acessibilidade

Diretoria de Proteção Social Básica

Competências

Art. 24. Compete à Diretoria de Proteção Social Básica, unidade integrante da estrutura organizacional da SEMAS, e, ao seu titular:

I – organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços, programas, projetos e benefícios da proteção social básica;

II – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Gerência de Benefícios Sociais, Gerência dos Centros de Referências em Assistência Social (CRAS) e Gerência de Programas Socioassistenciais;

III – planejar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e a Gerência de Planejamento, a destinação dos recursos para a manutenção das atividades do Programa Bolsa Família (BPF), definindo as compras de materiais e a contratação de pessoal necessários à consecução dos objetivos do Programa;

IV – definir com as respectivas gerências, a equipe técnica dos CRAS, os meios e as ferramentas metodológicas de trabalho do CadÚnico e dos programas de transferência de renda;

V – estabelecer os recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e manutenção das atividades do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mediante critérios definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMASGyn), solicitando às unidades competentes as compras de materiais e contratação de pessoal necessário;

VI – coordenar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da LOAS, que prevê programas de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e às pessoas que vivem em situação de rua;

VII – promover ações socioassistenciais de caráter emergencial;

VIII – estabelecer diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência;

IX – articular os serviços de proteção básica com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários;

X – articular, com a Diretoria de Administração e Finanças, a viabilização de infraestrutura, para garantia do funcionamento dos serviços de sua competência;

XI – elaborar “Plano de Providências” e articular com a esfera estadual para elaboração e cumprimento do “Plano de Apoio” e, juntos, Município e Estado, buscarem a resolução dos motivos do não cumprimento de cada meta pactuada com o Governo Federal;

XII – participar em conjunto com a Gerência de Planejamento da elaboração e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Assistência Social;

XIII – manter formas de divulgação dos benefícios de transferência de renda para assegurar o direito social de informação;

XIV – promover o processo de planejamento das ações com base nas informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;

XV – coordenar o levantamento de dados pelos CRAS, visando alimentar o Censo SUAS;

XVI – planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa permanente para identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais com base nos dados do Cadastro Único;

XVII – aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;

XVIII – organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;

XIX – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, propondo parcerias com organizações não governamentais e da sociedade civil;

XX – assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;

XXI – elaborar, em conjunto com as gerências, e acompanhar a execução do Plano de Capacitação Continuada das equipes da proteção social básica;

XXII – levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS), e demais legislações pertinentes;

XXIII – realizar parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e outras, promovendo o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do PBF;

XXIV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Proteção Social Básica

Gerência de Benefícios Sociais

Art. 25. Compete à Gerência de Benefícios Sociais, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Básica, e, ao seu titular: I – a gestão, orientação e o controle: a) do Programa Bolsa Família (PBF); b) do Benefício da Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais (BE’s); c) dos Serviços de Gestão do Cadastro Único (CadÚnico) e dos Programas de Transferência de Renda; d) da concessão da Carteira do Idoso; e) dos Serviços Sociais do Terminal Rodoviário; II – executar os processamentos de alimentação e atualização das informações dos sistemas do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) relacionados à transferência de renda; III – cumprir o Protocolo de Gestão Integrada entre serviços e transferência de renda; IV – elaborar Plano de Inserção e Acompanhamento de Beneficiários do Programa Bolsa Família, contendo ações, prazos e metas a serem executadas; V – acompanhar, mensalmente, junto às unidades competentes das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Esporte o cumprimento das condicionalidades do PBF; VI – definir com os Coordenadores dos CRAS, os meios e as ferramentas metodológicas de trabalho do CadÚnico e dos programas de transferência de renda; VII – definir com os Coordenadores dos CRAS a realização da busca ativa para inserção das famílias e indivíduos em vulnerabilidade social no CadÚnico de Programas Sociais; VIII – monitorar, em conjunto com a área de vigilância socioassistencial, o registro do acompanhamento das famílias em descumprimento no Sistema de Condicionalidades (SICON) do MDS; IX – manter equipes de verificação e controle da concessão ou manutenção das condicionalidades do PBF, para fins de detectar irregularidades e promover a sua suspensão; X – manter equipes próprias para inclusão ou atualização do CadÚnico de populações em situação de rua e demais segmentos que demandem atendimento específico; XI – sistematizar as informações enviadas pelas unidades municipais de assistência social, elaborando relatórios estatísticos e de prestação de contas da gestão do PBF e do BPC, de acordo com as diretrizes e especificações do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS); XII – supervisionar e orientar tecnicamente os profissionais dos CRAS e demais unidades municipais de assistência social para a avaliação e o cadastramento de requerentes do BPC e o seu encaminhamento ao INSS; XIII – atuar de forma compartilhada com a Gerência Executiva do INSS e com a Gestão Estadual no desenvolvimento das ações de gerenciamento do BPC no âmbito do Município, em conformidade com a legislação vigente; XIV – realizar articulação sistemática com a operadora bancária (Caixa Econômica Federal) e órgãos dos governos federal e estadual relacionados à gestão do CadÚnico e do BPC; XV – subsidiar e prestar informações às instâncias de controle dos programas de transferência de renda e demais órgãos competentes; XVI – definir estratégias de divulgação, quanto aos critérios e procedimentos de inclusão ou atualização do CadÚnico e de benefícios dos programas de transferência de renda; XVII – estabelecer parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não governamentais, para a oferta de programas complementares aos beneficiários do Programa Bolsa Família; XVIII – manter serviço de recepção, identificação, encaminhamento, acompanhamento dos beneficiários do BPC e inseri-los à rede de serviços e programas socioassistenciais e de outras políticas setoriais; XIX – coordenar, operacionalizar, acompanhar e avaliar a prestação dos benefícios eventuais; XX – manter serviço de recepção, identificação, encaminhamento e acompanhamento de pessoas e, ou famílias usuárias de atendimentos emergenciais, que se dirigirem às Unidades Municipais de Assistência Social, procedendo aos encaminhamentos necessários; XXI – proporcionar atendimento e orientação às pessoas migrantes que chegam em Goiânia sem referência familiar e em condições econômicas precárias, para sua permanência no Município, com possíveis encaminhamentos, ou o retorno à cidade de origem; XXII – supervisionar e orientar os profissionais dos CRAS para a avaliação e o cadastramento de potenciais usuários da Carteira do Idoso; XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Básica.

