acessibilidade

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Competências

I – o planejamento e a execução de políticas de direitos humanos e políticas afirmativas no âmbito municipal;

II – a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas para a valorização, proteção e a promoção da igualdade racial, diversidade, às pessoas com deficiências, à juventude e aos grupos étnico raciais historicamente discriminados;

III – a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas de direitos humanos nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos privados e públicos das esferas federal, estadual e de outros municípios;

IV – o incentivo e o apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;

V – a formulação e a promoção da política de direitos humanos, tendo em vista o combate à homofobia, a igualdade racial, o direito das minorias da diversidade sexual e de gênero, das pessoas com deficiências, da juventude e dos grupos étnico raciais historicamente discriminados, com acesso às políticas públicas municipais sem discriminação;

VI – a gestão, formulação de projetos, assessoramento, monitoramento do desenvolvimento, implementação e execução de ações das políticas afirmativas intersetoriais voltadas para a inclusão, acessibilidade, promoção, mobilização e conscientização das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, para o exercício de seus direitos;

VII – a promoção, a habilitação e reabilitação social e integração à vida comunitária, familiar e ao mercado de trabalho das pessoas com deficiências, tendo como princípio o caráter emancipatório das políticas e a transitoriedade dos beneficiários;

VIII – a formulação de projetos e execução de ações visando a mobilização e conscientização de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para o exercício de seus direitos;

IX – o planejamento e a execução de políticas, diretrizes, programas e projetos relacionadas com a promoção da melhoria das condições de vida dos jovens e a eliminação de todas as formas de discriminação, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos políticos, econômico, social, cultural e jurídico;

X – o apoio na formação cultural e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;

XI – a formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho;

XII – o fornecimento de informações sobre programas e ações direcionadas aos jovens, sobre políticas de apoio aos estudantes e outras áreas que os abrange;

XIII – a articulação, a promoção e a coordenação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Ações Afirmativas, a serem desenvolvidos de forma integrada por todos os órgãos da Administração Municipal;

XIV – a proposição para a constituição de Comitês Gestores e/ou congêneres com a promoção de premiação de incentivo às personalidades que se destacarem na luta pelos direitos humanos;

XV – o auxílio na estruturação, buscando a vinculação e colaboração com os Conselhos Municipais afins e pertinentes ao desenvolvimento da política de direitos humanos no município.

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Secretaria Executiva

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; II – atender aos cidadãos que procurarem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outras unidades da Secretaria; III – controlar a agenda de compromissos do Secretário; IV – receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao ou emitida pelo Secretário; V – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Secretário, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos; VI – fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados; VII – revisar atos, correspondências e documentos a serem assinados pelo Secretário; VIII – controlar processos e expedientes dirigidos ao ou emitidos pelo Secretário; IX – manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do Secretário; X – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Secretário; XI – transmitir, quando for o caso, as determinações do Secretário às demais unidades da Secretaria; XII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamentos, dos processos; XIII – dirigir as atividades de comunicação e relações públicas da Secretaria; XIV – promover ações e assessorar o Secretário nos atos afins de comunicação da secretaria; XV – manter arquivo do material jornalístico sobre a área de atuação da Secretaria; XVI – assessorar a organização de eventos e acontecimentos promovidos pela Secretaria; XVII – Coordenar, gerir e avaliar metas e ações referentes ao Contrato de Resultados da Gestão por Desempenho Institucional. XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gabinete - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; II – atender aos cidadãos que procurarem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outras unidades da Secretaria; III – controlar a agenda de compromissos do Secretário; IV – receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao ou emitida pelo Secretário; V – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Secretário, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos; VI – fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados; VII – revisar atos, correspondências e documentos a serem assinados pelo Secretário; VIII – controlar processos e expedientes dirigidos ao ou emitidos pelo Secretário; IX – manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do Secretário; X – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Secretário; XI – transmitir, quando for o caso, as determinações do Secretário às demais unidades da Secretaria; XII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamentos, dos processos; XIII – dirigir as atividades de comunicação e relações públicas da Secretaria; XIV – promover ações e assessorar o Secretário nos atos afins de comunicação da secretaria; XV – manter arquivo do material jornalístico sobre a área de atuação da Secretaria; XVI – assessorar a organização de eventos e acontecimentos promovidos pela Secretaria; XVII – Coordenar, gerir e avaliar metas e ações referentes ao Contrato de Resultados da Gestão por Desempenho Institucional. XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gabinete - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Chefia de Advocacia Setorial

