acessibilidade

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Competências

I – o planejamento e a execução de políticas de direitos humanos e políticas afirmativas no âmbito municipal;

II – a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas para a valorização, proteção e a promoção da igualdade racial, diversidade, às pessoas com deficiências, à juventude e aos grupos étnico raciais historicamente discriminados;

III – a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas de direitos humanos nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos privados e públicos das esferas federal, estadual e de outros municípios;

IV – o incentivo e o apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;

V – a formulação e a promoção da política de direitos humanos, tendo em vista o combate à homofobia, a igualdade racial, o direito das minorias da diversidade sexual e de gênero, das pessoas com deficiências, da juventude e dos grupos étnico raciais historicamente discriminados, com acesso às políticas públicas municipais sem discriminação;

VI – a gestão, formulação de projetos, assessoramento, monitoramento do desenvolvimento, implementação e execução de ações das políticas afirmativas intersetoriais voltadas para a inclusão, acessibilidade, promoção, mobilização e conscientização das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, para o exercício de seus direitos;

VII – a promoção, a habilitação e reabilitação social e integração à vida comunitária, familiar e ao mercado de trabalho das pessoas com deficiências, tendo como princípio o caráter emancipatório das políticas e a transitoriedade dos beneficiários;

VIII – a formulação de projetos e execução de ações visando a mobilização e conscientização de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para o exercício de seus direitos;

IX – o planejamento e a execução de políticas, diretrizes, programas e projetos relacionadas com a promoção da melhoria das condições de vida dos jovens e a eliminação de todas as formas de discriminação, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos políticos, econômico, social, cultural e jurídico;

X – o apoio na formação cultural e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;

XI – a formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho;

XII – o fornecimento de informações sobre programas e ações direcionadas aos jovens, sobre políticas de apoio aos estudantes e outras áreas que os abrange;

XIII – a articulação, a promoção e a coordenação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Ações Afirmativas, a serem desenvolvidos de forma integrada por todos os órgãos da Administração Municipal;

XIV – a proposição para a constituição de Comitês Gestores e/ou congêneres com a promoção de premiação de incentivo às personalidades que se destacarem na luta pelos direitos humanos;

XV – o auxílio na estruturação, buscando a vinculação e colaboração com os Conselhos Municipais afins e pertinentes ao desenvolvimento da política de direitos humanos no município.

Departamentos

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Conselho Municipal de Políticas para a Juventude

I – proposição de políticas públicas de igualdade de gênero em todos os níveis da Administração Pública Municipal; II – estimulo e apoio ao estudo e debate sobre a realidade dos Jovens no Município de Goiânia; III – estimular e oferecer informações sobre programas e ações direcionadas aos jovens, além de orientação, encaminhamento e apoio para que tenham condição de construir suas trajetórias em busca de melhores formas para a sua formação, visando garantir sua autonomia e emancipação; IV – elaborar formas para garantir a informação aos jovens sobre políticas de apoio aos estudantes e outras áreas que o abrange; V – integração com outros órgãos de controle social, visando a definição e a implementação de diretrizes e critérios sobre a destinação de recursos para a área; VI – articulação com outros conselhos setoriais para discussão da política municipal do gênero; VII – proposição e acompanhamento da execução de projetos, programas, planos e políticas públicas municipais referentes aos direitos da Juventude; VIII – monitoramento das ações relativas às políticas de gênero, no âmbito da Administração Municipal, no sentido de eliminar todas as formas de discriminação; IX – fiscalização da execução da política municipal relativa aos direitos dos jovens nas esferas governamentais e não-governamentais; X – denunciar, bem como receber e examinar denúncias relativas à discriminação e violação de seus direitos, bem como encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços competentes para providências cabíveis, acompanhando sua apuração; XI – promoção de intercâmbio com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, necessários ao cumprimento de seus objetivos; XII – instalação comissões temáticas para o estudo de assuntos pertinentes à sua área de atuação, quando se fizer necessário. XIII – solicitação de informações, certidões, atestados, cópias de documentos e de outros expedientes ou processos administrativos referentes aos assuntos tratados pelo Conselho aos órgãos/entidades públicos federais, estaduais e municipais.

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Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência

I – manifestar-se, em caráter conclusivo, sobre as ações e projetos a serem desenvolvidos no âmbito das políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência ; II – formular, propor e/ou desenvolver ações necessárias ao bem estar social das pessoas com deficiência ; III – promover discussões permanentes sobre as questões relativas à pessoa com deficiência ; IV – promover e participar de eventos que visem ao aperfeiçoamento do pessoal envolvido nos programas de atendimento à pessoa com deficiência ; V – apreciar planos, programas e projetos da Política de Atenção à Pessoa com Deficiência e propor as medidas necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo ; VI – zelar pela efetiva implantação de políticas e programas para inclusão da pessoa com deficiência ; VII – acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, trânsito, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo, direitos humanos e políticas afirmativas, desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia, dentre outras que objetivem a inclusão social da pessoa com deficiência ; VIII – acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da Política de Atenção à Pessoa com Deficiência ; IX – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência ; X – propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência ; XI – propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência ; XII – acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência ; XIII – manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, e, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade ; XIV – avaliar anualmente o desenvolvimento da Política de Atenção à Pessoa com Deficiência, de acordo com a legislação em vigor, visando à sua plena adequação ; XV – receber e encaminhar aos órgãos competentes petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação ; XVI – elaborar o seu Regimento Interno ; XVII – monitorar a execução das políticas municipais relativas à inclusão das pessoas com deficiência nas demais políticas públicas e propor medidas com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação ; XVIII – monitorar a execução das políticas públicas, visando garantir os direitos das pessoas com deficiência ; XIX – promover articulação com outros conselhos setoriais sobre a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência ; XX – promover intercâmbio com organismos nacionais e internacionais públicos e privados com o objetivo de aprimorar suas atividades de controle social ; XXI – exercer outras atividades correlatas às suas competências legais.

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Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial

I – formular, no âmbito do Município, propostas no que tange aos assuntos pertinentes à luta pela promoção da Igualdade Racial, assegurando tratamento com dignidade, respeito e igualdade de condições a todos os cidadãos goianienses; II – propor, acompanhar e avaliar políticas públicas destinadas aos grupos étnico-raciais historicamente discriminados, com ênfase na população negra afrodescendente; III – apoiar e propor planos, programas, projetos e/ou pesquisas no âmbito municipal que objetivem a promoção da igualdade racial; IV – articular-se com órgãos/entidades públicas ou privadas, no âmbito internacional, nacional, estadual ou municipal, objetivando o intercâmbio cultural por intermédio de troca de experiências e realizações conjuntas de eventos de interesse para a promoção da igualdade racial no município de Goiânia. V – acompanhar o cumprimento da legislação e assegurar os direitos da população negra e grupos étnicos historicamente excluídos, adotando ou propondo, se necessário, as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes; VI – receber, analisar encaminhar as denúncias relativas ao preconceito e à discriminação racial, inclusive com recorte de gênero e orientação sexual, ao desrespeito dos direitos da população negra e grupos étnicos historicamente excluídos, e na necessidade, acompanhar as providências cabíveis junto aos órgãos competentes;   Parágrafo único. Constitui ainda campo de atuação do COMPIR as seguintes competências, nos termos deste Regimento: I – promover políticas públicas para a eliminação de qualquer forma de violência, discriminação e racismo individual ou institucional, visando garantir à população negra e aos grupos étnico-raciais historicamente discriminados a efetivação da igualdade de oportunidades e os direitos individuais, coletivos e difusos; II – promover, no âmbito municipal, políticas públicas que visem eliminar a discriminação que atinge os grupos étnico-raciais historicamente discriminados, com ênfase nos afrodescendentes; III – combater o racismo e a intolerância religiosa, sobretudo àquela que afeta às religiões de matrizes africanas; IV – apreciar ou propor a elaboração de reforma da legislação municipal pertinente à comunidade negra e aos grupos étnico-raciais historicamente discriminados, visando à eliminação de obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impeçam a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada; V – apoiar os movimentos organizados de defesa dos direitos dos negros e grupos étnico-raciais historicamente discriminados no município de Goiânia, bem como órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidos pelas políticas municipal, estadual e nacional de promoção da igualdade racial; VI – buscar a implementação de programas de ações afirmativas destinadas ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante aos direitos e garantias sociais, observados os termos do Estatuto da Igualdade Racial; VII – acompanhar ostensivamente e exigir o cumprimento das legislações municipal, estadual e federal relacionadas com as finalidades do COMPIR e atinentes às políticas da igualdade racial; VIII – propor ações, projetos e programas de promoção da igualdade racial nas áreas de segurança pública, segurança alimentar e nutricional, trabalho e renda, saúde, terra, moradia, educação, cultura, lazer, assistência social e outras em que incida a necessidade de fazer chegar as políticas públicas de igualdade racial; IX – definir e desenvolver mecanismos e instrumentos em nível municipal para combater a violência de gênero que atinge as mulheres negras e a população feminina dos segmentos étnico-raciais historicamente discriminados; X – apresentar proposições à Administração Municipal para a realização de intercâmbios e convênios com a União, Estados, Municípios e organizações não-governamentais, entidades nacionais e internacionais, com vistas à elaboração e implementação de políticas e ações voltadas à questão racial; XI – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação racial, visando modificações das estruturas institucionais do Município para o enfrentamento e a superação das desigualdades étnico-raciais; XII – encaminhar moções de solidariedade e de desagravo sempre que houver convergência com os objetivos e competências do COMPIR; XIII – analisar os fatos e encaminhar moção de repúdio ou de contestação sempre que houver prática de atos divergentes e de enfrentamento à luta pela de igualdade racial; XIV – aprovar a instituição de comissões temáticas internas ao COMPIR, afetas às suas atribuições, quando necessário; XV – propor critérios de destinação dos recursos públicos para as ações voltadas para a eliminação da discriminação racial no município de Goiânia; XVI – articular junto aos conselhos correlatos, visando garantir a transversalidade da pauta da igualdade racial; XVII – elaborar o seu Regimento Interno, a ser aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo; XVIII – exercer outras atividades afins às suas competências na defesa da igualdade racial que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e/ou previstas em lei.

