I – promover e coordenar a execução da política administrativa e financeira da Secretaria, de planejamento governamental e a gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da Secretaria;
II – promover o controle e a atualização das informações funcionais dos servidores lotados na Secretaria no Sistema de Recursos Humanos;
III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria;
IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário;
V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da Secretaria;
VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à Secretaria;
VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da Secretaria;
VIII – supervisionar e dar suporte aos serviços de manutenção das instalações, equipamentos e de vigilância da Secretaria;
IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional;
X – coordenar as atividades de planejamento governamental e orçamento no âmbito da Secretaria;
XI – supervisionar as atividades da área de informática da Secretaria, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento;
XII – promover junto às unidades competentes da Secretaria as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;
XIII – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;
XIV – apresentar regularmente ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção;
XV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.