acessibilidade

Diretoria Administrativa e Financeiro

Competências

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, modernização da administração e gestão por resultados da SEDHS;

II – programar, controlar e coordenar as atividades de compras e instruir os processos para a aquisição de materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário;

III – controlar e coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município pertinente à área de competência da SEDHS, FMAS, FMDCA e do FMI;

IV – controlar e coordenar as programações de compras e da execução dos procedimentos necessários às aquisições de bens e serviços para a SEDHS, FMAS, FMDCA, FMI e dos Conselhos vinculados à Assistência Social, em conformidade com o objeto dos processos e a legislação em vigor;

V – exercer a direção e o controle do patrimônio, almoxarifado, dos serviços auxiliares de limpeza, conservação e manutenção, transporte, recepção, sistema telefônico, protocolo, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos e de vigilância da SEDHS;

VI – controlar e coordenar a execução da política de recursos humanos, a elaboração e controle dos proventos da folha de pagamento dos servidores lotados na SEDHS, bem a atualização de suas informações funcionais;

VII – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SEDHS, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento;

VIII – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho nos termos da Lei nº 9.159/2012;

IX – controlar a movimentação do servidor que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

X – promover as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

XI – controlar a realização de contratos de repasses e parcerias junto ao Estado e a União, de acordo com as normas e instruções emanadas dos órgãos de fiscalização e controle e em atendimento às especificidades de cada programa;

XII – administrar e suprir a demanda interna na área de informática, mantendo em condições de uso todos os equipamentos e sistemas disponibilizados para a rede informatizada da SEDHS;

XIII – acompanhar a execução das atividades de vigilância e segurança dos prédios, instalações, áreas e equipamentos e demais materiais permanentes;

XIV – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito da SEDHS;

XV – manter sistema de informações gerenciais e estatísticas, através de estruturação de banco de dados, sobre o andamento dos trabalhos de sua competência, elaborando relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento dos resultados das ações desenvolvidas;

XVI – instaurar sindicância administrativa para apurar a existência de irregularidade e autoria, cometida ou em fase de ocorrência no serviço público, assegurando ao acusado a ampla defesa;

XVII – instaurar processo administrativo sempre que a sindicância resultar em aplicação de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, podendo resultar na demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição do cargo em comissão;

XVIII – controlar e coordenar o cumprimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional a cargo da SEDHS;

XIX – responsabilizar-se pelo envio dos dados e arquivos eletrônicos da SEDHS ao Tribunal de Contas do Município (TCM), inclusive os relativos ao FMAS, FMDCA e do FMI;

