acessibilidade

Diretoria de Proteção Social Especial

Competências

Art. 28. Compete à Diretoria de Proteção Social Especial, unidade integrante da estrutura organizacional da SEMAS, e ao seu titular:
I – organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social especial;
II – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais sob sua direção, através da Gerência de Proteção Social de Média Complexidade, Gerência de Proteção Social de Alta Complexidade, Gerência de Serviços de Acolhimento e Gerência do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
III – planejar, em conjunto com as Diretorias de Administração e Finanças e a Gerência de Planejamento, a aplicação e destinação dos recursos para o desenvolvimento das ações e serviços socioassistenciais;
IV – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos, transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social pela União e pelos Estados, como também pela prestação de contas;
V – coordenar e monitorar a rede de serviços de proteção especial de média e alta complexidade no âmbito do município, destinada ao atendimento socioassistencial a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social;
VI – planejar a implantação das unidades CREAS e dos serviços a serem ofertados e referenciados, considerando a realidade do território de abrangência, dados de vigilância socioassistencial e possibilidades de participação dos usuários;
VII – organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
VIII – planejar e monitorar a implementação do Protocolo de Gestão Integrada de serviços, benefícios e transferência de renda na localidade;
IX – promover a implantação de projetos e serviços de ação continuada realizados com o cofinanciamento pelo piso de transição de média complexidade para cobertura do atendimento a pessoas idosas e com deficiência;
X – coordenar, em parceria com o órgão gestor de outras políticas e órgãos de defesa de direitos, de campanhas para a prevenção e enfrentamento a situações de violação de direitos;
XI – estabelecer diálogo permanente com conselhos de direitos e de assistência social e avaliar as condições e a qualidade do atendimento das unidades da rede complementar prestadoras de serviços socioassistenciais de proteção especial;
XII – elaborar e implantar Projeto Político-Pedagógico (PPP) do serviço de acolhimento, que deve orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a rede local, as famílias e a comunidade;
XIII – realizar diagnóstico local que busque identificar a existência ou não de demanda por serviços de acolhimento no município e quais serviços são mais adequados para seu atendimento;
XIV – articular os serviços de proteção especial com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários;
XV – participar da elaboração e acompanhar a execução, a partir das diretrizes da política municipal de assistência social, do Plano Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Gerência de Planejamento;
XVI – elaborar “Plano de Providências” e articular com a esfera estadual para elaboração e o cumprimento do “Plano de Apoio”;
XVII – implantar sistema integrado de monitoramento e avaliação dos serviços, programas, benefícios de proteção social especial, de acordo com as diretrizes emanadas pela área de planejamento e requisitos definidos pelo Governo Federal;
XVIII – encaminhar o relatório anual de gestão – RAG à Gerência de Planejamento, provendo os dados e utilizando as informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;
XIX – articular com a Diretoria de Administração e Finanças a viabilização de infraestrutura, para garantia do funcionamento dos serviços no âmbito de sua competência;
XX – levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando a qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS) e demais legislações pertinentes;
XXI – acompanhar a implantação e o funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, criado pela Lei 10.269/2018, que o instituiu, como parte integrante da política de proteção social especial de atendimento à criança e ao adolescente, com vistas a propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por decisão judicial;
XXII – buscar mecanismos para a consolidação da política de atendimento às pessoas em situação de rua, como política pública, no Município de Goiânia;
XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Proteção Social Especial

