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Chefia de Advocacia Setorial

Competências

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário, respaldada pela Procuradoria Geral do Município, nos processos a este submetidos, para apreciação e decisão;

II – orientar as diversas unidades da Secretaria em questões jurídicas, bem como emitir parecer jurídico, sobre assuntos submetidos ao seu exame;

III – prestar, elaborar, revisar e submeter à apreciação do Secretário, regulamentos, portarias e outros instrumentos normativos referente às atividades da Secretaria;

IV – elaborar, examinar e opinar acerca de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse da Secretaria, acompanhando a sua tramitação;

V – propor e revisar as minutas de contratos, convênios, aditivos e acordos a serem firmados pela Secretaria, adotando todas as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência, incluindo a aplicação de penalidades por inexecução e a prorrogação de contratos quando houver previsão legal;

VI – assessorar, acompanhar e formular respostas as requisições do Ministério Público Estadual e Federal, Tribunais de Justiça, Polícias Civil, Militar e Federal, bem como às do Tribunal de Contas dos Municípios, Estado e União (TCM, TCE e TCU), Controladoria Geral e Procuradoria Geral do Município, e outros órgãos oficiais;

VII – atuar irrestritamente em favor da Secretaria, em todos os procedimentos e processos judiciais, sejam eles de natureza trabalhista, criminal, cível, tributária, bem como em processos administrativos diversos da Secretaria;

VIII – receber, pessoalmente as citações, intimações, mandatos de segurança e notificações, referente às ações ou processos ajuizados contra a Secretaria ou em que seja parte interessada;

IX – manter o controle das distribuições de processos jurídicos, do acompanhamento e cumprimento das decisões judiciais, promovendo as medidas administrativas necessárias;

X – assessorar processos de sindicância até a sua conclusão, zelando pelo cumprimento dos arts. 141/201 da Lei nº 011/1992 e demais legislação pertinente;

XI – assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para este fim, os atos necessários. XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.