XX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa e Financeiro

Gerência de Apoio Administrativo

Art. 17. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e, ao seu titular: I – coordenar e executar os serviços de apoio administrativo necessários ao regular funcionamento da SEMAS; II – levantar sistematicamente as necessidades de recursos materiais da SEMAS; III – coordenar e promover as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos, expressamente autorizados pelo Secretário; IV – efetuar programações de compras e executar os procedimentos necessários às aquisições de bens e serviços para a SEMAS, FMAS, FMDCA, FMI e Conselhos vinculados à Assistência Social, em conformidade com o objeto dos processos e a legislação em vigor e devidamente autorizadas; V – encaminhar as notas de empenhos e obter a assinatura dos fornecedores, nos respectivos contratos, para a realização dos serviços ou entrega dos bens e materiais; VI – atestar as notas fiscais constantes nos processos de aquisições e prestação de serviços, juntamente com a autoridade competente; VII – propor a aplicação de multas e outras penalidades a fornecedores inadimplentes; VIII – providenciar o registro no órgão de controle de contratos, parcerias e demais atos oficiais firmados pela SEMAS, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; IX – proceder inventários de bens patrimoniais e lavrar os respectivos Termos de Responsabilidade Patrimonial, devidamente assinados pelas respectivas chefias, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação; X – atestar os Termos de Responsabilidade expedidos, balancetes, balanços, demonstrativos analíticos e sintéticos das variações patrimoniais e inventários, observados os prazos estabelecidos, submetendo-os ao Diretor de Administração e Finanças; XI – classificar e codificar os bens patrimoniais, identificando os bens móveis permanentes, com afixação de plaquetas ou etiquetas aos bens para fins de inventário; XII – manter atualizado o cadastro de bens móveis da SEMAS, que deverão conter o número do processo de aquisição do bem e cópia das notas fiscais; XIII – levantar e registrar a localização dos bens patrimoniais móveis alocados nas unidades da SEMAS, nos FMAS, FMDCA e FMI e nos Conselhos vinculados, executando a movimentação física; XIV – executar a distribuição de bens móveis adquiridos ou recebidos em doação; XV – promover o recolhimento do material permanente inservível ou em desuso existente na SEMAS, com a documentação pertinente; XVI – elaborar plano de manutenção dos imóveis, frota de veículos, equipamentos e mobiliário, providenciando sua recuperação, quando autorizado pelo Secretário; XVII – executar o recolhimento dos bens móveis para recuperação ou distribuição, cumprindo e fazendo cumprir as normas sobre guarda, conservação, utilização e operacionalidade dos bens patrimoniais; XVIII – propor a apuração de responsabilidade e comunicar ao Diretor de Administração e Finanças toda e qualquer irregularidade ocorrida com os bens e equipamentos inscritos no acervo da SEMAS, sob pena de responsabilidade funcional; XIX – coordenar e executar serviços de recepção, distribuição e armazenagem de materiais; XX – proceder, periodicamente, a previsão do material a ser adquirido, em função do estoque mínimo estabelecido e da programação de compras aprovada pelo Diretor de Administração e Finanças; XXI – providenciar a distribuição para consumo de mercadorias perecíveis em curto prazo, sob orientação da Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional; XXII – receber as notas fiscais de aquisições de bens, procedendo à verificação da conformidade do material e recusa em caso de não conformidade com as quantidades e especificações, constantes na nota de empenho; XXIII – levantar dados estatísticos relativos às atividades de previsão e controle, recepção e armazenamento de materiais; XXIV – elaborar a programação de limpeza cotidiana e periódica das dependências da SEMAS; XXV – coordenar e executar os serviços de limpeza, higienização e jardins, das áreas internas e externas, das instalações e dos equipamentos da SEMAS; XXVI – coordenar e executar os serviços de copa, fiscalizando a qualidade e higiene das instalações e dos alimentos; XXVII – gerir, planejar e executar os serviços de conservação, manutenção e recuperação em bens móveis e imóveis das unidades da SEMAS, incluindo as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, aparelhos de ar condicionado, equipamentos de segurança contra incêndios; XXVIII – programar inspeções e manutenções preventivas no sistema de telefonia da SEMAS; XXIX – coordenar e executar os serviços de comunicações telefônicas, energia elétrica e de fornecimento de água e esgoto, apurar as irregularidades e abusos e tomar providências para zelar pela economia; XXX – efetuar a manutenção e manter arquivo dos projetos de redes elétricas, eletrônicas, instalações hidráulicas e outras da SEMAS; XXXI – gerir a frota de veículos destinados ao uso da SEMAS, referentes a transportes de pessoas e materiais, guarda, manutenção e conservação dos veículos e sua documentação, conforme normas emanadas pela SEMAD; XXXII – promover a apuração de responsabilidades decorrentes de acidentes ou avarias pela má utilização de veículos, bem como de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, registrando eventuais ocorrências de infrações e acidentes, e dar ciência do Diretor de Administração e Finanças e à unidade central de transportes da SEMAD; XXXIII – reunir, selecionar, sistematizar, organizar, arquivar a documentação e os arquivos corrente e intermediário dos processos, pertinentes à SEMAS; XXXIV – estabelecer sistemas de arranjo e de processamento da documentação de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura; XXXV – orientar os servidores sobre a utilização do acervo sob sua responsabilidade, emitindo relatórios de ocorrências à Diretoria de Administração e Finanças, quando for necessário; XXXVI – controlar os serviços de xerografia de documentos e a manutenção e o uso das máquinas de reprografia, informando, mensalmente, ao Diretor de Administração e Finanças, a estatística dos serviços prestados à cada unidade da SEMAS; XXXVII – executar os serviços de portaria, recepção e atendimento ao público da SEMAS; XXXVIII – supervisionar a execução das atividades de vigilância e zeladoria dos prédios, instalações, áreas e equipamentos e demais materiais permanentes; XXXIX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.