Gerência de Proteção Social de Média Complexidade

Art. 29. Compete à Gerência de Proteção Social de Média Complexidade, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Especial, e, ao seu titular: I – planejar, orientar e supervisionar no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS): a) o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); b) o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; c) as Ações Estratégicas do Trabalho Infantil/Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); d) o Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa (MSE), de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); II – desenvolver a gestão técnica e administrativa, o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, a organização e execução direta do trabalho social dos serviços ofertados nos CREAS e o relacionamento cotidiano com a rede e o registro de informações; III – manter articulação com os serviços da proteção social básica e especial, e demais políticas públicas, instituições particulares e outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos que desenvolvem ações de atendimento e apoio especializado a indivíduos e famílias com direitos violados; IV – coordenar a elaboração de fluxos de articulação e protocolos intersetoriais de atendimento nas unidades referenciadas e rede do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); V – prestar as informações solicitadas para alimentação do Censo SUAS/CREAS e para manutenção dos dados necessários para a elaboração dos relatórios e planos sob sua responsabilidade; VI – supervisionar o atendimento à pessoa idosa, crianças e adolescentes, e suas famílias, com foco na garantia de seus direitos, assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Estatuto do Idoso, na LOAS e demais legislações; VII – acompanhar a execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); VIII – desenvolver estratégias para promover a inclusão no CadÚnico das famílias usuárias do PETI com benefícios financeiros operacionalizados mediante convênio firmado pelo FNAS; IX – analisar as demandas de bloqueio ou de cancelamento de benefícios financeiros do PETI oriundas das instâncias de gestão, participação ou controle social; X – orientar as equipes técnicas dos CREAS quanto a formação de grupos de familiares de usuários do PETI; XI – orientar as equipes técnicas dos CREAS para a oferta de atividades socioeducativas e de convivência para as famílias em situação de trabalho infantil beneficiárias do PBF ou usuárias do PETI, segundo a legislação vigente; XII – monitorar, por meio do cadastro e do acompanhamento direto das crianças e adolescentes inseridos no atendimento socioeducativo, o cumprimento das condicionalidades para o repasse do PETI; XIII – articular as ações de atendimento da rede socioassistencial e o Poder Judiciário na execução do Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa (MSE), de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); XIV – efetivar parcerias com órgãos e entidades, buscando realizar os encaminhamentos necessários ao cumprimento das medidas socioeducativas aplicadas, em atendimento aos princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente – E.C.A.; XV – manter cadastro atualizado dos equipamentos sociais disponíveis para o encaminhamento dos adolescentes em cumprimento das medidas, possibilitando o acompanhamento sistematizado pela equipe profissional responsável; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Especial. § 1º A proteção especial de média complexidade é coordenada e articulada nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), unidade pública que se constitui Polo de Referência para a oferta dos serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos, em situação de risco pessoal e social por violação de direitos, conforme dispõe a tipificação nacional de serviços sócio-assistenciais. § 2º Compete aos coordenadores dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS a gestão, organização e controle das atividades administrativas e técnicas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade, bem como do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos atendidos na unidade.

Gerência - Diretoria de Proteção Social Especial

Gerência de Proteção Social de Alta Complexidade

Art. 30. Compete à Gerência de Proteção Social de Alta Complexidade, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Especial, e, ao seu titular: I – planejar, orientar e supervisionar: a) o Serviço de Acolhimento Institucional/Unidade de Acolhimento Institucional/ Residencial Niso Prego; b) o Serviço de Acolhimento Institucional/Unidade de Acolhimento Institucional/Complexo 24 Horas – Casa de Passagem para crianças e adolescentes; c) o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. II – manter interface e construir fluxos locais entre os Serviços de Acolhimento, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, Conselhos Tutelares, Segurança Pública, Conselhos de Direitos e o Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública), a fim de facilitar a comunicação, o planejamento e o desenvolvimento de ações coordenadas; III – gerenciar e supervisionar, juntamente com o Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional Residencial Niso Prego: a) a organização dos serviços de acolhimento, abrigamento e de proteção integral às crianças com faixa etária entre 0 a 12 anos, em articulação efetiva com os Conselhos Tutelares e o Juizado da Infância e Juventude; b) o cumprimento das regras de convívio, atividades domésticas cotidianas, gerenciamento de despesas e outras medidas administrativas ; c) o atendimento especializado às crianças vítimas de violência sexual, disponibilizando uma equipe técnica para este fim; d) os contatos das crianças com seus familiares, com vistas ao fortalecimento dos vínculos, salvo determinação judicial contrária; e) a seleção, acolhida, avaliação, capacitação, acompanhamento e desligamento das famílias acolhedoras, em conjunto com o Coordenador Geral do serviço, conforme a Lei 10.269/2018; f) a preparação do acompanhamento psicossocial das famílias de origem das crianças abrigadas, com vistas à reintegração familiar; g) os relatórios sobre a situação de cada criança e adolescente, encaminhados para a autoridade judiciária e Ministério Público; IV – gerenciar juntamente com o Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional Complexo 24 Horas: a) o serviço de abrigo de passagem, em regime de plantão permanente, para o atendimento de crianças e adolescentes, em situação de rua e, ou drogadição, com vínculos familiares rompidos, inseridos num contexto de vulnerabilidade social; b) o atendimento especializado nas áreas de Psicologia e Serviço Social, e atividades ocupacionais, culturais, desportivas e de lazer às crianças e aos adolescentes atendidas no Complexo 24 horas; c) a garantia do acesso à Rede de Serviços Socioassistenciais e aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos às crianças e aos adolescentes atendidos pela Unidade; d) o atendimento, em caráter emergencial, às crianças e aos adolescentes que necessitem de encaminhamento para suas famílias e/ou cidade de origem; e) o atendimento à Central SOS Criança Desaparecida, com intuito de registrar casos de crianças e adolescentes desaparecidos e auxiliar em sua localização; V – programar e controlar, juntamente com a coordenação das unidades a execução das atividades administrativas necessárias ao seu pleno funcionamento, de modo a assegurar-lhe a qualidade e eficiência dos serviços prestados; VI – elaborar, juntamente com a equipe técnica, normas internas, instruções e circulares, visando à organização dos serviços, observadas as disposições legais e regulamentares específicas; VII – planejar, juntamente com a Diretoria de Proteção Social Especial, a equipe técnica e administrativa necessária ao bom atendimento dos usuários, considerando as especificidades da Casa de Acolhida Cidadã; VIII – gerir e prestar contas, juntamente com a coordenação, de todos os recursos humanos, materiais e outros alocados às unidades; IX – assegurar, juntamente com a coordenação das unidades o atendimento em regime de plantão permanente, visando atender casos de abrigamentos emergenciais e encaminhamentos necessários; X – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Especial. § 1º Compete ao Coordenador da Unidade de Acolhimento Residencial Professor Niso Prego a gestão, organização e controle dos serviços de acolhimento, abrigamento e de proteção integral às crianças abrigadas na unidade. § 2º Compete ao Coordenador da Unidade de Atendimento “Complexo 24 horas” a gestão, organização e o controle do serviço de abrigo de passagem, em regime de plantão permanente, para o atendimento de crianças e adolescentes, em situação de rua e, ou drogadição, com vínculos familiares rompidos, inseridos num contexto de vulnerabilidade social. § 3º Compete ao Coordenador Geral do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, juntamente com a responsável pela Unidade de Acolhimento Residencial Professor Niso Prego, a coordenação das ações relativas à seleção, acolhida, avaliação, capacitação, acompanhamento e desligamento das famílias acolhedoras, em consonância com a Lei 10.269/2018.

