acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;

II – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou Superintendências desta Secretaria;

III – controlar a agenda de compromissos do Secretário;

IV – fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados, antes de submetê-los a sua apreciação;

V – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

VI – providenciar a publicação e divulgação dos atos da Secretaria, nos termos da Lei;

VII – transmitir, quando for o caso, as determinações do Secretário às demais unidades da Secretaria;

VIII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos;

IX – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral;

X – promover estudos, supervisionar e avaliar fluxos da rotina de trabalho da SEPLANH;

XI – receber, registrar e distribuir para as unidades competentes para análise, os processos que deram entrada na Secretaria;

XII – fornecer apoio administrativo à Secretaria Executiva dos Conselhos;

XIII – exercer outras a

Departamentos

Gerência - Chefia de Gabinete

Secretaria-Geral

I – coordenar o recebimento e a triagem da correspondência dirigida ao Secretário, procedendo ao exame, distribuição e encaminhamento aos setores competentes; II – coordenar o controle dos processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; III – coordenar a verificação dos processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando sua conveniente instrução, antes de submetê-los a sua apreciação; IV – fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados; V – coordenar a elaboração, de acordo com as normas vigentes, todos os expedientes oficiais a serem assinados pelo Secretário; VI – guardar e manter arquivos organizados de documentos e expedientes oficiais a cargo do Gabinete do Secretário; VII – coordenar o controle e numeração de toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Secretário; VIII – promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas da SEPLANH às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle; IX – publicar e distribuir as normas, regulamentos, ordens internas e outros atos oficiais da SEPLANH; X – controlar a movimentação de processos e demais documentos detectando os pontos de estrangulamento e de retenção irregular na tramitação dos mesmos; XI – registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Secretaria Geral; XII – manter o fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à Secretaria; XIII – orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em caso de dano e extravio; XIV – registrar a entrada de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários sob sua responsabilidade; XV – fornecer, nos casos autorizados, documentos dos arquivos correntes e intermediários sob sua responsabilidade; XVI – promover o atendimento as solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados; XVII – prestar informações as autoridades municipais, nos casos autorizados, sobre assuntos contidos em documentos arquivados; XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

Gerência - Chefia de Gabinete

Assessoria Técnica

I – proceder ao acompanhamento e controle dos prazos dos processos, conforme solicitado pelo Gabinete do Secretário; II – acompanhar os fluxos dos processos; III – atender ao público em geral, informando a documentação e a tramitação dos processos no âmbito do órgão municipal de planejamento urbano; e IV – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Parágrafo único. A Assessoria Técnica terá a supervisão administrativa da Chefia de Gabinete do Secretário.”

Gerência - Chefia de Gabinete

Secretaria Executiva dos Conselhos

I – secretariar as seções plenárias e redigir as atas e demais expedientes do COMPUR, COMUNH e do CGFMHIS; II – fornecer suporte administrativo e assessoramento à Presidência e ao Plenário dos respectivos Conselhos; III – preparar a pauta das seções plenárias e encaminhá-las aos Conselheiros, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, bem como prestar informações e esclarecimentos sobre os processos e matérias inclusos na pauta; IV – encaminhar à apreciação do Plenário, através da Presidência, a inserção de assuntos urgentes, não inclusos na pauta; V – solicitar pareceres técnicos sobre matérias em pauta, quando requerido pelo Plenário; VI – controlar os pedidos de vista dos autos processados, mediante carga às partes interessadas, quando tenham que cumprir diligências determinadas pelo Plenário; VII – organizar espaços físicos e materiais para as reuniões plenárias dos respectivos Conselhos; VIII – colher a assinatura dos conselheiros na lista de presença das reuniões plenárias, mantendo atualizado o controle de frequência; IX – inscrever as pessoas presentes nas reuniões plenárias que quiserem manifestar sua opinião sobre determinado assunto da pauta; X – preparar e assinar, juntamente com o Presidente, resoluções, moções e outros documentos e expedientes administrativos dos Conselhos; XI – encaminhar e/ou fazer publicar as Resoluções do Plenário dos respectivos Conselhos; XII – digitar e expedir a correspondência a ser assinada pelo Presidente dos respectivos Conselhos; XIII – elaborar relatórios das atividades dos Conselhos, submetendo-os à apreciação e aprovação dos respectivos Plenários; XIV – manter organizados e controlar os arquivos de toda a documentação dos respectivos Conselhos; XV – assessorar o Presidente na resolução de questões relativas à administração e ao funcionamento dos respectivos Conselhos; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Presidente dos Conselhos.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do FMDU e do FMHIS, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais; II – zelar pelo equilíbrio financeiro; III – promover o controle das contas a pagar; IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários; V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o FMDU e o FMHIS junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais; VI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno; VII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do FMDU e do FMHIS, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; VIII – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do FMDU e do FMHIS; IX – elaborar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência; X – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do FMDU e do FMHIS, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; XI – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito do FMDU e do FMHIS; XII – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito do FMDU e do FMHIS; XIII – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do FMDU e do FMHIS; XIV – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência do FMDU e do FMHIS; XV – auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA no âmbito do FMDU e do FMHIS; XVI – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do FMDU e do FMHIS; XVII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil; XVIII – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente; XIX – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do FMDU e do FMHIS, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XX – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XXI – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária do FMDU e do FMHIS; XXII – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do FMDU e do FMHIS; XXIII – emitir guias de recolhimento da Outorga Onerosa da Licença para Construir e controlar e acompanhar o recebimento de parcelamentos dela decorrentes; XXIV – preparar os processos de compra e contratação de serviços do FMDU e do FMHIS, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Secretário; XXV – supervisionar o controle dos registros de material e patrimônio do FMDU e do FMHIS; XXVI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente do FMDU e do FMHIS.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência do Contencioso Fiscal

I – observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos relacionados com procedimentos fiscais; II – promover a instrução e a decisão em primeira instância administrativa de processos fiscais contenciosos de autos de infrações, interdições e outros atos fiscais e administrativos, decorrentes da aplicação da legislação municipal a cargo da Secretaria; III – expedir, sempre que necessário normas sobre a correta instrução e a decisão dos processos contenciosos, referendadas pelo Secretário; IV – promover o registro dos processos fiscais, acompanhando sua tramitação até a solução final, nas esferas administrativa e judicial; V – notificar o órgão competente pela análise e avaliação fiscal sobre as decisões administrativas, constantes de processos com peças fiscais consideradas nulas, parcial ou totalmente; VI – encaminhar à Diretoria de Fiscalização as irregularidades praticadas por servidores da área, que importem em prejuízo das peças fiscais lavradas; VII – manter arquivadas, ordenadamente, as cópias das decisões de primeira e de segundas instâncias administrativas, prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como subsídios para o desempenho de suas funções; VIII – recorrer, de ofício, ao Órgão Municipal de Julgamento de 2ª Instância Administrativa, sempre que a lei determinar; IX – intimar o infrator das decisões de primeira instância, na forma da lei específica; X – encaminhar ao Órgão de Julgamento de 2ª Instância Administrativa os processos contendo os recursos apresentados; XI – adotar procedimentos legais e complementares, nos processos relacionados às penalidades determinadas pela Diretoria de Fiscalização; XII – emitir parecer sobre a legalidade dos atos fiscais, autos de infração, embargos, interdições e outros; XIII – sugerir medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e controle da Secretaria; XIV – preparar e emitir as certidões próprias de inscrição na Dívida Ativa, relativas aos processos com decisões condenatórias e definitivas, bem como outras certidões atinentes aos infratores da legislação municipal sob responsabilidade da Secretaria; XV – promover o registro e o controle cadastral dos infratores da legislação municipal sob fiscalização da Secretaria; XVI – emitir certidão informativa, quanto à reincidência ou primariedade dos infratores, para fim de instrução de processos contenciosos administrativos; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Chefia de Gabinete

Assessoria de Comunicação

I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação com o objetivo de municiar os cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público; II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação junto à sociedade; III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão; IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; V – supervisionar as atividades subordinados a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa; VI – organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; VII – prover e manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; VIII – produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação; IX – apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal; X – assessorar os dirigentes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos; XI – assistir diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa; XII – promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação à imprensa em geral; XIII – coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; XIV – Receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação; XV – Fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais; XVI – coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação; XVII – coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo; XVIII – utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; XIX – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação veiculada pelos meios de comunicação; XX – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias; XXI – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais do Órgão; XXII – elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa; XXIII – coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa; XXIV – coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Prefeitura de Goiânia, a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação; XXV – promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação; XXVI – realizar outras atribuições correlatas lhe for determinadas pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.