acessibilidade

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Competências

I – o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação, visando à emancipação do público alvo;

II – o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as Normas Operacionais Básicas (NOB);

III – o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto política pública de seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa idosa e pessoa com deficiência;

IV – a formulação e execução da política municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência;

V – a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;

VI – a execução da política municipal de assistência social no atendimento emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;

VII – o desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;

VIII – o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;

IX – a formulação e a promoção, em conjunto com o Órgão Municipal responsável pela política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;

X – o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;

XI – a implantação e implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;

XII – a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços socioassistenciais do Município;

XIII – a gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e Adolescente e Municipal do Idoso, bem como dos demais recursos orçamentários destinados à SEDHS, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos respectivos Conselhos Municipais;

XIV – a administração dos cemitérios municipais e da Central de Óbito do Município, bem como apoio à população vulnerável em relação aos serviços póstumos;

XV – a realização de estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição, em conjunto com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiânia;

XVI – a realização de atividades voltadas para o atendimento e defesa dos direitos das pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os Conselhos Municipais do Idoso e de Assistência Social de Goiânia;

XVII – a implementação e manutenção do Sistema de Informações de Proteção à Infância e Adolescência (SIPIA), no Município de Goiânia, em conjunto com os Conselhos Tutelares;

XVIII – a formulação de política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da Assistência Social, observando as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) e das leis municipais que dispõem sobre o funcionamento da Assistência Social no Município de Goiânia;

XIX – o exercício de outras competências correlatas e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e na legislação vigente.

Departamentos

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NAS – Núcleo de Assistência Social

NAS (Núcleo de Assistência Social) é uma unidade responsável pela oferta de serviços de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nas áreas de vulnerabilidade e risco social.  Onde os trabalhos são realizados através de uma equipe formada por diversos profissionais, entre eles, assistentes sociais e psicólogos. Usuários: Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal, que habitam o território de abrangência da unidade.

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Programa Bolsa Família

Famílias com renda de até R$ 77,00 (setenta e sete reais) por pessoa;- Famílias com renda de de R$ 77,01 (setenta e sete reais e um centavo) a R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) por pessoa, considerando, inclusive, os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família e que possuam em sua composição crianças de 0 a 6 anos de idade.- Famílias com renda de R$ 77,01 (setenta e sete reais e um centavo) a R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) por pessoa, que possuam em sua composição gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 12 anos e adolescentes até 15 anos.- Famílias com renda de R$ 0.00 (zero) a R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) por pessoa, que possuam em sua composição adolescentes de 16 e 17 anos. Para participar do programa é necessário estar cadastrado no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. A pessoa pode procurar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), ou um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou Núcleos de Assistência Social (Nas) localizados em diversas regiões de Goiânia, com os seguintes documentos (originais e xerox): Identidade / RG; CPF; título de eleitor; carteira de trabalho; certidão de nascimento ou casamento; comprovante de renda e fatura de luz. Para filhos ou dependentes: certidão de nascimento ou identidade(RG); atestado de frequência escolar. Mas, atenção, esse cadastramento não implica inclusão imediata no programa. A seleção das famílias é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Com base no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o MDS seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no programa. A seleção é realizada mensalmente e dá preferência de inclusão no programa às famílias com menor renda. O cartão do Bolsa Família é emitido automaticamente, a partir do ingresso do beneficiário no programa. Ele será enviado pelos Correios ou retirado em agência da CAIXA. Após o recebimento, o beneficiário deverá se dirigir a uma agência da Caixa ou Lotérica para cadastramento de senha.

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia (CMDCA)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia (CMDCA Goiânia) é um órgão público normativo (faz parte do Poder Executivo municipal, porém, com características e atribuições peculiares), deliberativo e controlador da política de atendimento, observada a composição paritária de seus membros (mesmo número de membros indicados pelo Governo e pela sociedade civil organizada), nos termos da Lei Federal 8.069, de 13/07/1990 (ECA), da Lei Orgânica do Município (LOM) e da Lei 8.483, de 29/09/2006 sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Atribuições: – Formula a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis; – Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior; – Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento; – Disciplina e efetua, mediante requerimento, o Registro de Entidades Não-Governamentais, a Inscrição de Programas, Projetos e/ou Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais e a Certificação para Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Projetos de Atendimentos à Criança e ao Adolescente; – Gere o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; – Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes; – Regulamenta o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente; – Fiscaliza as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.

