I – assessorar o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação nos assuntos técnicos, a critério do Secretário;
II – substituir o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e quaisquer titulares de unidades técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a critério do Secretário;
III – promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;
IV – exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.