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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Competências

I – a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares, e em cumprimento do Estatuto das Cidades;

II – a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano;

III – a manifestação nos programas e projetos urbanísticos, específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do Prefeito;

IV – o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal;

V – a proposição da normatização, através de legislação básica dos parâmetros urbanísticos, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;

VI – o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município;

VII – o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;

VIII – a promoção de ações com os governos Federal e Estadual visando à implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades;

IX – a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal sobre edificações, parâmetros urbanísticos e localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem;

X – a orientação, o controle da emissão de autorizações para a utilização de áreas públicas, nos limites de suas competências, de acordo a legislação em vigor;

XI – a gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU e Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – FMHIS;

XII – o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias;

XIII – a fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a população de baixa renda;

XIV – a promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco.

XV – a fiscalização necessária ao cumprimento das exigências do Código de Posturas e normas dele decorrentes, referente à localização, ao funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos;

XVI – a elaboração da programação e do controle das ordens de serviço a serem cumpridas pela fiscalização das atividades econômicas e de vistorias para o licenciamento e autorização para atividades não residenciais, em área particular ou pública;

XVII – exercer a fiscalização e inspeção fiscal para fins de instrução de processos com solicitações de licenças para localização e funcionamento, horários e condições de funcionamento de atividades não residenciais;

XVIII – a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de mesas, cadeiras e churrasqueiras, tendas, bens, objetos e mercadorias depositados e/ou expostos sobre o logradouro público, vinculados a alguma atividade econômica;

XIX – a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de bens, objetos e mercadorias vinculados com as atividades dos profissionais ambulantes, camelôs, feirantes, pit-dogs, lavadores autônomos de veículos, bancas de revistas e similares e de permissionários de mercados municipais, em desacordo com a legislação;

XX – a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, referente à aplicação da legislação de obras e edificações, parcelamentos e remanejamentos;

XXI – a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, buscando a prevenção e erradicação de invasões de áreas públicas do domínio do Município;

XXII – a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, dos serviços de transportes urbanos, individual de passageiros por meio de táxi, mototáxi, de transportes de escolares, moto-frete, de aluguel e outros transportes que necessitem de autorização especial, nos termos da legislação municipal em vigor;

XXIII – a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto ao rebaixamento irregular de guias de meio-fio, depredações, pichamentos, obras e serviços nos logradouros públicos;

XXIV – a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto à obstrução de sarjetas, galerias, vias e/ou logradouros públicos;

XXV – a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, do serviço de transporte e coleta de entulhos por caçambas (contenedores);

XXVI – a avaliação e o controle da produtividade fiscal e desempenho individual.

XXVII – a administração do Depósito Público Municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens/mercadorias apreendidos;

XXVIII – a organização do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização;

XXIX – elaborar e propor Políticas de Desenvolvimento para o Município, em consonância com as diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR e do Conselho Municipal de Habitação – COMUNH;

XXX – promover, em articulação com os demais órgãos/entidades da Prefeitura, a elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal e dos Programas Gerais e Setoriais de desenvolvimento do Município;

XXXI – elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dentro da estratégia de ordenamento territorial e de sustentabilidade, e sociocultural em relação a moradia, compatibilizando-os com as diretrizes do Plano Diretor do Município;

XXXII – manter atualizada as informações e cadastros necessários ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Planejamento e do Sistema de Informações Urbanas;

XXXIII – sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais dados relativos ao Município, coordenando, em articulação com o órgão de processamento de dados da Prefeitura, as atividades de geoprocessamento;

XXXIV – fornecer a numeração predial oficial e certidão de localização dos imóveis e informações referentes às solicitações de uso e ocupação do solo no Município;

XXXV – analisar, emitir parecer técnico e “de acordo técnico” e o controle dos processos de loteamentos, desmembramento, remanejamento, remembramento, regularização fundiária, limites, demarcação de imóveis e outros relativos a parcelamentos;

XXXVI – aprovar projetos de arquitetura e pedidos de licença para construção, reforma, acréscimo, modificação de edificações, emissão de certificado de conclusão de obras e outros, de acordo com a legislação pertinente;

