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Chefia de Advocacia Setorial

Competências

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão no âmbito extrajudicial, respaldada, quando necessário, pela Procuradoria Geral do Município;

II – assistir à SEDHS junto à cartórios, tabelionatos, órgãos e entidades públicas e privadas, dentre outras, para fins jurídicos;

III – desenvolver estudos jurídicos a respeito das políticas, planos, diretrizes, inovações técnicas e normativas de interesse da SEDHS, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos;

IV – emitir pareceres e justificativas em processos e assessorar a SEDHS no acompanhamento e andamento de processos judiciais, atuando em favor da Secretaria, em todos os procedimentos e processos judiciais;

V – elaborar juridicamente respostas às diligências dos órgãos oficiais, em conformidade com os subsídios apresentados pelas unidades administrativas responsáveis pelos assuntos em pauta;

VI – elaborar, em matéria de sua competência, as informações a serem prestadas pela SEDHS, subsidiando a Procuradoria Geral do Município, bem como solicitar aos responsáveis os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas;

VII – propor, elaborar minutas de contratos, parcerias, aditivos, acordos e demais atos a serem firmados pela SEDHS, observando as questões atinentes à instrução processual e às formalidades legais, sugerindo, se for o caso, a aplicação de penalidades por inexecução;

VIII – participar da elaboração e revisão de anteprojetos de lei, minutas de decretos, regulamentos, portarias, resoluções e outros atos normativos referentes às atividades da SEDHS, quando solicitados, submetendo-os à apreciação do Secretário;

IX – fazer observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos, assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições e notificações de órgãos oficiais, endereçadas ao Secretário, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município;

X – requerer junto às unidades competentes da SEDHS as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos oficiais;

XI – verificar a legalidade e expedir parecer no processo de concessão e transferência de Títulos de Perpetuidade dos Cemitérios Municipais, para autorização da concessão ou transferência pela Gerência de Administração de Cemitérios e Central de Óbitos;

XII – assessorar e promover as medidas legais cabíveis nos processos de sindicâncias para apuração de irregularidades cometidas pelas concessionárias de serviços funerários, após abertura e instrução de processo pela Gerência de Administração de Cemitérios e Central de Óbitos;

XIII – emitir pareceres em processos, solicitações ou consultas que visem orientar ou instruir as partes interessadas quanto à aplicação deste Regimento, bem como em outras normas pertinentes à SEDHS;

XIV – assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para este fim, os atos necessários;

XV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.