acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

I – promover e coordenar a execução da política administrativa e financeira da Secretaria, de planejamento governamental e a gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da Secretaria;

II – promover o controle e a atualização das informações funcionais dos servidores lotados na Secretaria no Sistema de Recursos Humanos;

III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria;

IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário;

V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da Secretaria;

VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à Secretaria;

VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da Secretaria;

VIII – supervisionar e dar suporte aos serviços de manutenção das instalações, equipamentos e de vigilância da Secretaria;

IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional;

X – coordenar as atividades de planejamento governamental e orçamento no âmbito da Secretaria;

XI – supervisionar as atividades da área de informática da Secretaria, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento;

XII – promover junto às unidades competentes da Secretaria as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

XIII – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

XIV – apresentar regularmente ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção;

XV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Finanças e Contabilidade

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Órgão/Entidade, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais; II – zelar pelo equilíbrio financeiro; III – promover o controle das contas a pagar; IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários; V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Órgão/Entidade junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais; VI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno; VII – acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores do Órgão/Entidade, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, entre outras; VIII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão/Entidade, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; IX – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do Órgão/Entidade; X – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência; XI – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão/Entidade, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; XII – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito do Órgão/Entidade; XIII – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito do Órgão/Entidade; XIV – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do Órgão/Entidade; XV – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência; XVI – auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA do Órgão/Entidade; XVII – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, Projetos e atividades do Órgão/Entidade; XVIII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil; XIX – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente; XX – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do Órgão/Entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XXI – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XXII – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XXIII – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Órgão/Entidade; XXIV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Planejamento

I – promover a integração técnica do órgão ou entidade onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental; II – promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pelo órgão central de Planejamento Governamental; III – participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados do órgão/entidade; IV – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados do órgão/entidade, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental; V – participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição do órgão/entidade; VI – acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades do órgão/entidade; VII – sugerir correções e reformulações desses programas, projetos e atividades e colher subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos; VIII – garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais do órgão/entidade; IX – promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas do órgão/entidade e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao titular da Pasta; X – realizar estudos e levantamentos, promover ações com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse do órgão/entidade; XI – planejar e elaborar o fluxo financeiro do órgão/entidade, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de Governo; XII – analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo; XIII – gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades do órgão/entidade, em consonância com as diretrizes do órgão central de Planejamento Governamental; XIV – elaborar relatórios que subsidiem os Órgãos de controle do município quanto à realização das ações estratégicas e operacionais do órgão/entidade; XV – auxiliar o titular do órgão/entidade na definição de diretrizes e assessorar as demais unidades da Secretaria na programação e na implementação das ações que visem à promoção da eficácia, eficiência e efetividade de suas ações; XVI – promover e realizar os registros de contratos, convênios e congêneres, junto aos órgãos de controle interno e externo de contas; XVII – subsidiar o titular do órgão/entidade com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento; XVIII – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pelo órgão central, bem como informar e orientar aos servidores sobre direitos e deveres nos termos da lei; XIX – manter atualizado o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria no Sistema de Recursos Humanos; XX – manter sistemas de registro e controle de freqüência dos servidores lotados na Secretaria, orientando e acompanhando o seu funcionamento; XXI – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores lotados na Secretaria; XXII – manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade à disposição da Secretaria; XXIII – consolidar a escala de férias anual dos servidores; XXIV – manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades da Secretaria; XXV – coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento; XXVI – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XXVII – promover o controle dos materiais de consumo, efetuando a conferência, registro e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes; XXVIII – cumprir as normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos, procedendo a organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado; XXIX – manter registro e controle da entrega de material de expediente e de consumo às unidades da Secretaria; XXX – etiquetar o material permanente, denominado bem permanente; XXXI – preparar Termo de Responsabilidade Patrimonial, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação; XXXII – preparar e gerenciar a execução dos processos relativos a compras de materiais e contratação de serviços da Secretaria, devidamente autorizados pelo Secretário; XXXIII – gerenciar e controlar a execução dos serviços gerais, manutenção, material e patrimônio, zeladoria, vigilância, de transportes, funcionamento da sede, protocolo, arquivo, serviços de cópias, almoxarifado e de telefonia da Secretaria; XXXIV – elaborar relatórios com regularidade de controle gerencial dos recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade; XXXV – executar os procedimentos de compras, de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão/Entidade, devidamente autorizados nos termos da lei; XXXVI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 16. Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, unidade integrante da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente: I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pelo órgão central, bem como informar e orientar aos servidores sobre direitos e deveres nos termos da lei; II – manter atualizado o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria no Sistema de Recursos Humanos; III – manter sistemas de registro e controle de freqüência dos servidores lotados na Secretaria, orientando e acompanhando o seu funcionamento; IV – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores lotados na Secretaria; V – manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade à disposição da Secretaria; VI – consolidar a escala de férias anual dos servidores; VII – manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades da Secretaria; VIII – coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento; IX – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; X – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Apoio Administrativo

Art. 17. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, unidade integrante da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente: I – promover o controle dos materiais de consumo, efetuando a conferência, registro e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes; II – cumprir as normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos, procedendo a organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado; III – manter registro e controle da entrega de material de expediente e de consumo às unidades da Secretaria; IV – etiquetar o material permanente, denominado bem permanente; V – preparar Termo de Responsabilidade Patrimonial, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação; VI – preparar e gerenciar a execução dos processos relativos a compras de materiais e contratação de serviços da Secretaria, devidamente autorizados pelo Secretário; VII – gerenciar e controlar a execução dos serviços gerais, manutenção, material e patrimônio, zeladoria, vigilância, de transportes, funcionamento da sede, protocolo, arquivo, serviços de cópias, almoxarifado e de telefonia da Secretaria; VIII – elaborar relatórios com regularidade de controle gerencial dos recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade; IX – executar os procedimentos de compras, de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão/Entidade, devidamente autorizados nos termos da lei; X – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.