Gerência - Diretoria Administrativa e Financeiro

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 18. Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e, ao seu titular: I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD); II – informar no Sistema de Recursos Humanos todas as ocorrências funcionais, para fins de elaboração da folha de pagamento, conforme as diretrizes emanadas pelo órgão central e orientar aos servidores sobre direitos e deveres, nos termos da lei; III – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores; IV – manter cadastro atualizado dos servidores, inclusive de outros órgãos à disposição da SEMAS e dos servidores próprios à disposição, no Sistema de Recursos Humanos; V – controlar as informações referentes aos cargos de provimento em comissão e cargos de confiança na SEMAS; VI – emitir e distribuir o controle de freqüência, através de folha de ponto ou cadastrar o servidor para registro de frequência no ponto eletrônico; VII – elaborar, controlar e consolidar a escala anual de férias dos servidores da SEMAS, para aprovação do responsável pela unidade de lotação do servidor; VIII – coordenar os processos de avaliação de desempenho e produtividade dos servidores estáveis e em estágio probatório, lotados na SEMAS; IX – manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades da SEMAS; X – coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento; XI – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XII – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XIII – efetuar o controle de estágios no âmbito da SEMAS; XIV – informar e instruir os processos administrativos pertinentes à dados pessoais e funcionais do sistema de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento; XV – viabilizar acessos ao sistema de grande porte, intranet e ao portal do servidor; XVI – desenvolver ações de vigilância e promoção à saúde do servidor, bem como a melhoria das condições e do ambiente de trabalho, através de projetos e ações preventivas; XVII – elaborar e atualizar, de acordo com a legislação vigente do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), e demais correlatos; XVIII – participar efetivamente dos processos de readaptações funcionais em conjunto com a Junta Médica do Município; XIX – implantar, em conjunto com a SEMAD, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA), bem como o devido acompanhamento e suporte para o seu regular funcionamento; XX – promover capacitação permanente do quadro de pessoal, visando atender as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e à Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Município; XXI – realizar o controle e levantamento sistemático do quantitativo de pessoal, por função, qualificação e lotação, mantendo atualizadas as informações do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS; XXII – adotar os procedimentos e os registros necessários para a nomeação e/ou contratação de servidores para SEMAS; XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.

