acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Secretário;

II – assessorar o Secretário no atendimento às autoridades e ao público em geral;

prestar orientação a quem se dirigir ao Gabinete do Secretário, procedendo às informações e aos encaminhamentos necessários e, quando for o caso, ao Secretário;

III – assessorar diretamente o Secretário no seu expediente diário de trabalho, providenciando todos os meios necessários para o regular cumprimento da agenda, com observância aos horários, participantes e demais formalidades;

IV – assessorar o Secretário na articulação e comunicação com órgãos e entidades, autoridades e a comunidade em geral;

V – verificar a legalidade dos documentos, processos e expedientes submetidos à assinatura do Secretário, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;

VI – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamentos, de processos no âmbito da Secretaria;

VII – certificar cópias de documentos assinados pelo Secretário;

VIII – transmitir, quando for o caso, aos demais Diretores, Chefes, Assessores, Gerentes e Coordenadores as determinações e orientações do Secretário, zelando pelo seu cumprimento;

IX – supervisionar, junto à Secretaria Geral, a preparação, revisão e encaminhamento das correspondências, documentos e demais atos a serem assinados pelo Secretário;

X – supervisionar a adequada distribuição da documentação junto à Secretaria Geral, além de exercer o controle e efetuar análise prévia das correspondências oficiais, processos, expedientes e demais documentos dirigidos ao Secretário;

XI – supervisionar os serviços de expediente, protocolo e distribuição de processos, correspondências, expedientes e demais documentos oficiais da SEDHS;

XII – propor e acompanhar a política de comunicação institucional interna e externa da SEDHS, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM);

XIII – orientar e coordenar a produção de material jornalístico sobre a SEDHS, zelando pela veiculação dos projetos, ações, programas e serviços, nos meios de comunicação;

XIV – assessorar as unidades da SEDHS sobre procedimentos e meios de comunicação, para fins de divulgação de informações;

XV – atender aos profissionais da imprensa, orientando-os e facilitando seu acesso à SEDHS;

XVI – providenciar e acompanhar o encaminhamento de convites e de outros expedientes sobre eventos e solenidades que envolvam a participação do Secretário;

XVII – coordenar a execução das atividades de relações públicas do Secretário;

XVIII – assessorar o Secretário nos eventos e solenidades internas e externas, verificando, antecipadamente, as condições do local e recursos necessários para a sua devida acomodação e participação no evento;

XIX – coordenar e articular com as demais unidades da SEDHS o planejamento e a promoção de eventos em datas comemorativas e as de relevância pertinentes à área de Assistência Social, providenciando os meios necessários para cumprimento das formalidades;

XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Secretário. § 1º O Chefe de Gabinete responsabilizar-se-á pelos serviços à cargo das unidades que integram a Chefia de Gabinete e pelos serviços de Assessoramento Especial, Assessoramento Técnico e Assessoramento Especial Técnico que lhes são subordinados. § 2º Integram a Chefia de Gabinete do Secretário as seguintes unidades: Secretaria Geral, Secretaria dos Conselhos, Gerência de Vigilância Socioassistencial e a Gerência de Administração de Cemitérios e Central de Óbitos.