Gerência - Diretoria de Proteção Social Especial

Gerência de Serviços de Acolhimento

Art. 31. Compete à Gerência de Serviços de Acolhimento, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Especial, e ao seu titular: I – planejar, orientar e supervisionar o Serviço de Acolhimento Institucional na Unidade de Acolhimento “Casa de Acolhida Cidadã” juntamente com a coordenação da Unidade, das pessoas em situação e/ou morador de rua, migrantes e aquelas que receberam alta de hospitais públicos de Goiânia, possibilitando-lhes o atendimento psicossocial, condições de abrigamento, higienização e alimentação; II – supervisionar e programar, juntamente com a coordenação, a execução das atividades técnicas e administrativas necessárias ao pleno funcionamento da Unidade, de modo a assegurar-lhe a qualidade e eficiência dos serviços prestados; III – elaborar, juntamente com a equipe técnica, normas internas, instruções e circulares, visando à organização dos serviços, observadas as disposições legais e regulamentares específicas; IV – gerir e prestar contas, juntamente com a coordenação, de todos os recursos humanos, materiais e outros alocados às unidades; V – planejar, juntamente com a Diretoria de Proteção Social Especial, a equipe técnica e administrativa necessária ao bom atendimento dos usuários, considerando as especificidades da Casa de Acolhida Cidadã; VI – buscar parcerias que favoreçam o acesso dos usuários dos serviços da unidade às políticas públicas, potencializando suas possibilidades de inclusão social e familiar; VII – assegurar, juntamente com a coordenação da Unidade, o atendimento em regime de plantão permanente, visando atender casos de abrigamentos emergenciais e encaminhamentos necessários; VIII – articular com a rede de serviços públicos, com vistas ao atendimento de pessoas em situação de rua ou em mendicância, para tratamento de saúde, obtenção de documentos pessoais e moradias temporárias; IX – buscar mecanismos para encaminhamento dos usuários da unidade para oficinas de inclusão produtiva, com foco na geração de renda, garantindo a possibilidade de sua emancipação financeira; X – buscar o restabelecimento dos vínculos familiares dos usuários da Unidade, providenciando, quando necessário, passagens para pessoas e/ou migrantes que decidem retornar à cidade de origem, conforme critérios estabelecidos; XI – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Especial. Parágrafo único. Compete ao Coordenador da Casa de Acolhida a gestão, organização e controle das condições de abrigamento, higienização e alimentação ofertados no âmbito da unidade.

