I – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Secretário;
II – assessorar o Secretário no atendimento às autoridades e ao público em geral;
prestar orientação a quem se dirigir ao Gabinete do Secretário, procedendo às informações e aos encaminhamentos necessários e, quando for o caso, ao Secretário;
III – assessorar diretamente o Secretário no seu expediente diário de trabalho, providenciando todos os meios necessários para o regular cumprimento da agenda, com observância aos horários, participantes e demais formalidades;
IV – assessorar o Secretário na articulação e comunicação com órgãos e entidades, autoridades e a comunidade em geral;
V – verificar a legalidade dos documentos, processos e expedientes submetidos à assinatura do Secretário, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;
VI – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamentos, de processos no âmbito da Secretaria;
VII – certificar cópias de documentos assinados pelo Secretário;
VIII – transmitir, quando for o caso, aos demais Diretores, Chefes, Assessores, Gerentes e Coordenadores as determinações e orientações do Secretário, zelando pelo seu cumprimento;
IX – supervisionar, junto à Secretaria Geral, a preparação, revisão e encaminhamento das correspondências, documentos e demais atos a serem assinados pelo Secretário;
X – supervisionar a adequada distribuição da documentação junto à Secretaria Geral, além de exercer o controle e efetuar análise prévia das correspondências oficiais, processos, expedientes e demais documentos dirigidos ao Secretário;
XI – supervisionar os serviços de expediente, protocolo e distribuição de processos, correspondências, expedientes e demais documentos oficiais da SEDHS;
XII – propor e acompanhar a política de comunicação institucional interna e externa da SEDHS, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM);
XIII – orientar e coordenar a produção de material jornalístico sobre a SEDHS, zelando pela veiculação dos projetos, ações, programas e serviços, nos meios de comunicação;
XIV – assessorar as unidades da SEDHS sobre procedimentos e meios de comunicação, para fins de divulgação de informações;
XV – atender aos profissionais da imprensa, orientando-os e facilitando seu acesso à SEDHS;
XVI – providenciar e acompanhar o encaminhamento de convites e de outros expedientes sobre eventos e solenidades que envolvam a participação do Secretário;
XVII – coordenar a execução das atividades de relações públicas do Secretário;
XVIII – assessorar o Secretário nos eventos e solenidades internas e externas, verificando, antecipadamente, as condições do local e recursos necessários para a sua devida acomodação e participação no evento;
XIX – coordenar e articular com as demais unidades da SEDHS o planejamento e a promoção de eventos em datas comemorativas e as de relevância pertinentes à área de Assistência Social, providenciando os meios necessários para cumprimento das formalidades;
XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Secretário. § 1º O Chefe de Gabinete responsabilizar-se-á pelos serviços à cargo das unidades que integram a Chefia de Gabinete e pelos serviços de Assessoramento Especial, Assessoramento Técnico e Assessoramento Especial Técnico que lhes são subordinados. § 2º Integram a Chefia de Gabinete do Secretário as seguintes unidades: Secretaria Geral, Secretaria dos Conselhos, Gerência de Vigilância Socioassistencial e a Gerência de Administração de Cemitérios e Central de Óbitos.