Departamentos

Gerência - Chefia de Gabinete

Coordenação da Secretaria Geral

I – coordenar os serviços de expediente, protocolo e distribuição de processos, correspondências, expedientes e demais documentos oficiais da SEDHS; II – assistir ao Chefe de Gabinete no exame e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário; III – acompanhar os processos, verificando a sua tramitação, documentação, ordenação e correção; IV – manter o fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à SEDHS; V – registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Secretaria Geral; VI – proceder ao acompanhamento dos processos, solicitando o cumprimento dos prazos para análise e emissão de pareceres, alvarás, autorizações e certidões; VII – prover o Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de assegurar a atualização de dados e prestar informações sobre a tramitação de processos e de documentos no âmbito da SEDHS; VIII – redigir e preparar correspondências, atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviço e outros expedientes de competência do Gabinete, que devam ser assinados pelo Secretário; IX – proceder à abertura dos malotes de documentos endereçados à SEDHS, efetuando a devida distribuição às unidades competentes; X – atender e orientar ao público em geral, informando a documentação e a tramitação dos processos no âmbito da SEDHS; XI – coordenar os serviços de organização e arquivamento dos documentos e expedientes do Gabinete do Secretário; XII – registrar a entrada e saída de documentos do arquivo sob sua responsabilidade, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; XIII – manter o controle do arquivo de documentos e pareceres emitidos pela SEDHS, bem como estabelecer sistema de processamento da documentação, de forma a possibilitar sua localização imediata e adequada conservação; XIV – orientar os servidores sobre a utilização do acervo sob a responsabilidade da Secretaria Geral, emitindo relatórios de ocorrências para o Chefe de Gabinete; XV – classificar e catalogar, mantendo em boa ordem, de modo que seja facilitada a consulta, as leis, os decretos, os regulamentos, as instruções, as ordens de serviço e demais documentos de interesse do Gabinete do Secretário; XVI – fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade; XVII – providenciar a publicação de contratos, parcerias e demais atos oficiais firmados pelo Secretário, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; XVIII – encaminhar para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município os atos oficiais da SEDHS, para que surtam efeitos legais; XIX – promover o controle dos prazos para encaminhamentos de respostas às requisições dos órgãos de fiscalização e controle; XX – assessorar o Chefe de Gabinete nos assuntos relativos à comunicação interna e externa, inclusive nas áreas de jornalismo, publicidade e relações públicas; XXI – gerenciar a página da SEDHS no site oficial da Prefeitura de Goiânia, responsabilizando-se por sua atualização junto à Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM); XXII – coordenar a elaboração de publicações, internas ou externas, subsidiando trabalhos técnico-científicos no que referir às normas de documentação e editoração, inclusive dos elementos de sua arte-finalização; XXIII – acompanhar a produção de qualquer material de propaganda e educativo referente à SEDHS; XXIV – orientar os servidores da área da recepção da SEDHS, quanto às técnicas de atendimento ao público e subsidiá-los com material informativo sobre as atividades específicas de cada unidade; XXV – manter arquivo virtual do material jornalístico pertinente à SEDHS; XXVI – manter atualizado o catálogo de autoridades civis, militares e eclesiásticas e de entidades de classe, bem como cadastro de serviços especializados de interesse da SEDHS; XXVII – responsabilizar-se pela organização e serviços de fotografias da SEDHS, mantendo arquivo físico e virtual; XXVIII – registrar e controlar todo o material bibliográfico da SEDHS; XXIX – responsabilizar pela utilização do equipamento audiovisual da SEDHS e pela logística de equipamentos e materiais para eventos, desde a sua disponibilização até o recolhimento e guarda; XXX – preparar pautas dos eventos e solenidades, composição da mesa de autoridades, sistema de som, e outros recursos necessários; XXXI – elaborar convites e convocações do Secretário para eventos e solenidades; XXXII – responder aos convites e correspondências de cunho social, endereçados ao Secretário, confirmando ou não, o seu comparecimento nos eventos e solenidades; XXXIII – preparar os locais e organizar serviços de cerimonial dos eventos, colaborar nas atividades de recepção e acompanhamento de autoridades no âmbito da Secretaria; XXXIV – organizar a agenda do auditório da SEDHS; XXXV – organizar e digitalizar as coleções de jornais e demais publicações, selecionando as matérias publicadas de interesse da SEDHS, verificando seu conteúdo e encaminhando-as às unidades para conhecimento ou, quando houver necessidade, redigir notas explicativas, para posterior publicação; XXXVI – receber e encaminhar ao Chefe de Gabinete sugestões e reclamações do público em geral; XXXVII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

