I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
II – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou Superintendências desta Secretaria;
III – controlar a agenda de compromissos do Secretário;
IV – fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados, antes de submetê-los a sua apreciação;
V – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
VI – providenciar a publicação e divulgação dos atos da Secretaria, nos termos da Lei;
VII – transmitir, quando for o caso, as determinações do Secretário às demais unidades da Secretaria;
VIII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos;
IX – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral;
X – promover estudos, supervisionar e avaliar fluxos da rotina de trabalho da SEPLANH;
XI – receber, registrar e distribuir para as unidades competentes para análise, os processos que deram entrada na Secretaria;
XII – fornecer apoio administrativo à Secretaria Executiva dos Conselhos;
XIII – exercer outras a