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário, respaldada pela Procuradoria Geral do Município, nos processos a este submetidos, para apreciação e decisão; II – orientar as diversas unidades da Secretaria em questões jurídicas, bem como emitir parecer jurídico, sobre assuntos submetidos ao seu exame; III – prestar, elaborar, revisar e submeter à apreciação do Secretário, regulamentos, portarias e outros instrumentos normativos referente às atividades da Secretaria; IV – elaborar, examinar e opinar acerca de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse da Secretaria, acompanhando a sua tramitação; V – propor e revisar as minutas de contratos, convênios, aditivos e acordos a serem firmados pela Secretaria, adotando todas as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência, incluindo a aplicação de penalidades por inexecução e a prorrogação de contratos quando houver previsão legal; VI – assessorar, acompanhar e formular respostas as requisições do Ministério Público Estadual e Federal, Tribunais de Justiça, Polícias Civil, Militar e Federal, bem como às do Tribunal de Contas dos Municípios, Estado e União (TCM, TCE e TCU), Controladoria Geral e Procuradoria Geral do Município, e outros órgãos oficiais; VII – atuar irrestritamente em favor da Secretaria, em todos os procedimentos e processos judiciais, sejam eles de natureza trabalhista, criminal, cível, tributária, bem como em processos administrativos diversos da Secretaria; VIII – receber, pessoalmente as citações, intimações, mandatos de segurança e notificações, referente às ações ou processos ajuizados contra a Secretaria ou em que seja parte interessada; IX – manter o controle das distribuições de processos jurídicos, do acompanhamento e cumprimento das decisões judiciais, promovendo as medidas administrativas necessárias; X – assessorar processos de sindicância até a sua conclusão, zelando pelo cumprimento dos arts. 141/201 da Lei nº 011/1992 e demais legislação pertinente; XI – assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para este fim, os atos necessários. XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política administrativa e financeira da Secretaria, de planejamento governamental e a gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da Secretaria; II – promover o controle e a atualização das informações funcionais dos servidores lotados na Secretaria no Sistema de Recursos Humanos; III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria; IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário; V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da Secretaria; VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à Secretaria; VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da Secretaria; VIII – supervisionar e dar suporte aos serviços de manutenção das instalações, equipamentos e de vigilância da Secretaria; IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional; X – coordenar as atividades de planejamento governamental e orçamento no âmbito da Secretaria; XI – supervisionar as atividades da área de informática da Secretaria, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento; XII – promover junto às unidades competentes da Secretaria as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; XIII – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XIV – apresentar regularmente ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção; XV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Superintendência - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Superintendência LGBTQIA+

I – formular políticas públicas direcionadas à população LGBTQIA+ e a execução de programas, projetos e serviços voltados para o seu atendimento; II – assessorar, colaborar e estimular a intersetorialidade e transversalização das políticas públicas na elaboração e implementação de planos e projetos que valorizem a diversidade; III – estimular, apoiar e subsidiar os órgãos municipais, organizações não governamentais, e movimentos sociais que desenvolvam políticas de promoção e proteção aos direitos à diversidade; IV – apoiar e coordenar o desenvolvimento de atividades de capacitação e formação atinentes ao tema da diversidade; V – promover ações de comunicação, interna e externamente, sobre questões concernentes à diversidade e ao respeito integral pelos direitos humanos; VI – elaborar projetos, buscar e propor a celebração de convênios nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, trabalho e geração de renda para a população LGBTQIA+; VIII – manter atualizado banco de dados sobre a população LGBTQIA+ no âmbito do Município; IX – promover ações para a captação de recursos via contrato/convênio, junto aos entes federados, para a aplicação nas atividades fins da Superintendência LGBTQIA+; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Superintendência - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Superintendência de Juventude