Gerência - Chefia de Gabinete

Secretaria dos Conselhos

I – desenvolver ações de integração permanente com os Conselhos vinculados à SEDHS, no sentido de discutir e avaliar as políticas de assistência social no âmbito de suas respectivas competências, juntamente com a Gerência de Planejamento da Secretaria; II – assessorar e acompanhar o atendimento dos encaminhamentos e decisões dos Conselhos junto às unidades da SEDHS; III – atualizar os Conselhos sobre as ações governamentais e não governamentais como portarias, instruções normativas, notas técnicas e outros instrumentos pertinentes à Assistência Social; IV – realizar estudos e levantamentos, no sentido de oferecer subsídios e informações às unidades da SEDHS para apreciação das demandas dos Conselhos; V – prestar assessoramento aos Conselhos na organização e sistematização de suas atividades, mantendo cadastro e controle atualizado dos recursos humanos, instalações e materiais alocados a cada um destes, informando ao Chefe de Gabinete os casos em que forem verificadas irregularidades; VI – proceder a análise das solicitações de materiais, de pessoal, de serviços e de outras necessidades apontadas pelos Conselhos, indicando ao Chefe de Gabinete as prioridades de atendimento frente aos recursos disponíveis; VII – promover a implantação de mecanismos que possibilitem o registro e a geração de informações e dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pelos Conselhos; VIII – coordenar as atividades necessárias à realização das conferências municipais na área de Assistência Social, juntamente com os Conselhos vinculados à SEDHS; IX – prestar assessoramento técnico ao Secretário na sua representação junto aos Conselhos e instâncias de deliberações da Política de Assistência Social; X – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência de Vigilância Socioassistencial

I – mapear a oferta e a demanda dos serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de Assistência Social; II – analisar e propor o desenvolvimento de sistemas informatizados e a implantação de banco de dados e cadastros próprios, sugerindo os requisitos e integrações necessárias do sistema à rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); III – monitorar a alimentação dos sistemas de informação que provém dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício, mantendo diálogo permanente com as áreas de proteção social básica e proteção social especial; IV – acompanhar e avaliar programas, serviços e projetos da SEMAS em conjunto com a Gerência de Planejamento; V – realizar o controle e levantamento sistemático do quantitativo de pessoal, por função, qualificação e lotação, mantendo atualizadas as informações do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS; VI – identificar a rede socioassistencial disponível e de outras políticas públicas no âmbito do Município, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários; VII – fornecer informações da vigilância socioassistencial às unidades demais da SEMAS, visando subsidiar a elaboração dos diagnósticos, planos, projetos e atividades; VIII – analisar, periodicamente, os dados e as informações referentes ao acompanhamento e avaliação do cumprimento do Pacto de Aprimoramento do SUAS pelas unidades de assistência social, visando aferir a execução do planejamento e o alcance das metas; IX – manter atualizado e informar, quando solicitado, os indicadores e dimensões, instituídos pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), a partir das informações prestadas nos sistemas nacionais de estatísticas e de informações oficiais; X – sistematizar informações, construir indicadores e índices territorializados das situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida; XI – analisar a adequação entre as necessidades de proteção social da população e a efetiva oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o tipo, volume, qualidade e distribuição espacial dos mesmos; XII – produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de Assistência Social no âmbito municipal; XIII – auxiliar nas ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos serviços socioassistenciais; XIV – orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos; XV – realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSUAS; XVI – coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; XVII – fornecer sistematicamente aos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) listagens territorializadas das famílias beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada (BPC), e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; XVIII – zelar pelas informações prestadas no aplicativo nacional informatizado, acompanhar o processo de preenchimento, analisar os resultados e utilizar as informações com o fim de subsidiar o planejamento e as ações do SUAS; XIX – responsabilizar pelo preenchimento mensal do Sistema de Registro dos Atendimentos do SUAS; XX – responsabilizar-se pela gestão dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e atendimentos realizados; XXI – estudar e propor o desenvolvimento de sistemas informatizados e a implantação de banco de dados e cadastros próprios, sugerindo os requisitos e integrações necessárias do sistema à rede SUAS; XXII – coordenar o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação das ações da assistência social do Município, articulado com as áreas das esferas Federal e Estadual; XXIII – promover e supervisionar a alimentação e atualização sistemática das bases de dados dos subsistemas e aplicativos da rede SUAS, componentes do sistema nacional de informação, nas unidades responsáveis pela gestão e execução dos serviços e benefícios socioassistenciais; XXIV – garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes a assistência social, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da SEMAS; XXV – manter atualizado o cadastro de instituições de Assistência Social que possam contribuir para a execução dos programas e projetos da Secretaria; XXVI – coordenar, manter atualizado e alimentar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), em articulação com as Diretorias de Proteção Social Básica e Especial; XXVII – elaborar com Relatório Anual de Gestão, que comprove a execução das ações na forma de regulamento e submetê-lo à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMASGyn); XXVIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhes forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência de Administração de Cemitérios e Central de Óbitos

