acessibilidade

Superintendência de Juventude

Competências

I – desenvolver o planejamento e a execução das políticas para a juventude no âmbito do Município;

II – apoiar a formação cultural e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;

III – formular e coordenar programas e projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho;

IV – desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação dos jovens no âmbito do Município;

V – desenvolver ações de prevenção e combate a toda e qualquer forma de violação de direitos e discriminação aos jovens, dando ênfase aos programas e projetos de atenção, socialização, combate às drogas, promoção cultural, abertura no mercado de trabalho e outras ações governamentais direcionados aos jovens;

VI – elaborar, fomentar, executar e participar de ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, Estadual, Federal e com entidades não governamentais afins, voltadas para o desenvolvimento de políticas públicas de interesse dos jovens;

VII – desenvolver campanhas educativas e projetos que visem à inserção de jovens em áreas de trabalho da Administração Municipal;

VIII – propor medidas que visem a participação dos jovens em projetos e atividades diretamente ligadas a práticas esportivas, desenvolvimento educacional, desenvolvimento profissional, empreendedorismo e outras atividades que possam qualificar os jovens;

IX – emitir pareceres em questões relativas aos direitos dos jovens, nos limites de suas competências legais;

X – propor a criação de instrumentos que permitam a mobilização da juventude goianiense e apoiar os movimentos sociais organizados voltados para o segmento;

XI – promover a realização de encontros, cursos, congressos, seminários e outros eventos correlatos, que contribuam para o desenvolvimento da juventude;

XII – desenvolver, com a colaboração de entidades e organizações não governamentais e os demais órgãos/entidades da Administração Municipal, estudos, pesquisas e projetos que visem o conhecimento da realidade dos jovens no Município;

XIII – fornecer apoio técnico e de expediente ao regular funcionamento do Conselho Municipal de Políticas para a Juventude (CMPJ);

XIV – elaborar, desenvolver e executar juntamente com o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude (CMPJ), programas específicos e direcionados à juventude,

XV – promover e participar de movimentos que colaborem com a conscientização dos jovens em relação a questões específicas (consumo de drogas, álcool, violência, abandono e outras).

XVI – promover ações para a captação de recursos via contrato/convênio, junto aos entes federados, para a aplicação nas atividades fins referente à juventude;

XVII – propor ações conjuntas e participar de atos praticados por órgãos e/ou autoridades competentes, sempre na busca dos direitos da juventude;

XVIII – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Superintendência de Juventude

Gerência de Articulação e Ações Temáticas de Juventude

I – e elaborar, coordenar, acompanhar e executar programas e projetos para a captação de recursos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas para a juventude; II – desenvolver e/ou participar de programas, projetos e atividades, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, voltados para os jovens; III – desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação dos jovens no âmbito do Município; IV – realizar estudos e pesquisas sobre temas inerentes à juventude, organizando indicadores e informações; V – implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos e atividades desenvolvidas para a juventude; VI – Organização de atividades culturais e eventos voltados à promoção de temas voltados à juventude; VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Juventude.

Gerência - Superintendência de Juventude

Gerência de Políticas Afirmativas para a Juventude

I – desenvolver atividades que visem a garantia dos direitos dos jovens e sua plena inserção na vida econômica, social, política e cultural do Município; II – promover ações de articulação social que visem à mobilização dos segmentos ligados a juventude; III – manifestar-se, desenvolver estudos e ações acerca dos direitos da juventude contemplados na legislação, com ênfase nos programas e projetos de atenção, prevenção e combate a toda forma de violação de direitos e discriminação aos jovens, socialização e ressocialização, combate as drogas, promoção cultural, abertura ao mercado de trabalho, entre outros; IV – desenvolver estudos acerca dos direitos da juventude contemplados na legislação; V – propor e organizar a realização de cursos, congressos, seminários e eventos relacionados às políticas afirmativas para a juventude; VI – desenvolver e manter banco de dados permanentemente atualizado, com informações qualitativas e quantitativas visando subsidiar a formulação das políticas públicas para juventude; VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e designadas pelo Superintendente de Juventude.