialidade de atendimento; VIII – promover a distribuição de medicamentos aos respectivos usuários, orientado quanto ao seu uso adequado, de acordo com a respectiva receita médica e vinculação ao medicamento recomendado nas ações programáticas; IX – Efetuar o controle e a supervisão de todos os equipamentos imateriais médicos, odontológicos e outros utilizados pelo Centro, zelando pela sua limpeza, conservação e esterilização quando necessário – manter registro das atividades médicas, odontológicas e de atendimento básico desenvolvidas na área de abrangência do respectivo Centro; XI – executar ações de vigilância em saúde na sua respectiva área de abrangência e, nos prazos fixados, remeter ao Distrito Sanitário; XII – fornecer, sempre que solicitado, dados e informações sobre suas respectivas atividades às demais Unidades da Secretaria; XIII – exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do Distrito Sanitário e pelo Diretor de Atenção à Saúde.

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