I – desenvolver o planejamento e a execução das políticas para a juventude no âmbito do Município; II – apoiar a formação cultural e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social; III – formular e coordenar programas e projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho; IV – desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação dos jovens no âmbito do Município; V – desenvolver ações de prevenção e combate a toda e qualquer forma de violação de direitos e discriminação aos jovens, dando ênfase aos programas e projetos de atenção, socialização, combate às drogas, promoção cultural, abertura no mercado de trabalho e outras ações governamentais direcionados aos jovens; VI – elaborar, fomentar, executar e participar de ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, Estadual, Federal e com entidades não governamentais afins, voltadas para o desenvolvimento de políticas públicas de interesse dos jovens; VII – desenvolver campanhas educativas e projetos que visem à inserção de jovens em áreas de trabalho da Administração Municipal; VIII – propor medidas que visem a participação dos jovens em projetos e atividades diretamente ligadas a práticas esportivas, desenvolvimento educacional, desenvolvimento profissional, empreendedorismo e outras atividades que possam qualificar os jovens; IX – emitir pareceres em questões relativas aos direitos dos jovens, nos limites de suas competências legais; X – propor a criação de instrumentos que permitam a mobilização da juventude goianiense e apoiar os movimentos sociais organizados voltados para o segmento; XI – promover a realização de encontros, cursos, congressos, seminários e outros eventos correlatos, que contribuam para o desenvolvimento da juventude; XII – desenvolver, com a colaboração de entidades e organizações não governamentais e os demais órgãos/entidades da Administração Municipal, estudos, pesquisas e projetos que visem o conhecimento da realidade dos jovens no Município; XIII – fornecer apoio técnico e de expediente ao regular funcionamento do Conselho Municipal de Políticas para a Juventude (CMPJ); XIV – elaborar, desenvolver e executar juntamente com o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude (CMPJ), programas específicos e direcionados à juventude, XV – promover e participar de movimentos que colaborem com a conscientização dos jovens em relação a questões específicas (consumo de drogas, álcool, violência, abandono e outras). XVI – promover ações para a captação de recursos via contrato/convênio, junto aos entes federados, para a aplicação nas atividades fins referente à juventude; XVII – propor ações conjuntas e participar de atos praticados por órgãos e/ou autoridades competentes, sempre na busca dos direitos da juventude; XVIII – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Superintendência - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Superintendência de Direito à Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida

I – promover a formulação, o assessoramento, o monitoramento, o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas voltadas para a inclusão, acessibilidade e promoção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; II – promover a gestão de políticas afirmativas intersetoriais voltadas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; III – promover a elaboração de projetos e execução de ações visando a mobilização e conscientização de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para o exercício de seus direitos; IV – desenvolver programas e ações de integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo como princípio o caráter emancipatório das políticas e a transitoriedade dos beneficiários; V – promover a habilitação e reabilitação social de pessoas com necessidades especiais e a promoção de sua integração à vida familiar e comunitária; VI – promover ações e desenvolver projetos via contratos/convênios, para a captação de recursos em parceria com os governos na esfera federal, estadual e municipal, para a aplicação nas atividades fins da Superintendência, em especial, ao tema inclusão; VII – buscar parcerias com o segundo e terceiro setores, com Ministério Público e outros órgãos afins, visando assegurar a inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as áreas de desenvolvimento humano; VIII – desenvolver ações visando buscar o exercício pleno dos direitos humanos e a equiparação de oportunidades para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; IX – promover ações que visem à inclusão em assistência social e saúde, em educação, esporte e lazer, cultura e trabalho para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; X – promover e organizar seminários, cursos, congressos, campanhas, mostras, simpósios e palestras periodicamente com o objetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitos relativos à inclusão; XI – propor a realização de audiências e consultas públicas envolvendo as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assuntos que as afetem diretamente buscando a sua inserção nas diversas atividades; XII – coordenar os trabalhos da Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão, promovendo as medidas necessárias ao seu pleno funcionamento, nos limites de suas competências; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Superintendência - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Superintendência de Igualdade Racial

I – propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas para a eliminação de qualquer forma de discriminação racial individual ou institucional, visando garantir principalmente à população negra, comunidades tradicionais de matriz africana e grupos étnico-raciais historicamente discriminados a efetivação da igualdade de oportunidades e os direitos individuais, coletivos e difusos; II – apoiar e desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da população negra, cigana, indígena, comunidades tradicionais de matriz africana e grupos étnico-raciais historicamente discriminados; III – desenvolver ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana com ênfase nos programas e projetos de combate ao racismo, principalmente o racismo institucional; IV – elaborar e executar, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana; V – propor medidas e atividades que visem à garantia dos direitos da população negra cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana e sua plena inserção na vida econômica, social, política e cultural do Município; VI – manifestar-se a respeito das questões étnico-raciais em todas as esferas de Governo, visando a implementação das políticas públicas normatizadas pelo Estatuto da Igualdade Racial, nos limites de suas competências legais; VII – propor e acompanhar programas, políticas públicas ou serviços que se destinem ao atendimento à população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana no âmbito da Administração Municipal; VIII – criar instrumentos que permitam a organização, a mobilização e fortalecimento dos movimentos organizados de defesa dos direitos dos negros e grupos étnico-raciais historicamente discriminados; IX – promover a realização de cursos, congressos, seminários e eventos que contribuam para a divulgação do Estatuto da Igualdade Racial, visando a conscientização da população negra em relação aos seus direitos; X – criar programas de conscientização e de formação específica para jovens negros e mulheres negras no mercado de trabalho; XI – coordenar e programar campanhas institucionais, utilizando material de divulgação junto à população, para combater a violência que atinge, em especial, as mulheres negras e a população feminina dos segmentos étnico-raciais historicamente discriminados; XII – acompanhar e providenciar os meios para o cumprimento da legislação que assegure os direitos da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana; XIII – estabelecer, com os órgãos/entidades afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando combater o racismo institucional nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público em geral; XIV – sistematizar informações e manter atual o banco de dados da situação da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana do município; XV – elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana que, por sua temática ou caráter inovador, não possam de imediato ser incorporados por outras Secretarias; XVI – apoiar as iniciativas das entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra, como comunidades tradicionais de terreiro, grupo de capoeira, congada, hip hop, dentre outros; XVII – coordenar em conjunto com o COMPIR os Comitês Gestores e congêneres constituídos e executar a premiação de incentivo, referentes às personalidades que se destacarem na luta pela igualdade racial no município; XVIII – apoiar e acompanhar a implantação da Lei Federal nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 que estabelecem às diretrizes e bases da educação nacional a obrigatoriedade da inclusão no currículo oficial da rede de ensino fundamental e médio, instituições públicas e particulares, o ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena; XIX – propor ações e parcerias para o monitoramento da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra na rede municipal de saúde; XX – colaborar com o Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, prestando-lhe o apoio técnico e administrativo necessários para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho; XXI – criar, estimular mecanismo de participação popular com objetivo de planejar ações coletivas com movimentos sociais e organizações governamentais e não governamentais em defesa da igualdade racial; XXII – adotar medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e a discriminação aos seus seguidores com campanhas educativas e encaminhamentos das vítimas de preconceito à rede de proteção; XXIII – promover ações para a captação de recursos destinados às ações referentes à igualdade racial, junto aos entes federados, de acordo com as normas dos órgãos de controle, obedecidas as especificidades de cada programa; XXIV – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhes forem delegadas pelo Secretário.

Superintendência - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Superintendência de Diálogos Sociais

I – fomentar e articular a interlocução entre os diferentes segmentos da sociedade civil, movimentos sociais, ONGs e outros coletivos do terceiro setor, assegurandolhes o diálogo com todos os órgãos e entidades da administração pública municipal; II – orientar, informar e viabilizar ações, eventos e programas na administração pública municipal, com referências às áreas de atuação dos movimentos sociais; III – formular, coordenar e articular políticas para a promoção da participação dos movimentos sociais; IV – desenvolver estudos e pesquisas sobre a participação e diálogos sociais; V – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

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