XXXVII – formular e implementar a Política Municipal de Habitação, priorizando o atendimento à população de menor renda e compatibilizando-a com as políticas Federal e Estadual e demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambiental e de inclusão social;

XXXVIII – promover o desenvolvimento e a integração das ações primordiais do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social (SMHIS);

XXXIX – elaborar, executar, fiscalizar e implementar os procedimentos operacionais necessários à gestão e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ( FMHIS), de forma a contemplar:

a) a aquisição, construção melhoria, reforma, locação social e o arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;

b) a aquisição de materiais de construção, ampliação e reforma de moradias;

c) a produção de lotes urbanizados;

d) a regularização fundiária e urbanística de áreas de interesse social;

e) implantar o saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social;

XL – cadastrar e controlar os beneficiários dos programas habitacionais realizados no âmbito do Município, bem como o estabelecimento de parâmetros relativos aos valores dos benefícios, observadas a legislação específica;

XLI – promover o incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional;

XLII – desenvolver ações para a captação de recursos financeiros para o Município junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação;

XLIII – estimular e promover a discussão de políticas, diretrizes e planos municipais com a comunidade, visando a sua participação na formação das decisões sobre desenvolvimento e organização territorial e espacial do Município;

XLIV – participar de estudos e projetos de reestruturação institucional e administrativa da Administração Pública Municipal, visando à operacionalização do Sistema Municipal de Planejamento;

XLV – exercer outras atividades correlatas às áreas de sua competência previstas na legislação e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

§ 1º Para a consecução de suas finalidades e competências a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município, com:

I – órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal;

II – organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais; e

III – entidades privadas.

§ 2º Os órgãos e entidades que integram a estrutura do Sistema Administrativo devem fornecer à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, quando solicitados, as informações e dados necessários ao desempenho de suas competências, nos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilidade.

Departamentos

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Comissão de Habitação para Doação de Lotes

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Habitação para Doação de Lotes, composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, nomeados abaixo nesta Portaria, para atendimento a situações emergenciais no Município de Goiânia.   Art. 2º. Os processos administrativos para doação de lotes deverão conter as seguintes documentações: Cadastro socioeconômico; Documentos pessoais: Carteira de identidade e CPF; Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, quando for o caso; Certidão de casamento com averbação do óbito, quando for viúvo (a); Certidão de casamento com averbação do divórcio ou dissolução da união estável, quando for o caso; Certidão de nascimento de todos os filhos (as); Comprovante de cadastro habitacional; Comprovante de renda familiar de 0 (zero) a 5 (cinco) salários mínimos; Comprovante de residência fixa no município, no mínimo por 5 (cinco) anos; Não possuir bens imóveis (declaração); Preenchimento da declaração de responsabilidade das informações (anexo). 1º. Após o cadastro habitacional junto ao Atende Fácil as demais documentações previstas no caput deste artigo deverão ser entregues junto à Comissão de Habitação para Doação de Lotes, que providenciará relatório técnico social e parecer jurídico, anteriormente à emissão do Termo de Autorização de Entrada para o Imóvel. 2º. Todos os documentos necessários no decorrer do processo administrativo serão realizados por membros da Comissão e terão como base o contido na Lei nº. 13.465/2017 c/c Lei nº. 10.231, de 03 de agosto de 2018. 3º. Para emissão do Termo de Autorização de Entrada para o Imóvel será realizado procedimento de sorteio eletrônico dos lotes a serem doados aos beneficiários. 4º. Após sorteio realizado será emitido o Termo que conterá assinatura do Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação em conjunto com o Chefe do Poder Executivo.   Art. 3º. O Termo de Autorização de Entrada para o Imóvel será precedido de Escritura Pública de Doação, que deverá correr em conformidade ao previsto na Lei nº. 10.231/2018. Parágrafo Único. O órgão municipal de planejamento entregará a Planta Popular aprovada mediante Alvará Fácil ao beneficiário.     Art. 4º. O processo administrativo gerado para emissão do Termo de Autorização de Entrada para o Imóvel terá o seguinte fluxo de procedimentos: Abertura do processo junto ao Atende Fácil do Cadastro Habitacional e encaminhamento à Comissão de Habitação para Doação de Lotes ; Análise documental pela Comissão dos itens contidos no artigo 2º desta Portaria; Emissão de Relatório Técnico Social configurando a situação emergencial e parecer jurídico por membros da Comissão; Realização do Sorteio Eletrônico para os beneficiários avaliados pela Comissão; Emissão do Termo de Autorização de Entrada para o Imóvel assinado pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação em conjunto com o Chefe do Poder Executivo; Entregar em conjunto com o Termo a planta popular aprovada mediante Alvará Fácil; Encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral do Município para providências com a emissão de Escritura Pública de Doação, em conformidade ao previsto na Lei nº. 10.231/2018.   Art. 5º. Para efeito desta Portaria ficam nomeados os seguintes membros: Carlos Antunes Junior Eduardo Vinicius Peixoto Trindade Célia Maria Da Silva Valadão Ana Alice Borges Camelo Bueno Iara Magalhães Ferreira Silvana Machado de Barros Verônica Mansur Barbosa de Paula 1º. A Comissão de Habitação para Doação de Lotes será coordenada pelo primeiro membro acima relacionado. 2º. O suporte da Comissão, criada por esta Portaria, será da Superintendência de Habitação e Regularização Fundiária desta Secretaria. 3º. A Comissão reunirá semanalmente de forma ordinária, ou quando solicitado por seu coordenador.   Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 02 dias do mês de julho de 2019.     HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

