I – elaborar estudos jurídicos sobre as matérias tratadas em atos legislativos e minutas de decreto;
II – realizar análise técnico-jurídica de projetos de lei e minutas de atos normativos, quando necessário;
III – elaborar as razões de veto a autógrafos de lei, dentro dos prazos legais;
IV – manter atualizado o levantamento da legislação municipal pendente de regulamentação;
V – acompanhar a publicação dos atos normativos no Diário Oficial do Município;
VI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.