I – o planejamento e a execução de políticas de direitos humanos e políticas afirmativas no âmbito municipal;
II – a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas para a valorização, proteção e a promoção da igualdade racial, diversidade, às pessoas com deficiências, à juventude e aos grupos étnico raciais historicamente discriminados;
III – a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas de direitos humanos nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos privados e públicos das esferas federal, estadual e de outros municípios;
IV – o incentivo e o apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
V – a formulação e a promoção da política de direitos humanos, tendo em vista o combate à homofobia, a igualdade racial, o direito das minorias da diversidade sexual e de gênero, das pessoas com deficiências, da juventude e dos grupos étnico raciais historicamente discriminados, com acesso às políticas públicas municipais sem discriminação;
VI – a gestão, formulação de projetos, assessoramento, monitoramento do desenvolvimento, implementação e execução de ações das políticas afirmativas intersetoriais voltadas para a inclusão, acessibilidade, promoção, mobilização e conscientização das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, para o exercício de seus direitos;
VII – a promoção, a habilitação e reabilitação social e integração à vida comunitária, familiar e ao mercado de trabalho das pessoas com deficiências, tendo como princípio o caráter emancipatório das políticas e a transitoriedade dos beneficiários;
VIII – a formulação de projetos e execução de ações visando a mobilização e conscientização de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para o exercício de seus direitos;
IX – o planejamento e a execução de políticas, diretrizes, programas e projetos relacionadas com a promoção da melhoria das condições de vida dos jovens e a eliminação de todas as formas de discriminação, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos políticos, econômico, social, cultural e jurídico;
X – o apoio na formação cultural e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;
XI – a formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho;
XII – o fornecimento de informações sobre programas e ações direcionadas aos jovens, sobre políticas de apoio aos estudantes e outras áreas que os abrange;
XIII – a articulação, a promoção e a coordenação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Ações Afirmativas, a serem desenvolvidos de forma integrada por todos os órgãos da Administração Municipal;
XIV – a proposição para a constituição de Comitês Gestores e/ou congêneres com a promoção de premiação de incentivo às personalidades que se destacarem na luta pelos direitos humanos;
XV – o auxílio na estruturação, buscando a vinculação e colaboração com os Conselhos Municipais afins e pertinentes ao desenvolvimento da política de direitos humanos no município.