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Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura da Paz

I – propor diretrizes de atuação do Poder Público Municipal nas questões de direitos humanos e cultura de paz; II – propor mecanismos legais que permitam a institucionalização da promoção e defesa dos direitos humanos e cultura de paz, no âmbito do Município; III – estimular e promover a realização de estudos, pesquisas e eventos que incentivem o debate sobre direitos humanos e cultura de paz; IV – promover a realização de programas educativos para a conscientização sobre direitos humanos e cultura de paz; V – manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais e/ou internacionais de defesa dos direitos humanos e cultura de paz, com especial atenção à criação de políticas transversais com outros Conselhos Municipais; VI – promover a criação de Centro de Documentação no âmbito do Município sobre ações de promoção dos direitos humanos e da cultura de paz, bem como dos casos de violação a estes direitos; VII – debater sobre os desafios da área de Direitos Humanos e Cultura de Paz; VIII – promover estudos e a divulgação das normas legais de defesa dos direitos humanos; IX – propor e acompanhar a implementação e o funcionamento de mecanismos locais de prevenção e combate à tortura; X – desenvolver ações preventivas, corretivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações contrárias aos direitos humanos; XI – receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias e/ou queixas de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos humanos; XII – solicitar diligências que reputar necessárias para a apuração de fatos considerados lesivos aos direitos humanos e à cultura de paz no âmbito do Município; XIII – acompanhar denúncias e as investigações conseqüentes, no que concerne a violações dos direitos humanos ocorridos no Município de Goiânia; XIV – celebrar as conquistas e vitórias, em especial, o Dia Internacional de Cultura de Paz, 21 de setembro, o Dia Internacional de Direitos Humanos, 10 de dezembro e o Dia Municipal de Direitos Humanos, 05 de Dezembro, instituído pela Lei Municipal nº 8.569, de 08 de novembro de 2007; XV – aprovar o seu Regimento Interno.

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Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão

I – realizar estudos, promover e propor normas e ações que garantam a acessibilidade, inclusão e o desenho universal nos espaços e edificações tanto públicas como privadas de uso coletivo e multifamiliar; II – analisar, opinar e participar da elaboração de planos, projetos, programas e normas que tratam da acessibilidade e inclusão; III – emitir pareceres técnicos e relatórios sobre as matérias submetidas ao seu exame; IV – auxiliar tecnicamente os órgãos municipais na aplicação das normas que tratam da acessibilidade e inclusão; V – manifestar-se nos casos omissos, dúvidas e interpretações conflituosas no âmbito da acessibilidade e inclusão, suscitadas na aplicação da legislação municipal, afim e correlata; VI – solicitar aos órgãos competentes informações, documentos e outros elementos necessários ao cumprimento de seus objetivos. § 1º Os órgãos/entidades da Administração Municipal deverão fornecer à Comissão, nos prazos definidos, os dados e informações para instrução de processos e estudos. § 2º Poderão ser objeto de prévio exame, manifestação e posicionamento da CTPAI, para verificação do atendimento da acessibilidade e inclusão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: a) a locação ou a renovação de contratos de locação de imóveis destinados a abrigar repartições públicas municipais; b) a construção ou a reforma de edifícios públicos municipais; c) as obras relativas às vias e espaços públicos municipais; d) proposta de adaptação, aquisição e concessão de veículos de transporte coletivo.

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