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Grupo Executivo da Revisão do Plano Diretor de Goiânia

Art. 1º Fica constituída a Comissão Executiva do Plano Diretor composta por servidores da Administração Municipal, vinculada ao órgão municipal de planejamento, encarregada de coordenar e acompanhar a implementação do Plano Diretor, assim como de revisar e elaborar as leis e decretos regulamentares necessários, nos termos do art. 205, da Lei Complementar nº 171/2007. Art. 2º Ao Titular do órgão municipal de planejamento compete definir as estratégias de atuação da Comissão Executiva e garantir a ampla possibilidade de participação da sociedade, com o intuito de promover a publicidade e transparência do processo de regulamentação e revisão do Plano Diretor e outras Leis Complementares em consonância com o disposto no inciso V, do art. 174, da Lei Complementar nº 171/2007. […] Art. 5º Fica atribuída para cada Coordenador Geral, Operacional e Técnico da Comissão Executiva do Plano Diretor uma gratificação equivalente a 5,83 (cinco vírgula oitenta e três) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês. Art. 6º Fica atribuída aos Técnicos Especialistas integrantes da Comissão Executiva do Plano Diretor uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês. Art. 7º Fica atribuída aos componentes do Apoio Técnico integrantes da referida Comissão uma gratificação equivalente a 2,5 (duas vírgula cinco) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês. § 1º Os componentes do Apoio Técnico terão a atribuição de auxiliar os Coordenadores e Técnicos Especialistas na revisão do Plano Diretor. § 2º O Apoio Técnico, após a publicação da lei de revisão do Plano Diretor no Diário Oficial do Município, não mais comporá a referida Comissão, deixando seus componentes de perceber a gratificação prevista no caput deste artigo. § 3º Os servidores ora designados farão jus à gratificação descrita nos artigos 5º, 6º e 7º, observado o disposto no art. 63, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016. Art. 8º A Comissão Executiva do Plano Diretor será uma unidade permanente e terá a definição da forma de trabalho e de suas reuniões, de acordo com ato expedido pelo titular do órgão municipal de planejamento. Art. 9º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos próprios advindos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, repassadas automaticamente ao Tesouro Municipal. Art. 10. Fica a Comissão Executiva do Plano Diretor autorizada a solicitar a colaboração de técnicos de notório conhecimento, integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal, assim como solicitar a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, universidades, ONG’s e associações afins, para dar suporte técnico especializado aos trabalhos. Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016, e demais alterações posteriores.