Gerência - Diretoria Administrativa e Financeiro

Gerência de Planejamento

Art. 19. Compete à Gerência de Planejamento, unidade integrante da Diretoria Administrativa e Finanças, e, ao seu titular: I – promover a integração técnica do órgão/entidade com o órgão central de Planejamento Governamental; II – promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pelo órgão central de Planejamento Governamental; III – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados do órgão/entidade, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental; IV – coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), junto às demais unidades da SEMAS, dentro da esfera de sua atribuição e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e dos demais Fundos vinculados à Pasta; V – coordenar os sistemas de informações referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação do alcance das metas pactuadas no contrato de resultados da SEMAS; VI – acompanhar e controlar o processo de aprovação de projetos da SEMAS junto aos órgãos competentes, bem como informar ao Secretário quaisquer ocorrências irregulares no fluxo dos processos; VII – analisar a viabilidade técnica das despesas e as dotações orçamentárias, solicitando adequações, quando for o caso, no orçamento anual, mediante autorização do Diretor de Administração e Finanças e do Secretário; VIII – assessorar a Diretoria de Administração e Finanças quanto ao cumprimento das diretrizes, normas e instruções sobre a execução orçamentária e físicofinanceira dos projetos e atividades da SEMAS e dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e Municipal do Idoso; IX – assessorar e acompanhar em conjunto com a Gerência de Finanças e Contabilidade e Gerência de Projetos e Convênios, a aplicação dos recursos captados pela SEMAS, por meio de contratos de repasse, consórcios, acordos e outros instrumentos utilizados para este fim, promovendo o assessoramento na prestação de contas dos mesmos; X – acompanhar as solicitações de autorização de despesas, a emissão de empenhos, de anulações, de suplementações e de reduções; XI – promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas da SEMAS e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Secretário; XII – acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades da SEMAS e cooperar com a Gerência de Vigilância Socioassistencial na implantação de sistemas de monitoramento; XIII – subsidiar e orientar as demais unidades, no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, bem como no orçamento e prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos; XIV – assistir as demais áreas da SEMAS na viabilização de programas e projetos, articulando possíveis fontes de financiamentos e parceria com órgãos e entidades externas; XV – manter informações atualizadas sobre financiamentos e cofinanciamentos dos programas do Ministério de Desenvolvimento Social, visando à captação de recursos para a consecução dos objetivos da SEMAS; XVI – realizar estudos e levantamentos, em conjunto com a Gerência de Projetos e Convênios, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais, governamentais e não governamentais, para a viabilização de programas e projetos de interesse da SEMAS; XVII – planejar e propor acordos de cooperação técnica, intercâmbio e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, em programas de interesse da SEMAS; XVIII – assessorar no planejamento e elaboração de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, em observância às diretrizes e normas do Sistema Único de Assistência Social e à Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Município; XIX – elaborar os Planos de Assistência Social, submetendo-os à aprovação do Secretário e do Conselho Municipal de Assistência Social; XX – sugerir correções e reformulações dos programas, projetos e atividades, quando necessário; XXI – acompanhar o controle e levantamento sistemático do quantitativo de pessoal, por função, qualificação e lotação, visando a atualização das informações do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS; XXII – colaborar no levantamento das necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para o regular andamento dos serviços a cargo da SEMAS; XXIII – promover, em conjunto com a área de Gestão do Trabalho o planejamento para a capacitação sistemática e continuada dos trabalhadores, gestores e conselheiros da área da assistência social; XXIV – controlar e fiscalizar a prestação de serviços por firmas especializadas ou profissionais liberais credenciados para execução de obras, acompanhando a execução, intervindo tecnicamente ou relatando, se for o caso, as ocorrências à Diretoria de Administração e Finanças; XXV – orientar e auxiliar as unidades de Assistência Social em estudos de definição e/ou reorganização de espaços físicos; XXVI – analisar e emitir parecer técnico conclusivo, versando sobre a aprovação de projetos de arquitetura, reformas, modificação, reconstrução, acréscimo, aceite; XXVII – fiscalizar e acompanhar as obras nas unidades de assistência social, vistoriando-as periodicamente, a fim de verificar a execução das etapas previstas em cronograma, bem como a correta utilização dos materiais especificados nas exigências técnicas; XXVIII – manter acervo de projetos e dados estatísticos e gerenciais, bem como dos projetos de todas as obras desenvolvidas pela SEMAS; XXIX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.

