acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;

II – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou Superintendências desta Secretaria;

III – controlar a agenda de compromissos do Secretário;

IV – fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados, antes de submetê-los a sua apreciação;

V – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

VI – providenciar a publicação e divulgação dos atos da Secretaria, nos termos da Lei;

VII – transmitir, quando for o caso, as determinações do Secretário às demais unidades da Secretaria;

VIII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos;

IX – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral;

X – promover estudos, supervisionar e avaliar fluxos da rotina de trabalho da SEPLANH;

XI – receber, registrar e distribuir para as unidades competentes para análise, os processos que deram entrada na Secretaria;

XII – fornecer apoio administrativo à Secretaria Executiva dos Conselhos;

XIII – exercer outras a

Departamentos

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerente da Secretaria-Geral

I – coordenar o recebimento e a triagem da correspondência dirigida ao Secretário, procedendo ao exame, distribuição e encaminhamento aos setores competentes; II – coordenar o controle dos processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; III – coordenar a verificação dos processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando sua conveniente instrução, antes de submetê-los a sua apreciação; IV – fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados; V – coordenar a elaboração, de acordo com as normas vigentes, todos os expedientes oficiais a serem assinados pelo Secretário; VI – guardar e manter arquivos organizados de documentos e expedientes oficiais a cargo do Gabinete do Secretário; VII – coordenar o controle e numeração de toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Secretário; VIII – promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas da SEPLANH às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle; IX – publicar e distribuir as normas, regulamentos, ordens internas e outros atos oficiais da SEPLANH; X – controlar a movimentação de processos e demais documentos detectando os pontos de estrangulamento e de retenção irregular na tramitação dos mesmos; XI – registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Secretaria Geral; XII – manter o fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à Secretaria; XIII – orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em caso de dano e extravio; XIV – registrar a entrada de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários sob sua responsabilidade; XV – fornecer, nos casos autorizados, documentos dos arquivos correntes e intermediários sob sua responsabilidade; XVI – promover o atendimento as solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados; XVII – prestar informações as autoridades municipais, nos casos autorizados, sobre assuntos contidos em documentos arquivados; XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência do do FMDU

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do FMDU e do FMHIS, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais; II – zelar pelo equilíbrio financeiro; III – promover o controle das contas a pagar; IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários; V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o FMDU e o FMHIS junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais; VI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno; VII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do FMDU e do FMHIS, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; VIII – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do FMDU e do FMHIS; IX – elaborar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência; X – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do FMDU e do FMHIS, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; XI – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito do FMDU e do FMHIS; XII – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito do FMDU e do FMHIS; XIII – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do FMDU e do FMHIS; XIV – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência do FMDU e do FMHIS; XV – auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA no âmbito do FMDU e do FMHIS; XVI – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do FMDU e do FMHIS; XVII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil; XVIII – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente; XIX – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do FMDU e do FMHIS, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XX – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XXI – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária do FMDU e do FMHIS; XXII – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do FMDU e do FMHIS; XXIII – emitir guias de recolhimento da Outorga Onerosa da Licença para Construir e controlar e acompanhar o recebimento de parcelamentos dela decorrentes; XXIV – preparar os processos de compra e contratação de serviços do FMDU e do FMHIS, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Secretário; XXV – supervisionar o controle dos registros de material e patrimônio do FMDU e do FMHIS; XXVI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente do FMDU e do FMHIS.