acessibilidade

Chefia de Advocacia Setorial

Competências

I – orientar e prestar assistência técnica jurídica às diversas unidades da Secretaria e emitir parecer sobre os assuntos que envolvam indagações jurídicas, ouvindo, quando necessário, a Procuradoria Geral do Município;

II – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos a este submetidos para apreciação e decisão no âmbito extrajudicial;

III – emitir pareceres em processos, solicitações ou consultas que visem orientar ou instruir as partes interessadas quanto à aplicação do Plano Diretor e legislação urbanística vigente, bem como em outras normas pertinentes à Secretaria;

IV – propor, elaborar e examinar minutas de acordos, contratos e convênios em que a Secretaria seja parte interessada;

V – receber e encaminhar à Procuradoria Geral do Município as citações, intimações, mandatos de segurança e notificações referentes às ações ou processos ajuizados contra a Secretaria ou em que seja parte interessada;

VI – subsidiar a Procuradoria Geral do Município, munindo-a com os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas;

VII – elaborar, revisar, manter controle e registro de contratos, convênios e Termos de Ajuste e Compromisso firmados pela Secretaria e adotar as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações, prazos de vigência e aplicação de penalidade;

VIII – emitir parecer sobre a legalidade de pedidos de parcelamento do solo nas suas modalidades de loteamento, reloteamento e remanejamento, bem como no remembramento ou desmembramento de lotes, quando solicitado;

IX – emitir minuta de Certidão de remembramento e desmembramento de áreas até 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), nos termos da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto nº 1.519, de 21 de junho de 2012, a serem assinadas pelo Secretário;

X – acompanhar processos da Secretaria junto ao Ministério Público e em outros órgãos afins;

XI – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Secretaria, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos;

XII – elaborar, examinar, opinar, revisar minutas de projetos de leis, justificativas, certidões, decretos e outros atos jurídicos de interesse da Secretaria, ressalvada a competência da Gerência de Atualização Normativa;

XIII – participar de comissões destinadas a avaliar questões sobre parcelamento do solo, áreas públicas e uso do solo;

XIV – assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para este fim os atos necessários;

XV – receber citações e notificações nas ações propostas contra o Secretário, respondendo juridicamente às diligências, auditorias e outras fiscalizações no âmbito de atuação da SEPLANH, do FMDU e do FMHIS, exceto as de competência privativa da Procuradoria Geral do Município;

XVI – instruir processos e ações de cobrança e de recuperação dos imóveis, em decorrência do descumprimento de instrumento contratual por parte de beneficiários, encaminhando à Procuradoria Geral do Município para as medidas judiciais cabíveis;

XVII – representar a SEPLANH junto a cartórios, tabelionatos, órgãos e entidades públicas e privadas, sobretudo no concernente à documentação relativa aos imóveis disponibilizados à Política Municipal de Habitação;

XVIII – atuar em conjunto com a Diretoria de Regularização Fundiária e o Conselho Municipal de Habitação nos processos de regularização fundiária;

XIX – instruir e assistir a Procuradoria Geral do Município, na preparação de processos de recuperação da posse/propriedade imobiliária e nas providências cabíveis para a recuperação do domínio dos imóveis por parte do Município;

XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.