Gerência - Diretoria Administrativa e Financeiro

Gerência de Finanças e Contabilidade

Art. 20. Compete à Gerência de Finanças e Contabilidade, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e, ao seu titular: I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa, controlando os recursos financeiros disponibilizados à SEMAS, conforme as normas e instruções da Secretaria Municipal de Finanças; II – auxiliar na elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e do Plano Plurianual (PPA) da SEMAS; III – controlar e manter organizados os documentos comprobatórios das operações financeiras à cargo da unidade; IV – assinar notas de empenho e ordens de pagamento, juntamente com o Ordenador das Despesas; V – manter registros atualizados da execução orçamentária e respectivas dotações, procedendo a sua conferência e a emissão de relatórios; VI – zelar pelo equilíbrio financeiro da SEMAS; VII – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, comunicando o fato ao Diretor de Administração e Finanças e ao Secretário; VIII – emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento relativo à folha de pessoal, acompanhando os repasses efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças e o crédito bancário, zelando pela sua exatidão; IX – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; X – administrar os processos de adiantamento de despesas e diárias, bem como os respectivos cartões corporativos, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; XI – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias da SEMAS; XII – acompanhar e supervisionar a execução financeira de parcerias e contratos; XIII – propor a abertura de créditos orçamentários adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades; XIV – efetuar solicitações de autorização de despesas, emitindo empenhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e a liquidação de despesas, através do Sistema Orçamentário e Financeiro (SOF); XV – identificar a natureza da despesa dentro do Projeto Atividade, informando a dotação orçamentária e a fonte de recursos a ser utilizada para a mesma; XVI – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente; XVII – propor, anualmente, cronogramas de desembolso, bem assim as alterações posteriores, em função da ordem de prioridades definidas; XVIII – aprovar planos de aplicação dos recursos recebidos; XIX – executar a contabilidade setorial da SEMAS, observando as normas do sistema integrado de contabilidade do Município; XX – emitir as guias de lançamento para efeitos contábeis; XXI – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da SEMAS; XXII – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD); XXIII – controlar e avaliar as despesas realizadas em confronto com as despesas previstas, visando realimentar o sistema ou corrigir as distorções verificadas na programação; XXIV – emitir e controlar o fluxo documental contábil, assim como manter a regularidade na obtenção das informações processadas; XXV – organizar e atualizar o cadastro de credores da SEMAS; XXVI – supervisionar e controlar as tarefas pertinentes à conciliação dos saldos das contas bancárias da SEMAS; XXVII – elaborar o balanço anual do movimento contábil; XXVIII – emitir relatórios, acompanhando os valores existentes na rubrica “Restos a Pagar”; XXIX – providenciar o registro no órgão de controle de contratos, parcerias e demais atos oficiais firmados pela SEMAS, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; XXX – gerar, corrigir e enviar dados e os arquivos eletrônicos ao Tribunal de Contas do Município (TCM), no que for de sua competência, devidamente autorizados pelo Diretor de Administração e Finanças; XXXI – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.

Gerência - Diretoria Administrativa e Financeiro

Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e do Fundo Municipal do Idoso

