I – promover a formulação, o assessoramento, o monitoramento, o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas voltadas para a inclusão, acessibilidade e promoção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II – promover a gestão de políticas afirmativas intersetoriais voltadas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
III – promover a elaboração de projetos e execução de ações visando a mobilização e conscientização de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para o exercício de seus direitos;
IV – desenvolver programas e ações de integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho das pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo como princípio o caráter emancipatório das políticas e a transitoriedade dos beneficiários;
V – promover a habilitação e reabilitação social de pessoas com necessidades especiais e a promoção de sua integração à vida familiar e comunitária;
VI – promover ações e desenvolver projetos via contratos/convênios, para a captação de recursos em parceria com os governos na esfera federal, estadual e municipal, para a aplicação nas atividades fins da Superintendência, em especial, ao tema inclusão;
VII – buscar parcerias com o segundo e terceiro setores, com Ministério Público e outros órgãos afins, visando assegurar a inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as áreas de desenvolvimento humano;
VIII – desenvolver ações visando buscar o exercício pleno dos direitos humanos e a equiparação de oportunidades para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IX – promover ações que visem à inclusão em assistência social e saúde, em educação, esporte e lazer, cultura e trabalho para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
X – promover e organizar seminários, cursos, congressos, campanhas, mostras, simpósios e palestras periodicamente com o objetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitos relativos à inclusão;
XI – propor a realização de audiências e consultas públicas envolvendo as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assuntos que as afetem diretamente buscando a sua inserção nas diversas atividades;
XII – coordenar os trabalhos da Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão, promovendo as medidas necessárias ao seu pleno funcionamento, nos limites de suas competências;
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem delegadas pelo Secretário.