acessibilidade

Superintendência LGBTQIA+

Competências

I – formular políticas públicas direcionadas à população LGBTQIA+ e a execução de programas, projetos e serviços voltados para o seu atendimento;

II – assessorar, colaborar e estimular a intersetorialidade e transversalização das políticas públicas na elaboração e implementação de planos e projetos que valorizem a diversidade;

III – estimular, apoiar e subsidiar os órgãos municipais, organizações não governamentais, e movimentos sociais que desenvolvam políticas de promoção e proteção aos direitos à diversidade;

IV – apoiar e coordenar o desenvolvimento de atividades de capacitação e formação atinentes ao tema da diversidade;

V – promover ações de comunicação, interna e externamente, sobre questões concernentes à diversidade e ao respeito integral pelos direitos humanos;

VI – elaborar projetos, buscar e propor a celebração de convênios nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, trabalho e geração de renda para a população LGBTQIA+;

VIII – manter atualizado banco de dados sobre a população LGBTQIA+ no âmbito do Município;

IX – promover ações para a captação de recursos via contrato/convênio, junto aos entes federados, para a aplicação nas atividades fins da Superintendência LGBTQIA+;

X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Superintendência LGBTQIA+

Gerência de Promoção Social, Cultural e de Saúde

I – Formular políticas públicas direcionadas à população LGBTQIA+ e a execução de programas, projetos e serviços voltados para o seu atendimento; II – Elaborar projetos, buscar e propor a celebração de convênios nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, trabalho e geração de renda para a LGBTQIA+. III – Promover ações sociais que proponham a retificação de nome e gênero; IV – Elaborar estratégias e planos de ação para a implantação/implementação da Política Nacional de Saúde Integral da população LGBTQIA+ no âmbito municipal; V – Apoiar os postos de saúde junto a SMS, no sentido de buscar garantir à ampliação do acesso da população LGBTQIA+ nas Redes de Atenção à Saúde e diferentes pontos de atenção, garantindo às pessoas o respeito e a prestação de serviços com qualidade e resolução de suas demandas e necessidades; VI – Apoiar as iniciativas (intra/inter) setoriais que visem combater e prevenir preconceito, discriminação, violência e exclusão de usuários LGBTQIA+nos serviços de saúde; VII – Articular com outras políticas públicas, incluindo as de instituições governamentais e não governamentais, com vistas a contribuir para a melhoria das condições de vida da população LGBTQIA+, em conformidade com a Política Nacional; VIII – Incentivar à inclusão dos quesitos de identidade de gênero e de orientação sexual nos formulários, prontuários e sistemas de informação em saúde; IX – Participar de diversos espaços técnico-científicos para ampliar o debate com a sociedade sobre as questões dos direitos humanos de LGBTQIA+, priorizando aqueles que transversalizam com as questões do direito à saúde; X – Articular inter e intra-institucional no sentido de realizar e apoiar ações e estratégias que visam de educação permanente em saúde para gestores (as) e profissionais de saúde voltadas para o tema do enfrentamento às discriminações de gênero, raça, cor, etnia, bem como territorial das especificidades da população LGBTQIA+; XI – Apoiar os movimentos sociais organizados LGBTQIA+ para atuação e a conscientização sobre o seu direito à saúde e a importância da defesa do SUS.