Art. 21. Compete à Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FMDCA) e do Fundo Municipal do Idoso (FMI), unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e, ao seu titular: I – executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais do FMAS, FMDCA e do FMI, de acordo com as Normas e Instruções dos órgãos centrais dos sistemas Orçamentário, Financeiro, Contábil e Patrimonial e demais disposições legais pertinentes; II – elaborar e supervisionar Balancetes Mensais, Quadrimestrais, o Balanço Anual e outros demonstrativos contábeis do FMAS, FMDCA e do FMI, conforme orientação do Órgão Central do Sistema de Contabilidade, encaminhando ao Órgão de Controle Interno do Município, para análise e parecer; III – registrar contabilmente, os bens patrimoniais do FMAS, FMDCA e do FMI, acompanhando as suas variações; IV – executar as atividades de programação e execução orçamentária do FMAS, FMDCA e do FMI, conforme normas e instruções do Órgão Central do Sistema de Planejamento da Prefeitura; V – elaborar proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) dos FMAS, FMDCA e ao FMI; VI – executar o orçamento do FMAS, FMDCA e do FMI conforme a Lei de Orçamentária Anual – LOA e demais legislações pertinentes, Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas da União; VII – manter registros atualizados da execução orçamentária e respectivas dotações, procedendo a sua conferência e a emissão de relatórios; VIII – efetuar solicitações de autorização de despesas, emitindo empenhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e a liquidação da despesa realizada diretamente pelo FMAS, FMDCA e do FMI, através do Sistema Orçamentário e Financeiro (SOF); IX – identificar a natureza da despesa dentro do Projeto Atividade, informando a dotação orçamentária e a fonte de recursos a ser utilizada para a mesma; X – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do FMAS, FMDCA e do FMI; XI – examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade; XII – programar, controlar e efetuar pagamentos de despesas executadas com recursos do FMAS, do FMDCA e do FMI, expressamente autorizados; XIII – efetuar a abertura e o controle da movimentação das contas correntes e aplicações financeiras do FMAS, FMDCA e do FMI, promovendo a sua conciliação mensal; XIV – elaborar, diariamente, boletins da disponibilidade financeira em cada conta bancária, demonstrando as entradas e saídas de numerários e os saldos das contas correntes, para acompanhamento pelo Diretor Administrativo e Financeiro e pelo Secretário; XV – providenciar os documentos relativos aos pagamentos a credores dos FMAS, FMDCA e do FMI e adiantamentos de numerários, através de Ordem Bancária, após a autorização expressa do Secretário e do Diretor Administrativo e Financeiro; XVI – promover e controlar, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos no Sistema Integrado de Tesouraria – SIT, conforme determinação do Órgão Central de Tesouraria; XVII – administrar a prestação de contas do processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do FMAS, FMDCA e do FMI, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; XXVI – analisar e instruir os processos com documentos das despesas realizadas à conta de subvenções sociais, auxílios, contribuições e adiantamentos; XIX – manter registro e controle de adiantamentos e provimentos especiais às Unidades executoras e, ou servidores credenciados pelo Secretário; XX – realizar o registro, dos contratos firmados pela SEMAS executados pelos Fundos Municipais sob sua responsabilidade no Sistema de Contratos e Convênios (SCC); XXI – acompanhar e monitorar a execução financeira das parcerias, orientando as instituições conveniadas, quanto à elaboração e execução do Plano de Aplicação, de acordo com objeto pactuado; XXII – controlar e acompanhar a execução financeira dos contratos e parcerias financiados com recursos do FMAS, FMDCA e do FMI; XXIII – manter atualizados os dados das instituições conveniadas, quanto aos repasses recebidos ou a receber; XXIV – receber, autuar e analisar as prestações de contas das instituições conveniadas da aplicação dos recursos repassados pelo FMAS, FMDCA e do FMI; XXV – manter relatórios atualizados das instituições conveniadas, quanto à prestação de contas dos repasses recebidos; XXVI – manter atualizada as pendências das instituições conveniadas junto ao Município em relação ao FMAS, FMDCA e FMI; XXVII – elaborar planilhas, relatórios e outros documentos, no sentido de facilitar o trabalho de análise documental das prestações de contas e dos órgãos de controle; XXVIII – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a sua responsabilidade relativos aos FMAS, FMDCA e do FMI; XXIX – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do FMAS, FMDCA e do FMI, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; XXX – organizar e manter arquivado toda a documentação de escrituração contábil do FMAS, do FMDCA e do FMI, de forma clara, precisa e individualizada, obedecendo a ordem cronológica da execução orçamentária; XXXI – encaminhar os processos de prestações de contas, previamente analisadas pela unidade, ao Órgão de Controle Interno do Município, para análise e aprovação; XXXII – prestar contas dos recursos repassados por meio dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e das Proteções Especial de Média e Alta Complexidade ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), ao final de cada exercício; XXXIII – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas contábil da gestão dos Fundos, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XXXIV – coordenar o encaminhamento da prestação de contas da aplicação dos recursos do FMAS, FMDCA e do FMI ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e ao Conselho do Idoso, por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados expressos em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro, através das prestações de contas e providenciar respostas às solicitações dos respectivos Conselhos; XXXV – verificar, no mês de dezembro, a existência de saldos de empenho não liquidados, referentes aos empenhos das parcelas dos contratos e parcerias, cujo fato gerador ocorreu após 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro, procedendo a anulação daqueles dos quais as despesas não foram de competência do exercício financeiro corrente; XXXVI – gerar, corrigir e enviar os dados e arquivos eletrônicos ao Tribunal de Contas do Município (TCM) dos fundos sob sua competência, devidamente autorizados pelo Diretor de Administração e Finanças; XXXVII – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno; XXXVIII – elaborar planilhas, modelos de relatórios e atividades no sentido de facilitar o trabalho de análise documental das prestações de contas; XXXIX – manter arquivado e em perfeita ordem as prestações de contas pelo prazo estipulado em lei; IL – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças. Parágrafo único. O Fundo Municipal de Assistência Social de Goiânia (FMAS) foi criado pela Lei nº 7.531/95; o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pela Lei nº 8.069/90 e o Fundo Municipal do Idoso pela Lei nº 9.911, de 20 de setembro de 2016, sendo regulamentados por instrumento próprio.