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Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns

Art. 1º Fica criada a Unidade Executora do Projeto Urbano Ambiental Macambira-Anicuns – UEP, órgão afeto à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo com o fim de executar e gerenciar o cumprimento do contrato a ser firmado com o BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, e único responsável no trato formal com o referido Banco. Art. 2º São atribuições da UEP: I – Planejar a execução do Programa, com base nos marcos contratuais estabelecidos no contrato de empréstimo com o BID; II – Elaborar os modelos dos documentos a serem utilizados para processos de contratação no âmbito do Programa, incluindo termos de referência, editais de licitação e minutas de contrato; III – Elaborar, revisar e ajustar o Plano Operativo Anual e o Plano de Aquisições e Gerenciais, acompanhando e avaliando o cumprimento das metas e ações estabelecidas; IV – Desenhar, implantar e operar o sistema de informações físico-financeiras do Programa controlando e supervisionando a implantação física e financeira de todos os componentes do Programa; V – Acompanhar e supervisionar os projetos pertinentes ao Programa, em seus aspectos técnicos, sócio-econômicos, ambientais e institucionais, para fins de aprovação; VI – Gerenciar os recursos do Programa e propor as modificações pertinentes na programação financeira durante sua execução, de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas; VII – Elaborar os informes de progresso correspondentes e gerenciar os contratos de execução de obras e serviços; VIII – Controlar e acompanhar os trabalhos de supervisão e fiscalização de obras; IX – Manter registros das operações do Programa separado por fontes de recursos, contabilizando a movimentação dos recursos e preparar as solicitações de desembolso do BID; X – Preparar os processos licitatórios, com a sua documentação, verificando a compatibilidade aos procedimentos estabelecidos, bem como suficiência de documentos, visando à não objeção do BID, e promover por meio da Comissão Especial de Licitação, a realização das licitações correspondentes ao Programa; XI – Elaborar os relatórios requeridos pelo BID e descritos nas normas e políticas do Banco e disponibilizar as informações que se façam necessárias para fins de auditoria externa; XII – Promover e coordenar, em colaboração com os demais organismos participantes, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade envolvida, e manter os arquivos completos e organizados; XIII – Contratar Consultorias de Especialistas, bem como serviços complementares, sempre que necessário, por intermédio da Secretaria. Art. 3º A UEP é composta dos seguintes membros. I – Um Coordenador Geral; II – Especialistas: a) especialista em administração financeira e finanças públicas; b) advogado especialista em administração pública; c) (02) engenheiros especialistas em obras; d) especialista em gestão de impactos ambientais; e) especialista em implantação e manejo de áreas de conservação; f) especialista em aspectos sociais e institucionais; g) (02) especialistas em desenvolvimento urbano. III – Pessoal de apoio: a) Auxiliar de informática; b) 2 (dois) auxiliares administrativos. Art. 4º Parte da equipe técnica da UEP será composta por profissionais da PMG, indicados pelas Secretarias participantes do Programa: I – A Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em gestão administrativa Financeira; II – A Agência Municipal de Obras – AMOB, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em obras; III – A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em obras de infra-estrutura; IV – A Secretaria Municipal de Habitação, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em aspectos sociais; V – A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, cederá dos seus quadros a UEP, os especialistas em desenvolvimento urbano; VI – A Procuradoria Geral do Município, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista na área Jurídica; VII – Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em gestão de impactos ambientais e o especialista em implantação e manejo de áreas de conservação; VIII – O Pessoal de Apoio será cedido dos quadros da PMG a UEP, com conhecimento amplo dos diversos órgãos da Administração Direta da PMG, tendo como principal tarefa o acompanhamento e administração do Sistema SIAFI / CAUC da STN. Art. 5º Este Decerto entre em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 389, de 20 de fevereiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 2009. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Comitê Técnico de Uso e Ocupação do Solo – COMTEC

O Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo tem por finalidade analisar e deliberar nos processos que versem sobre o uso e ocupação do solo urbano e rural, conforme disposto no Plano Diretor, relatórios técnicos, legislação urbanística e de edificações em vigor.

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