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Conselhos Tutelares

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia (CMDCA Goiânia) é um órgão público normativo (faz parte do Poder Executivo municipal, porém, com características e atribuições peculiares), deliberativo e controlador da política de atendimento, observada a composição paritária de seus membros (mesmo número de membros indicados pelo Governo e pela sociedade civil organizada), nos termos da Lei Federal 8.069, de 13/07/1990 (ECA), da Lei Orgânica do Município (LOM) e da Lei 8.483, de 29/09/2006 sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Atribuições: – Formula a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis; – Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior; – Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento; – Disciplina e efetua, mediante requerimento, o Registro de Entidades Não-Governamentais, a Inscrição de Programas, Projetos e/ou Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais e a Certificação para Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Projetos de Atendimentos à Criança e ao Adolescente; – Gere o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; – Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes; – Regulamenta o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente; – Fiscaliza as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.

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Conselho Municipal do Idoso de Goiânia

I – propor e implementar políticas que visem o exercício da cidadania, a proteção, a assistência e a defesa dos direitos do idoso; II – acompanhar a elaboração das propostas orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, visando a preservação e o aporte de recursos nos planos, programas e projetos voltados para a execução da Política Municipal do Idoso; III – promover o intercâmbio com as entidades públicas, particulares, nacionais e estrangeiras, visando a consecução de suas finalidades; IV – acompanhar o atendimento ao idoso na rede sócioassistencial do Município, inclusive a aplicação de auxílios, subvenções e outras verbas concedidas às entidades particulares, filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam no atendimento ao idoso no âmbito do Município; V – promover o desenvolvimento de projetos com a participação do idoso nos diversos setores da atividade social, inclusive os destinados à sua inserção no mercado de trabalho; VI – propor medidas que visem garantir e ampliar os direitos do idoso, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória VII – acompanhar, periodicamente, a aplicação e a movimentação de recursos financeiros vinculados ao FMAS, com destinação ao atendimento e benefícios aos idosos; VIII – apreciar os relatórios semestrais e anuais de atividades e da realização financeira dos recursos destinados ao idoso pela SEMAS; IX – propor aos poderes constituídos modificações na estrutura dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso; X – organizar campanhas e programas educativos para a sociedade em geral, com vistas à valorização do idoso; XI – estimular a criação e a mobilização de organizações e comunidades voltadas para o atendimento ao idoso; XII – incentivar e implementar a elaboração de projetos que venham beneficiar o idoso nos aspectos sociais, econômicos, saúde, cultura, lazer e outros que se fizerem necessários; XIII – viabilizar junto aos órgãos competentes o atendimento domiciliar e asilar do idoso, quando necessário. XIV – encaminhar aos órgãos competentes as denúncias formuladas ao CMI, para as providências cabíveis; XV – baixar normas e resoluções, necessárias à regulamentação e implantação da Política Municipal do Idoso, no âmbito de suas competências; XVI – desenvolver outras ações correlatas ao seu campo de atuação.

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Conselho Municipal de Assistência de Goiânia

I – definir as prioridades da política de assistência social do município; II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social; IV – atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social do município: a) – propor critérios e referendar a escolha do diretor do Fundo Municipal de Assistência Social de Goiânia – FMASGyn; b) – apreciar mensalmente as contas e os relatórios do FMASGyn. V – estabelecer e fiscalizar a aplicação dos critérios para a programação e para execuções financeiras e orçamentárias propostas pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Goiânia; VI – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas do município; VII – aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal; VIII – aprovar critérios para celebração de contratos e ou convênios entre o setor público e as entidades que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; IX – apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior, de acordo com a Lei de Parceria Nº 8.248 de 19 de Janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia Nº. 3.328 de 22 de Janeiro de 2004; X – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; XI – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social, promovendo eventos com esses objetivos; XII – convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social de Goiânia, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XIII – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos aprovados; XIV – zelar pela manutenção dos critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais, propondo adequações quando necessário

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