Gerência - Diretoria Administrativa e Financeiro

Gerência de Projetos e Convênios

Art. 22. Compete à Gerência de Projetos e Convênios, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu titular: I – proceder a avaliação sistemática das necessidades de credenciamento de instituições prestadoras de serviços socioassistenciais junto à Secretaria; II – elaborar calendário anual para fornecer às entidades que prestam serviços socioassistenciais, dentro dos prazos previstos, todas as informações relativas à celebração, aditivos e prorrogação das parcerias com recursos oriundos do governo Municipal, Estadual e Federal; III – orientar às entidades parceiras em assuntos de interesse da assistência social, observada a orientação geral da Lei de Parcerias, instruções normativas e outros dispositivos legais; IV – avaliar previamente a documentação e as condições administrativas, técnicas, físicas e humanas das entidades que se propõem a credenciar junto a Secretaria; V – instruir os processos de credenciamento de instituições que prestam serviços socioassistenciais com informações dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para este fim e elaborar laudo de vistoria técnica e parecer conclusivo, para apreciação final do Secretário e do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia; VI – estabelecer cronograma de visitas periódicas as entidades conveniadas, com o objetivo de realizar o acompanhamento e avaliação dos serviços prestados, das instalações físicas e outros aspectos de funcionamento; VII – acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira dos termos de colaboração, termos de fomento e outros similares, tendo em vista os aspectos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, que foram firmados com o Município de Goiânia; VIII – promover junto a Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria as medidas necessárias à elaboração e formalização dos termos de parcerias após a autorização formal da despesa a ser realizada, acompanhada da respectiva nota de empenho; IX – efetuar o controle, acompanhamento e avaliação da execução de todos os termos de parcerias firmados pela Secretaria, mantendo atualizada a documentação cadastral da organização da sociedade civil conveniada; X – acompanhar a Comissão de Monitoramento e Avaliação quanto a correta destinação e aplicação dos recursos alocados pela Secretaria, atestando ou não as descrições dos serviços executados e respectivas prestações de contas apresentadas pelas mesmas, para posterior encaminhamento à unidade financeira responsável; XI – informar à Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria o descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte das entidades conveniadas, sugerindo as medidas cabíveis e o posterior encaminhamento ao Secretário e Conselho Municipal de Assistência Social; XII – propor a suspensão dos repasses dos recursos no caso de comprovação de descumprimento do objeto pactuado e ou utilização indevida dos mesmos; XIII – promover a manutenção do banco de dados referentes aos termos de parcerias, no sentido de instruir inspeções e auditorias que se fizerem necessárias; XIV – coordenar a alimentação realizada pela Gerência do FMAS, FMDCA e do FMI, o Sistema de Contratos e Convênios da Prefeitura, relativos aos processos de parcerias de transferência financeira; XV – atuar em articulação com as áreas de proteção social básica e especial na análise dos programas de trabalho apresentados pelas entidades parceiras; XVI – manter atualizado os dados cadastrais da rede de atendimento social, instituições públicas e privadas, beneficiárias dos recursos do FMAS, FMDCA e do FMI em parceria com a Gerência de Projetos e Convênios da Secretaria; XVII – propor a normatização, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS; XVIII – promover, em articulação com áreas afins e outras áreas da Secretaria, seminários, cursos de capacitação às entidades conveniadas sobre assuntos pertinentes a área de assistência social; XIX – desenvolver estudos avaliativos e de monitoramento dos serviços, visando à mensuração dos níveis de qualidade e indicadores de desempenho, para fins de renovação de termos de parcerias; XX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.

