acessibilidade

Superintendência da Ordem Pública

Competências

I – dirigir a aprovação de projetos que versam sobre ordenamento, parcelamento, remembramento, desmembramento e remanejamento de áreas do município;

II – acompanhar a aprovação dos projetos de arquitetura e as licenças para construção de edificações, obras de grande porte e empreendimentos de impacto, reforma, modificação, reconstrução, acréscimo, aceite, regularização, demolição de edificações e certidão de conclusão de obra, emitindo e assinando o respectivo alvará, autorização ou certidão;

III – acompanhar o controle da execução das políticas, planos e diretrizes relativas às áreas passíveis de regularização fundiária e urbanística dos parcelamentos ilegais de domínio público e privado e das áreas ocupadas por posse urbana e ainda, o controle das áreas públicas municipais;

IV – coordenar a análise e emissão de parecer técnico conclusivo para a aprovação dos processos que versem sobre o parcelamento do solo, remembramento, desmembramento e remanejamentos de loteamentos;

V – dirigir as atividades relacionadas com a análise dos processos que versem sobre autorização, permissão, alienação e concessão de uso de bens públicos municipais;

VI – promover e participar da articulação da Superintendência com os diversos órgãos e instituições envolvidas em questões de posturas e transportes urbanos, participando de comissões, reuniões e estudos conjuntos;

VII – acompanhar a tramitação processual sob responsabilidade da Superintendência da Ordem Pública, cobrando o cumprimento dos prazos para análise e emissão de pareceres, alvarás, autorizações e certidões;

VIII – acompanhar a análise dos processos que versam sobre uso e ocupação do solo urbano e rural, de acordo com os dispositivos da legislação em vigor;

XIX – coordenar a fiscalização quanto ao cumprimento das exigências do Código de Posturas e normas dele decorrentes, referente à localização ao funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos;

X – coordenar a fiscalização quanto à aplicação da legislação de obras e edificações, parcelamentos e remanejamentos, com aplicação das respectivas sanções;

XI – coordenar a fiscalização dos serviços de transportes urbanos, individual de passageiros por meio de táxi, moto-táxi, de transportes de escolares, motofrete, de aluguel e outros transportes e atividades que necessitem de autorização especial, nos termos da legislação municipal em vigor, com aplicação das respectivas sanções;

XII – emitir, sempre que necessário, ordens de serviços aos servidores fiscais lotados no órgão, com intuito de averiguar, atestar, auditar ou dar cumprimento às situações especiais de fiscalização, de acordo com o interesse público;

XIII – acompanhar o encaminhamento mensal ao órgão competente para a análise e avaliação do trabalho fiscal e ao órgão competente para a preparação da folha de pagamento a relação de servidores que fazem jus ao Adicional de Produtividade, nos termos da legislação em vigor e quaisquer alterações nos proventos dos servidores lotados na Superintendência;

XIV – avocar para si os atos administrativos atinentes a embargos, demolições e interdições, em caso de impossibilidade e/ou impedimento do Diretor de Fiscalização;

XV – articular com as concessionárias e demais órgãos estaduais e federais, visando a integração das diretrizes e normas dessas com as do município, melhorando e atualizando as condições técnicas para as análises dos parcelamentos;

XVI – coordenar todo o acervo documental e de plantas cadastrais da Secretaria, visando recuperar a informação de maneira rápida e precisa;

XVII – coordenar a execução dos serviços de topografia, necessários à elaboração de projetos;

XVIII – dirigir a emissão das certidões, alvarás e licenciamento, nos termos do Código de Obras e Edificações, de acordo com a análise prévia das diretorias e gerências competentes;

XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Diretoria - Superintendência da Ordem Pública

Diretoria de Ordenamento Urbano

I – dirigir os trabalhos da unidade e zelar pela eficiente aplicação da legislação urbanística do Município; II – atender e orientar ao público em geral, informando a documentação e a tramitação dos processos no âmbito da Diretoria, bem como orientação sobre as exigências para elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança e de Estudos de Impacto de Trânsito; III – propor e participar da elaboração de propostas de reformulação das leis relativas ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo, bem como às posturas municipais, edificações e instalações urbanas; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) IV – acompanhar os estudos necessários para a definição das diretrizes gerais referentes à estruturação viária, circulação viária e trânsito; V – coordenar a tramitação dos processos que versam sobre uso e ocupação do solo urbano e rural em acordo com os dispositivos da legislação em vigor; VI – coordenar a revisão dos processos, verificando a sua tramitação, documentação, ordenação e correção; VII – acompanhar a tramitação processual sob responsabilidade da Diretoria de Ordenamento Urbano, cobrando o cumprimento dos prazos para análise e emissão de pareceres, certidões e demais atos; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) VIII – receber, registrar e distribuir para as unidades competentes para análise, os processos que deram entrada na Diretoria; IX – gerir a execução dos trabalhos topográficos necessários ao licenciamento de edificações e parcelamentos; X – coordenar levantamentos cartográficos e prestar informações sobre assuntos referentes à topografia; XI – dirigir a implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XII – coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros de Numeração Predial; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XIII – dirigir e orientar a elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos, analíticos, e/ou especificações técnicas fazendo uso do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia – SIGGO; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XIV – supervisionar os processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XV – prospectar novas metodologias e técnica referente às geotecnologias; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XVI – assessorar o Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo integrante da Chefia de Gabinete do Secretário; e (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XVII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

Diretoria - Superintendência da Ordem Pública

Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos

I – analisar e emitir parecer técnico conclusivo versando sobre a aprovação de projetos de arquitetura e licenças para construção de edificações, obras de grande porte e empreendimentos de impacto, reformas, modificação, reconstrução, acréscimo, aceite, regularização e demolição de edificações, visando à emissão do respectivo alvará ou autorização; II – prestar esclarecimentos necessários aos interessados, relativamente aos procedimentos para aprovação de projetos, bem como sobre o andamento dos processos em tramitação; III – promover a elaboração de estudos detalhados e pareceres técnicos conclusivos em processos de obras de grande porte e empreendimentos de impacto, supervisionando o adequado encaminhamento e análise de toda a documentação necessária à sua aprovação; IV – solicitar a criação de sistemas informatizados de controle do licenciamento e monitoramento de edificações, da implantação de grandes obras e empreendimentos de impacto, em conjunto com a Diretoria de Fiscalização; V – controlar a distribuição dos processos de análise de projetos arquitetônicos junto aos analistas da Diretoria, supervisionando o andamento e os prazos de análise dos processos em licenciamento; VI – divulgar atos normativos e regulamentos que versem sobre a aprovação de projetos de arquitetura e outros em licenciamento, em consonância com a legislação pertinente; VII – coordenar, controlar, analisar e emitir parecer técnico conclusivo para a aprovação de projetos que versam sobre ordenamento, parcelamento, remembramento, desmembramento e remanejamento de áreas do Município; VIII – emitir parecer técnico conclusivo em processos de parcelamento das Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS; IX – participar dos estudos necessários para a definição das diretrizes referentes à estruturação viária, circulação viária e trânsito; X – acompanhar a implantação de projetos relacionados com o sistema viário, o tráfego e o transporte no Município; XI – participar a elaboração de projetos de correção geométrica e de sinalização; XII – emitir despachos em processos em projetos concernentes a infraestrutura e equipamentos urbanos, na forma da legislação própria; XIII – articular-se com a Diretoria de Fiscalização no exercício de tarefas que requeiram ação conjunta; e XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente da Ordem Pública.

Diretoria - Superintendência da Ordem Pública

Diretoria de Fiscalização

I – elaborar e propor o planejamento operacional das ações da fiscalização, de atividades urbanas, visando o cumprimento da legislação municipal a cargo do órgão municipal de planejamento urbano; II – desenvolver sistema de integração das ações de fiscalização de atividades urbanas, visando a otimização dos resultados e o uso adequado dos recursos disponibilizados para a área; III – promover a orientação e a direção das atividades de fiscalização, objetivando a cobertura da ação fiscal em todas as áreas da cidade, responsabilizando-se pela qualidade e resultados do trabalho; IV – manter controle e avaliação permanente da execução das atividades afetas às áreas de abrangência da fiscalização urbana, promovendo a articulação permanente das unidades sob sua direção, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; V – estabelecer estratégias de atuação da fiscalização, conforme a demanda, a estrutura e o efetivo fiscal, promovendo o rodízio de fiscais nas diversas zonas e subzonas de fiscalização, conforme programação previamente elaborada; VI – proferir despachos decisórios nos casos que requeiram o procedimento fiscal de autuação, interdição, embargo e demolição; VII – gerenciar os recursos humanos e materiais disponibilizados para a fiscalização, tendo em vista o cumprimento das metas estabelecidas; VIII – manter o controle da produção individual dos fiscais e preparar a documentação a ser enviada, mensalmente, ao órgão competente, dentro dos prazos regulamentares; IX – referendar os atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas; X – propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pelas unidades sob sua direção, mantendo-se atualizado a respeito de métodos ou processos de execução dos trabalhos; XI – promover o controle do uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção; XII – providenciar o amparo administrativo, policial e outros meios necessários ao cumprimento das decisões adotadas pelo órgão municipal de planejamento urbano, apreensão de mercadorias, objetos e coisas, conforme determinação legal; XIII – promover a realização de estudos e avaliações sobre a atuação e produtividade da fiscalização, visando o aprimoramento da gestão fiscal; XIV – promover diligências e levantar informações detalhadas relativas à prática de quaisquer atos irregulares por parte da fiscalização, notificando a Diretoria para as providências legais; XV – desenvolver operações especiais fiscalização e manter plantão fiscal permanente para atender os serviços de urgência; XVI – solicitar quando necessário, dos órgãos municipais competentes, a realização de estudos socioeconômicos de invasores de logradouros e de áreas públicas de domínio do Município de Goiânia, para fins de remoção; XVII – coordenar a análise para a emissão da Certidão de Início de Obra, Certidão de Demolição e Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com a legislação pertinente; XVIII – adotar as providências necessárias para que os materiais resultantes de demolições de invasões e sejam encaminhados ao Depósito Público Municipal; XIX – dirigir a emissão das certidões, nos termos do Código de Obras e Edificações, de acordo com a análise prévia das gerências e setores competentes; XX – coordenar a auditagem referente aos projetos arquitetônicos aprovados por meio do Sistema Alvará Fácil; e XXI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente da Ordem Pública.