I – supervisionar a administração e organização das atividades dos Cemitérios Municipais, de acordo com os dispositivos legais pertinentes; II – promover a atualização sistemática das plantas cadastrais dos Cemitérios Públicos Municipais e, juntamente com os seus Coordenadores, mediante os serviços de alinhamento e numeração das sepulturas, bem como dos locais onde deverão ser abertas novas covas, de acordo com a planta original e normas específicas da unidade; III – supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores dos Cemitérios Públicos Municipais, pertinentes às escalas de trabalho dos servidores, normas de funcionamento, segurança, limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos dos Cemitérios; IV – emitir Documento Único de Arrecadação (DUAM), das taxas e emolumentos referentes aos serviços funerários e dos Cemitérios, previstas no Código Tributário do Município e normas regulamentares; V – emitir documentos de caducidade de Títulos de Perpetuidade dos Cemitérios Municipais, quando verificada falta e atraso de pagamentos nos prazos devidos, após parecer favorável da Chefia da Advocacia Setorial da SEMAS; VI – emitir Título de Perpetuidade de terreno dos Cemitérios Públicos Municipais após a quitação definitiva de todos os emolumentos e taxas devidos, após parecer favorável da Chefia da Advocacia Setorial da SEMAS, mantendo em arquivo toda a documentação comprobatória; VII – afixar as Tabelas de Preços de Cemitérios autenticadas pela SEMAS, em local visível ao público, bem como fiscalizar a aplicação da tabela de tarifas das atividades do serviço funerário; VIII – manter o registro dos sepultamentos realizados nos Cemitérios Municipais, inclusive de membros humanos, e guarda dos respectivos documentos; IX – orientar, juntamente com os Coordenadores de Cemitérios, os proprietários de jazigos, quanto às normas de sepultamento, conservação dos túmulos, plantas, utilização e visitas ao Cemitério, de acordo com as legislações pertinentes; X – cadastrar e expedir o documento “Cadastro de Óbito”, e proceder a entrega do protocolo de atendimento à família; XI – manter arquivos digitais do Cadastro de Óbito, acompanhado da documentação comprobatória exigida; XII – supervisionar as orientações repassadas aos familiares de pessoas falecidas pelos Coordenadores e equipes técnicas dos cemitérios, relacionadas aos procedimentos para o sepultamento; XIII – proceder a triagem de pessoas carentes e indigentes, mediante parecer do Assistente Social designado pela SEMAS, para fins de concessão da gratuidade de serviços funerários; XIV – autorizar os traslados terrestres e aéreos de corpos para outras cidades e capitais; XV – promover a apuração, fiscalização e emissão de guias de arrecadação e recolhimento do percentual fixado do faturamento bruto dos serviços funerários e do produto da venda de jazigos dos Cemitérios Públicos do Município de Goiânia, observadas as normas pertinentes do Órgão Municipal de Finanças; XVI – proceder à autuação de processos administrativos de apuração de irregularidades cometidas no âmbito dos Cemitérios e por Funerárias, para fins de sindicância e apuração pelos órgãos municipais competentes; XVII – comunicar às unidades competentes as irregularidades constatadas nos Cemitérios, tomando as providências necessárias, sob pena de responsabilidade funcional; XVIII – registrar e apurar denúncias e reclamações do público usuário relativas aos serviços funerários e dos Cemitérios Municipais, adotando as medidas cabíveis e informando ao Chefe de Gabinete; XIX – proceder à fiscalização em relação aos resíduos sólidos dos Cemitérios Públicos Municipais, providenciando a sua adequada destinação; XX – elaborar e propor a edição de atos normativos no âmbito da administração dos cemitérios públicos municipais, bem como a execução do serviço funerário; XXI – fiscalizar a prestação do serviço funerário e promover as notificações e autuações necessárias, sem prejuízo da fiscalização dos demais órgãos; XXII – promover estudos e propor medidas para a melhoria dos serviços funerários, bem como providenciar a recuperação de túmulos, jazigos, capelas e mausoléus existentes nos Cemitérios Municipais, conforme regulamento próprio; XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete. Parágrafo único. Compete ao Coordenador de Cemitério Municipal a gestão, organização e controle das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas na unidade sob sua responsabilidade, inclusive a definição da escala de trabalho dos servidores, cumprimento das normas de funcionamento, a segurança e a limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos.