I – receber os processos distribuídos pelo superior hierárquico e realizar análise prévia quanto aos procedimentos necessários;
II – verificar preliminarmente a necessidade de encaminhamento a algum órgão ou entidade da administração pública municipal e elaborar o despacho de encaminhamento, com breve relato do processo;
III – verificar se os processos encontram-se instruídos com a legislação correlata e encaminhar, mediante despacho, à Gerência de Consolidação da Legislação, quando pendente de instrução;
IV – analisar o momento processual adequado para distribuição às gerências integrantes da Diretoria Técnico-Legislativa e elaborar o despacho de encaminhamento, com breve relato do processo;
V – identificar as necessidades, promover e propor pesquisas para subsidiar aos conteúdos técnicos e processos no âmbito de sua gerência; e
VI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.