acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

I – promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da SEPLANH;

II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a folha de pagamento dos servidores, observadas as normas instruções do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia;

III – coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Secretário;

IV – supervisionar e orientar as atividades de transporte, portaria, protocolo, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos e vigilância;

V – supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da SEPLANH;

VI – controlar a utilização de veículos por parte da estrutura organizacional da SEPLANH;

VII – avaliar os procedimentos de análise de viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pelo Secretario;

VIII – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;

IX – coordenar as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados;

X – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

XI – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa à ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Órgão/Entidade, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais; II – zelar pelo equilíbrio financeiro; III – promover o controle das contas a pagar; IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários; V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Órgão/Entidade junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais; VI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno; VII – acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores do Órgão/Entidade, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ao Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSM, entre outras; VIII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão/Entidade, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; IX – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do Órgão/Entidade; X – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência; XI – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão/Entidade, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; XII – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito do Órgão/Entidade; XIII – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito do Órgão/Entidade; XIV – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do Órgão/Entidade; XV – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência; XVI – auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA do Órgão/Entidade; XVII – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do Órgão/Entidade; XVIII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil; XIX – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente; XX – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do Órgão/Entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XXI – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XXII – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XXIII – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Órgão/Entidade; XXIV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal

I – organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços da Secretaria, conforme as normas e regulamentos pertinentes: II – requisitar, receber e armazenar o material, zelando pela limpeza, ventilação e temperatura nas instalações do almoxarifado bem, como orientar e controlar a distribuição e o consumo do mesmo; III – acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, todos os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros, bem como de manutenção de equipamentos da Secretaria; IV – controlar estoques mínimos e máximos de material e de materiais permanentes; V – fazer mapas comparativos dos custos e do consumo de material da Secretaria; VI – promover o inventário do material em estoques e dos bens permanentes alocados à Secretaria, conforme normas e instruções emanadas da Secretaria de Administração; VII – manter cadastro atualizado dos bens permanentes alocados à Secretaria, promovendo sua carga e descarga, conforme normas reguladoras e pertinentes; VIII – promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes da Secretaria, determinando sua recuperação quando for necessário; IX – propor o recolhimento do material inservível ou em desuso existente na Secretaria; X – requisitar veículos para uso da Secretaria, conforme normas regulares, bem como solicitar inspeção, revisão e outros reparos necessários à conservação e manutenção dos mesmos; XI – promover a participação dos motoristas nos programas de segurança de trânsito; XII – controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre o uso de veículos pelos servidores da Secretaria; XIII – executar os serviços de transporte conforme normas estabelecidas, principalmente quanto à utilização do relatório de movimentação Diária – RMD, devidamente roteirizado e assinado pelos responsáveis; XIV – solicitar, com antecedência, as demais unidades da Secretaria a programação de uso de veículos; XV – requisitar a autorização para o uso de veículos em serviços especiais de transportes de servidores ou de carga; XVI – elaborar relatórios mensais utilizando informações do relatório de movimentação de veículos; XVII – supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e de trânsito de pessoal e material na SEPLANH; XVIII – supervisionar os serviços de comunicações telefônicas, registrando as comunicações efetuadas, levantando os custos e outros itens necessários à avaliação de custos desses serviços; XIX – dirigir e orientar e execução das atividades de vigilância das instalações, equipamentos e do material permanente e em uso na SEPLANH; XX – orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação, reforma das instalações e dos equipamentos da Secretaria; XXI – promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndio, bem como os serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos da SEPLANH; XXII – executar e controlar os serviços de copa e cozinha; XXIII – executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SEPLANH e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; XXIV – manter organizados os arquivos correntes e intermediários de processos e documentos da Secretaria e dos processos relativos à análise e licenciamento de edificações, certidão de conclusão de obra, parcelamento do solo, remembramento, desmembramento, numeração predial oficial e demais processos similares; XXV – estabelecer sistemas de arranjo e de processamento da documentação de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura; XXVI – promover inventário periódico do arquivo, verificando os registros e o estado de conservação de processos e documentos arquivados; XXVII – promover e organizar resgate de documentos, bem como, estabelecer os devidos tratamentos com vistas à manutenção e preservação dos mesmos; XXVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Contratos e Convênios

Compete à Gerência de Contratos e Convênios, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente: I – elaborar as minutas dos contratos, convênios e termos aditivos realizados entre o Município de Goiânia, via Secretaria, tendo como fundamento a legislação pertinente e orientações da Procuradoria Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios; II – promover a publicação dos extratos de contratos, convênios, aditivos, e apostilamentos firmados, observando os prazos legais; III – manter o registro dos atos relativos a contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos no Portal do Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade; IV – promover toda execução de tarefas referente ao planejamento, controle e execução dos contratos ou convênios, bem como sua respectiva prestação de contas; V – inserir no Sistema de Contratos e Convênios e Portal da Transparência dados relativos aos contratos, convênios, termos aditivos, e apostilamentos, nos termos exigidos pela Controladoria Geral do Município e pelo Tribunal de Contas dos Municípios; VI – efetuar as alterações necessárias no Sistema de Contratos e Convênios a fim de garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro dos contratos, convênios, termos aditivos, e apostilamentos; VII – revisar os contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos realizados entre o Município de Goiânia, via Secretaria, tendo como fundamento a legislação pertinente e orientações da Procuradoria Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios; VIII – responder às diligências oriundas da Controladoria Geral do Município acerca de assuntos pertinentes aos contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos, após encaminhamento à Chefia da Advocacia Setorial para manifestação; IX – acompanhar a vigência dos contratos, convênios, e termos aditivos, bem como proceder a revisão, conforme interesse da administração; X – orientar os departamentos, as demais unidades do órgão municipal de planejamento urbano, bem como os gestores e fiscais de contratos quanto aos procedimentos necessários ao planejamento, execução e controle na formalização de contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos, nos termos da legislação; XI – analisar as documentações com vistas à habilitação dos prestadores de serviço e fornecedores; XII – promover a instrução processual nos termos exigidos pela legislação pertinente nos processos de contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos; XIII – manter arquivo atualizado dos contratos, convênios, termos aditivos, e apostilamentos celebrados pelo órgão municipal de planejamento urbano; XIV – organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços do órgão municipal de planejamento urbano, conforme as normas e regulamentos pertinentes; e XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo.