I – dirigir a aprovação de projetos que versam sobre ordenamento, parcelamento, remembramento, desmembramento e remanejamento de áreas do município;
II – acompanhar a aprovação dos projetos de arquitetura e as licenças para construção de edificações, obras de grande porte e empreendimentos de impacto, reforma, modificação, reconstrução, acréscimo, aceite, regularização, demolição de edificações e certidão de conclusão de obra, emitindo e assinando o respectivo alvará, autorização ou certidão;
III – acompanhar o controle da execução das políticas, planos e diretrizes relativas às áreas passíveis de regularização fundiária e urbanística dos parcelamentos ilegais de domínio público e privado e das áreas ocupadas por posse urbana e ainda, o controle das áreas públicas municipais;
IV – coordenar a análise e emissão de parecer técnico conclusivo para a aprovação dos processos que versem sobre o parcelamento do solo, remembramento, desmembramento e remanejamentos de loteamentos;
V – dirigir as atividades relacionadas com a análise dos processos que versem sobre autorização, permissão, alienação e concessão de uso de bens públicos municipais;
VI – promover e participar da articulação da Superintendência com os diversos órgãos e instituições envolvidas em questões de posturas e transportes urbanos, participando de comissões, reuniões e estudos conjuntos;
VII – acompanhar a tramitação processual sob responsabilidade da Superintendência da Ordem Pública, cobrando o cumprimento dos prazos para análise e emissão de pareceres, alvarás, autorizações e certidões;
VIII – acompanhar a análise dos processos que versam sobre uso e ocupação do solo urbano e rural, de acordo com os dispositivos da legislação em vigor;
XIX – coordenar a fiscalização quanto ao cumprimento das exigências do Código de Posturas e normas dele decorrentes, referente à localização ao funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos;
X – coordenar a fiscalização quanto à aplicação da legislação de obras e edificações, parcelamentos e remanejamentos, com aplicação das respectivas sanções;
XI – coordenar a fiscalização dos serviços de transportes urbanos, individual de passageiros por meio de táxi, moto-táxi, de transportes de escolares, motofrete, de aluguel e outros transportes e atividades que necessitem de autorização especial, nos termos da legislação municipal em vigor, com aplicação das respectivas sanções;
XII – emitir, sempre que necessário, ordens de serviços aos servidores fiscais lotados no órgão, com intuito de averiguar, atestar, auditar ou dar cumprimento às situações especiais de fiscalização, de acordo com o interesse público;
XIII – acompanhar o encaminhamento mensal ao órgão competente para a análise e avaliação do trabalho fiscal e ao órgão competente para a preparação da folha de pagamento a relação de servidores que fazem jus ao Adicional de Produtividade, nos termos da legislação em vigor e quaisquer alterações nos proventos dos servidores lotados na Superintendência;
XIV – avocar para si os atos administrativos atinentes a embargos, demolições e interdições, em caso de impossibilidade e/ou impedimento do Diretor de Fiscalização;
XV – articular com as concessionárias e demais órgãos estaduais e federais, visando a integração das diretrizes e normas dessas com as do município, melhorando e atualizando as condições técnicas para as análises dos parcelamentos;
XVI – coordenar todo o acervo documental e de plantas cadastrais da Secretaria, visando recuperar a informação de maneira rápida e precisa;
XVII – coordenar a execução dos serviços de topografia, necessários à elaboração de projetos;
XVIII – dirigir a emissão das certidões, alvarás e licenciamento, nos termos do Código de Obras e Edificações, de acordo com a análise prévia das diretorias e gerências competentes;
XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.