Gerência - Diretoria Administrativa e Financeiro

Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional

Art. 23. Compete à Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e, ao seu titular: I – realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição, em conjunto com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiânia; II – diagnosticar o público usuário das políticas de segurança alimentar e nutricional e acompanhar as condicionalidades nutricionais da população em situação de vulnerabilidade social e pessoal cadastradas nos programas de transferência de renda; III – instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional, com a Companhia Nacional de Alimentação Brasileira (CONAB) e órgãos afins; IV – realizar o planejamento e acompanhar a execução do orçamento destinado a implementação das ações de segurança alimentar e nutricional, e a prestação de contas da aplicação dos recursos; V – estabelecer diretrizes e promover o controle e avaliação das solicitações de compras de alimentos para as unidades da SEMAS; VI – elaborar cardápio balanceado das refeições oferecidas nas unidades socioassistenciais e verificar o cumprimento das normas da Vigilância Sanitária e de boas práticas, quanto ao manuseio, higienização, acondicionamento e preparo dos alimentos e dos utensílios e das vestimentas adequadas dos servidores; VII – supervisionar e orientar a Gerência de Apoio Administrativo nos serviços de almoxarifado, quanto a distribuição para consumo de mercadorias perecíveis em curto prazo; VIII – desenvolver ações educativas nas unidades de assistência social, promovendo a realização de cursos na área de nutrição e segurança alimentar; IX – promover o cadastramento e avaliação das instituições não governamentais que prestam serviços de assistência social às pessoas em situação de vulnerabilidade social; X – monitorar a utilização dos alimentos que foram distribuídos às instituições cadastradas, realizando visitas técnicas, no sentido de avaliar a destinação final das doações; XI – proceder a coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios em condições de consumo, provenientes de doações de estabelecimentos industriais e comerciais, apreensão por órgão municipal e doações de outros órgãos públicos ou de pessoas físicas; XII – gerir o Banco de Alimentos e realizar o controle permanente da qualidade e a avaliação nutricional dos alimentos provenientes de compras e doações; XIII – promover e participar de campanhas de arrecadação de alimentos, juntamente com outros órgãos públicos, sociedade civil, organizações não governamentais; XIV – efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para as unidades de assistência social e instituições cadastradas que atendam famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar; XV – realizar e acompanhar o planejamento e a execução do orçamento destinado a implementação das ações do Restaurante do Trabalhador, realizando a devida prestação de contas aos órgãos competentes; XVI – acompanhar e monitorar a qualidade dos serviços prestados à população atendida pelo Restaurante do Trabalhador; XVII – supervisionar o cardápio das refeições servidas no Restaurante do Trabalhador e zelar pela observância das normas da Vigilância Sanitária, quanto ao manuseio, higienização, acondicionamento e preparo dos alimentos, dos utensílios, vestimenta adequada dos funcionários e espaço físico do Restaurante do Trabalhador; XVIII – elaborar planilhas e relatórios de gestão dos serviços prestados pelo Restaurante do Trabalhador, encaminhando-os à Diretoria Administrativa e Financeira; XIX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.