Gerência - Diretoria de Proteção Social Básica

Gerência dos Centros de Referências em Assistência Social – CRAS e NAS

Art. 26. Compete à Gerência de Centros de Referências em Assistência Social (CRAS), unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Básica, e, ao seu titular: I – a gestão, orientação e o controle: a) do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); b) do Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; c) do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. II – consolidar as informações dos serviços desenvolvidos nos CRAS, visando construir indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias e indivíduos, nos diferentes ciclos da vida; III – promover a divulgação das informações sobre os programas, projetos e serviços da rede socioassistencial, órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos no âmbito dos CRAS; IV – estabelecer fluxos, responsabilidades e procedimentos, que garantam encaminhamento para acesso de indivíduos e famílias dentro dos critérios, aos benefícios, programas de transferência de renda e a serviços complementares da rede; V – monitorar, juntamente com os coordenadores dos CRAS, o cumprimento e implementação das rotinas e protocolos administrativos estabelecidos VI – acompanhar o cumprimento das metas do Plano Municipal de Assistência Social, com os respectivos coordenadores e equipes técnicas dos CRAS; VII – supervisionar com os coordenadores dos CRAS, o Plano de Trabalho para as famílias atendidas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF e para os grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (SCFV), reestruturando a grade de atividades, quando for o caso; VIII – avaliar as demandas de famílias e pessoas para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social; IX – supervisionar o encaminhamento para inserção no CadÚnico, de todas as famílias referenciadas ao CRAS e atendidas no PAIF, de forma a registrar o Número de Identificação Social (NIS) no prontuário da família e facilitar o acesso a outras políticas sociais; X – atuar em parceria com a Gerência de Benefícios Sociais, na avaliação e no cadastramento de requerentes do BPC; XI – definir com os coordenadores dos CRAS o acompanhamento de pessoas idosas e, ou com deficiência, beneficiárias ou não do BPC, com necessidade de proteção social básica no domicílio, através da elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU e da articulação com o CRAS, CREAS e rede intersetorial, de acordo com a necessidade; XII – definir com os coordenadores dos CRAS, a realização da busca ativa das famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e Benefício de Prestação Continuada (BPC); XIII – cumprir o Protocolo de Gestão Integrada entre serviços e transferência de renda; XIV – planejar e implementar ações em conjunto com a Gerência de Vigilância Socioassistencial; XV – construir o Plano Anual dos Serviços de Fortalecimento de Vínculos (SCFV), avaliando, sistemática e regularmente as ações e atividades a serem executadas junto aos grupos; XVI – cumprir a proposta do reordenamento do SCFV, adequando, qualificando, uniformizando a oferta dos serviços e unificando a lógica do cofinanciamento, independente da faixa etária do usuário; XVII – apresentar indicativos às Gerências de Programas Socioassistenciais e de Benefícios Sociais para a melhoria do atendimento prestado à população referenciada em cada território; XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Básica. Parágrafo único. Compete aos coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS a gestão, organização e controle das rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, bem como o processo do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CRAS.

Gerência - Diretoria de Proteção Social Básica

Gerência de Programas Socioassistenciais

Art. 27. Compete à Gerência de Programas Socioassistenciais, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Básica, e, ao seu titular: I – a gestão, a orientação e o controle dos seguintes programas/ações: a) BPC na Escola; b) Ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI); c) ACESSUAS Trabalho; d) Programa Criança Feliz. II – coordenar as ações do BPC na Escola, do ACESSUAS Trabalho, AEPETI e Programa Criança Feliz e outros programas socioassistenciais no âmbito do Município, planejando, em conjunto com os técnicos, as atividades que serão desenvolvidas, acompanhando os resultados das metas pactuadas e registrar as informações no sistema de monitoramento próprio; III – aplicar os recursos recebidos por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e viabilizar a Prestação de Contas dos programas socioassistenciais e ações sob sua responsabilidade; IV – coordenar a implementação dos programas a partir da articulação entre as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos e direitos das crianças e dos adolescentes; V – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Básica. Parágrafo único. Para a execução de cada Programa deverá ser criado um Comitê Intersetorial, embasado nas normas jurídicas específicas de instituição de cada programa.