I – formular políticas públicas direcionadas à população LGBTQIA+ e a execução de programas, projetos e serviços voltados para o seu atendimento;
II – assessorar, colaborar e estimular a intersetorialidade e transversalização das políticas públicas na elaboração e implementação de planos e projetos que valorizem a diversidade;
III – estimular, apoiar e subsidiar os órgãos municipais, organizações não governamentais, e movimentos sociais que desenvolvam políticas de promoção e proteção aos direitos à diversidade;
IV – apoiar e coordenar o desenvolvimento de atividades de capacitação e formação atinentes ao tema da diversidade;
V – promover ações de comunicação, interna e externamente, sobre questões concernentes à diversidade e ao respeito integral pelos direitos humanos;
VI – elaborar projetos, buscar e propor a celebração de convênios nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, trabalho e geração de renda para a população LGBTQIA+;
VIII – manter atualizado banco de dados sobre a população LGBTQIA+ no âmbito do Município;
IX – promover ações para a captação de recursos via contrato/convênio, junto aos entes federados, para a aplicação nas atividades fins da Superintendência LGBTQIA+;
X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.