I – analisar e propor projetos, em conjunto com as demais unidades da Superintendência, objetivando a integração e adequação das ações ao Plano Municipal de Habitação de Interesse Social;
II – promover a realização de estudos e levantamentos voltados para a captação de recursos, junto a entidades governamentais e não governamentais, com vistas a viabilização de programas e projetos de interesse do órgão municipal de planejamento urbano;
III – estabelecer mecanismos e ações voltadas para o apoio técnico e científico às entidades privadas e públicas que desempenham funções de interesse da política habitacional;
IV – planejar, coordenar e elaborar projetos, em conformidade com a política municipal de habitação e as diretrizes específicas dos programas habitacionais a serem implementados pelo órgão municipal de planejamento urbano;
V – elaborar, executar, acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, levantamentos, plantas, projetos de desenho, de habitação e reordenamento urbano em áreas de intervenção especial;
VI – coordenar a elaboração de orçamentos e cronogramas de execução dos projetos, obras e serviços a serem executados;
VII – coordenar a execução dos serviços de topografia, necessários à elaboração de projetos;
VIII – desenvolver programas e projetos nas áreas habitacional e urbanística, especialmente de prevenção e controle de assentamentos precários abrangendo, no mínimo, áreas de risco e de proteção ambiental;
IX – estabelecer diretrizes, definir instrumentos e metodologias de pesquisa social e cadastro de famílias para inclusão nos programas habitacionais;
X – identificar e selecionar as famílias a serem atendidas e priorizá-las de acordo com os critérios definidos para inclusão nos programas habitacionais;
XI – prestar esclarecimentos e solicitar aos beneficiários a documentação comprobatória necessária à sua inclusão no programa;
XII – coordenar a elaboração, execução e controle do cadastro social;
XIII – coordenar e desenvolver ações sociais nas áreas de mobilização e organização comunitária, capacitação profissional ou de geração de emprego e renda e de educação sanitária ou ambiental voltadas ao desenvolvimento da política habitacional;
XIV – participar da elaboração de proposta da Política Municipal, do Plano e do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social e deliberações do Conselho Municipal de Habitação e Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
XV – analisar e propor programas, em conjunto com as demais unidades da Superintendência, objetivando a integração e adequação das ações ao Plano Municipal de Habitação de Interesse Social;
XVI – acompanhar sistematicamente a execução da Política Municipal de Habitação, por meio de instrumentos gerenciais de avaliação, relatórios e outros;
XVII – estabelecer mecanismos de articulação necessários ao fomento da Política Municipal de Habitação de Interesse Social junto aos demais entes federativos e entidades privadas, em conjunto com o titular da Pasta;
XVIII – articular meios e instrumentos de investimentos e subsídios, visando prover a sustentação econômica e financeira das políticas, programas e projetos;
XIX – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenhem funções no setor habitacional no âmbito do Município;
XX – propor e elaborar convênios de fomento e cooperação, ajustes, acordos e atos similares e, ainda, acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar a sua execução;
XXI – programar, coordenar e orientar quanto aos aspectos técnicos das instalações das obras; e
XXII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Superintendente.