I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
II – atender aos cidadãos que procurarem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outras unidades da Secretaria;
III – controlar a agenda de compromissos do Secretário;
IV – receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao ou emitida pelo Secretário;
V – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Secretário, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;
VI – fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
VII – revisar atos, correspondências e documentos a serem assinados pelo Secretário;
VIII – controlar processos e expedientes dirigidos ao ou emitidos pelo Secretário;
IX – manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do Secretário;
X – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Secretário;
XI – transmitir, quando for o caso, as determinações do Secretário às demais unidades da Secretaria;
XII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamentos, dos processos;
XIII – dirigir as atividades de comunicação e relações públicas da Secretaria;
XIV – promover ações e assessorar o Secretário nos atos afins de comunicação da secretaria;
XV – manter arquivo do material jornalístico sobre a área de atuação da Secretaria;
XVI – assessorar a organização de eventos e acontecimentos promovidos pela Secretaria;
XVII – Coordenar, gerir e avaliar metas e ações referentes ao Contrato de Resultados da Gestão por Desempenho Institucional. XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.