Gerência - Diretoria de Proteção Social Especial

Gerência do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

Art. 32. Compete à Gerência do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Especial, e ao seu titular: I – planejar, orientar e supervisionar: a) o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS); b) o Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua – Centro Pop; II – alocar e controlar as equipes de técnicos/educadores sociais que atuam na prevenção e busca ativa, por meio de abordagem em locais públicos das pessoas em situações de risco e/ou violação de direitos, em especial que envolvam crianças e adolescentes; III – desenvolver orientações e encaminhamentos aos demais serviços da proteção social básica e da especial e demais políticas públicas, instituições afins, Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas e demais serviços da rede de proteção dos direitos; IV – executar o Plano de Ação do Serviço de Enfrentamento a Violência contra crianças e adolescentes no município, articulando com outras políticas públicas, em conformidade com as diretrizes do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra crianças e Adolescentes; V – desenvolver a interação e complementaridade entre os serviços desenvolvidos pelo SEAS e Centro Pop, de modo a assegurar a oferta com qualidade dos serviços, promovendo quando for o caso o redimensionamento da equipe e sua capacitação; VI – supervisionar a identificação e inclusão das pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; VII – levantar custos e promover o planejamento para a manutenção do Centro POP e dos serviços ofertados; VIII – supervisionar e controlar o funcionamento interno, dos serviços ofertados, da metodologia de trabalho adotada pela equipe, do relacionamento com os usuários, com a rede e com a comunidade no âmbito do Centro Pop; IX – supervisionar o acompanhamento realizado pela equipe técnica dos usuários, através do Plano de Acompanhamento Individual e, ou familiar; X – promover a realização das visitas domiciliares à familiares e, ou pessoas de referência, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; XI – mobilizar a rede das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos para a construção e pactuação de fluxos de articulação intersetorial, em especial a política de saúde, trabalho e renda, habitação, educação e segurança alimentar e nutricional; XII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Especial. § 1º Compete ao Coordenador do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS a gestão, organização e controle dos serviços desenvolvidos por meio de equipes de abordagem, realizando o mapeamento permanente das situações de risco e/ou violação de direitos que envolvam em especial crianças e adolescentes. § 2º Compete ao Coordenador do Centro Pop, coordenar a gestão, organização e controle dos serviços desenvolvidos no âmbito da unidade e na estruturação e reestruturação dos serviços de acolhimento temporários;

Unidade - Diretoria de Proteção Social Especial

Unidades da Diretoria de Proteção Social Especial

Art. 28. Compete à Diretoria de Proteção Social Especial, unidade integrante da estrutura organizacional da SEMAS, e ao seu titular: I – organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social especial; II – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais sob sua direção, através da Gerência de Proteção Social de Média Complexidade, Gerência de Proteção Social de Alta Complexidade, Gerência de Serviços de Acolhimento e Gerência do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; III – planejar, em conjunto com as Diretorias de Administração e Finanças e a Gerência de Planejamento, a aplicação e destinação dos recursos para o desenvolvimento das ações e serviços socioassistenciais; IV – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos, transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social pela União e pelos Estados, como também pela prestação de contas; V – coordenar e monitorar a rede de serviços de proteção especial de média e alta complexidade no âmbito do município, destinada ao atendimento socioassistencial a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social; VI – planejar a implantação das unidades CREAS e dos serviços a serem ofertados e referenciados, considerando a realidade do território de abrangência, dados de vigilância socioassistencial e possibilidades de participação dos usuários; VII – organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; VIII – planejar e monitorar a implementação do Protocolo de Gestão Integrada de serviços, benefícios e transferência de renda na localidade; IX – promover a implantação de projetos e serviços de ação continuada realizados com o cofinanciamento pelo piso de transição de média complexidade para cobertura do atendimento a pessoas idosas e com deficiência; X – coordenar, em parceria com o órgão gestor de outras políticas e órgãos de defesa de direitos, de campanhas para a prevenção e enfrentamento a situações de violação de direitos; XI – estabelecer diálogo permanente com conselhos de direitos e de assistência social e avaliar as condições e a qualidade do atendimento das unidades da rede complementar prestadoras de serviços socioassistenciais de proteção especial; XII – elaborar e implantar Projeto Político-Pedagógico (PPP) do serviço de acolhimento, que deve orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a rede local, as famílias e a comunidade; XIII – realizar diagnóstico local que busque identificar a existência ou não de demanda por serviços de acolhimento no município e quais serviços são mais adequados para seu atendimento; XIV – articular os serviços de proteção especial com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários; XV – participar da elaboração e acompanhar a execução, a partir das diretrizes da política municipal de assistência social, do Plano Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Gerência de Planejamento; XVI – elaborar “Plano de Providências” e articular com a esfera estadual para elaboração e o cumprimento do “Plano de Apoio”; XVII – implantar sistema integrado de monitoramento e avaliação dos serviços, programas, benefícios de proteção social especial, de acordo com as diretrizes emanadas pela área de planejamento e requisitos definidos pelo Governo Federal; XVIII – encaminhar o relatório anual de gestão – RAG à Gerência de Planejamento, provendo os dados e utilizando as informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial; XIX – articular com a Diretoria de Administração e Finanças a viabilização de infraestrutura, para garantia do funcionamento dos serviços no âmbito de sua competência; XX – levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando a qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS) e demais legislações pertinentes; XXI – acompanhar a implantação e o funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, criado pela Lei 10.269/2018, que o instituiu, como parte integrante da política de proteção social especial de atendimento à criança e ao adolescente, com vistas a propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por decisão judicial; XXII – buscar mecanismos para a consolidação da política de atendimento às pessoas em situação de rua, como política pública, no Município de Goiânia; XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.